TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190203
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NUMERÁRIO DISPONIBILIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Narra a autora que, ao notar descontos indevidos em sua conta corrente, descobriu ter um empréstimo não solicitado realizado em seu nome junto ao Banco PAN. 2. Afirma, ainda que tentou solucionar o problema administrativamente, mas não obteve êxito.3. O banco réu, por sua vez, não produziu prova cabal, por meio de perícia grafotécnica, de que o instrumento contratual apresentado fora assinado pela apelante. 4. Aplicação do artigo 373 , inciso II , do CPC . Responsabilidade civil objetiva. 6. Falha na prestação dos serviços configurada. Danos morais caracterizados in re ipsa. 7. Dano material devidamente comprovado nos autos, sendo cabível a devolução do indébito de forma dobrada. Recurso ao qual se dá parcial provimento.