TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43153856001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGÊNCIA DE TURISMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PARCIALMENTE - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o prestador pelos danos causados ao consumidor, pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 , do CDC . Deve ser acolhido o pedido de pagamento de indenização quando o dano material postulado possui prova bastante de sua ocorrência, sendo certo que a fixação da indenização a ele correspondente deverá ser feita com base nos elementos trazidos aos autos acerca da extensão dos prejuízos sofridos pela parte, o que ocorreu somente com os gastos relativos à hospedagem. Não é possível a majoração do quantum indenizatório arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, se tal valor revela-se razoável, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.