Engenheiro em Obra de Empresa Construtora em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260100 SP XXXXX-48.2014.8.26.0100

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    Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato para execução e gerenciamento de obra. Construção de imóvel destinado à moradia. Atraso injustificado na entrega. Imóvel construído que, apesar de apresentar vícios construtivos, não tem sua estabilidade estrutural comprometida. Inadimplemento. Sentença de parcial procedência, condenando os réus, solidariamente, à restituição de parte do valor da empreitada, ao pagamento das multas contratuais e ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$10.000,00. Recursos interpostos pelos réus (construtora e engenheiro). Recurso da construtora. Pedido de gratuidade em sede recursal rejeitado por decisão colegiada. Não recolhimento das custas no prazo assinalado. Deserção configurada. Recursão não conhecido. Recurso do Engenheiro. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova oral que não se afigura necessária para solução da lide. Ilegitimidade passiva reconhecida in status assertiones. Engenheiro que assinou Anotação de Responsabilidade Técnica pela obra (Lei 6.496 /77). Baixa da ART após alguns meses do início da obra que não o exime de responsabilidade. Laudo pericial conclusivo ao destacar que os vícios construtivos tiveram origem ainda na fase de elaboração de projetos da obra. Responsabilidade solidária do engenheiro mantida. Recurso não provido. Recurso da construtora não conhecido e recurso do Engenheiro não provido.

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225140402

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EXCLUSÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Demonstrado que a situação não envolve terceirização de serviços, mas contratação de engenheiro civil, mediante empreitada, para a execução de obra de construção civil, não há responsabilidade subsidiária dos reclamados contratantes pelos créditos trabalhistas deferidos na demanda, pois não é empresa construtora, tampouco, incorporadora.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO NÃO EVIDENCIADA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU OS DEFEITOS RECLAMADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS ATRAVÉS DOS ORÇAMENTOS JUNTADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos no imóvel de propriedade do autor, cuja obra foi realizada pela empresa ré e sob a responsabilidade técnica do engenheiro demandado, julgada parcialmente procedente na origem. RESONSABILIDADE DO ENGENHEIRO RÉU - Tratando-se de profissional liberal a responsabilidade do engenheiro demandado é subjetiva, nos termos do artigo 14 , § 4º , do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 951 do Código Civil , razão pela qual é necessária a comprovação da culpa. In casu, os autores não lograram êxito em comprovar a culpa do profissional réu pelos vícios construtivos apontados nos imóveis adquiridos da empresa ré, ônus que lhe incumbia. Como bem mencionou o magistrado sentenciante, não há na exordial descrição da suposta conduta do engenheiro que tenha ensejado os danos reclamados, sequer há menção quanto à modalidade da culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, não se verificou... nos autos a existência de defeito no projeto realizado pelo réu, tampouco negligência na fiscalização da obra. DEVER DE INDENIZAR DA CONSTRUTORA RÉ - A relação travada entre a parte autora e a construtora ré é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor . Assim, aplicável à espécie o disposto no artigo 12 do CDC . A responsabilidade no caso em comento é objetiva, ou seja, independe de prova da culpa do agente causador do dano, uma vez verificada a falha na prestação do serviço. No caso dos autos, o conjunto fático-probatório não deixa margens para dúvidas acerca da má-qualidade do serviço prestado pela empresa ré quando da construção da residência dos autores. As fotografias juntadas com a exordial já evidenciavam os defeitos construtivos que os imóveis dos autores apresentavam (fls. 76-91), tais como infiltrações, pinturas descascadas, fissuras nas paredes e no piso, desnivelamento das paredes e do piso e falta de rejunte. O laudo pericial, por sua vez, constatou a existência de vários defeitos nas residências decorrentes da má qualidade do material empregado, da aplicação de material impróprio, da inobservância das normas e de vícios construtivos. Mister ressaltar que as obras de ampliação realizada no imóvel 10 não podem ser... consideradas para fins de reconhecimento de culpa concorrente pelos defeitos apresentados, pois a perita engenheira afirmou que as patologias foram encontradas em ambas as residências, ou seja, inclusive naquela que se encontra na forma original. Afirmou, anda, que as patologias encontradas não são decorrentes da ampliação Relativamente à alegação da empresa ré de que os autores não teriam conservado adequadamente os imóveis, além de inexistir prova nos autos nesse sentido, ônus que incumbia à demandada, nos termos do art. 373 , inc. II , do CPC , consta da exordial, o que não foi impugnado, que os vícios surgiram em prazo inferior a um ano, a contar da ocupação das residências. Assim, evidenciados os vícios construtivos, é o caso de manutenção da sentença e de desprovimento da apelação da empresa ré. DANOS MATERIAIS - Embora os orçamentos juntados com a exordial, efetivamente, não sejam relativos aos imóveis dos autores, dizem respeito aos mesmos danos encontrados na residência dos demandantes, os quais foram encontrados em imóvel do mesmo condomínio, razão pela qual se mostra desnecessário remeter a questão para ser apurada em liquidação da sentença. DANOS MORAIS Os danos morais decorrem logicamente da situação enfrentada pelos autores, os quais dispenderam quantia... elevada para aquisição de imóvel novo e viram o sonho da casa própria virar pesadelo, pois os imóveis que lhes foi entregue apresentou inúmeros vícios. O caso em tela não se trata de mero aborrecimento, caracterizando-se o dano moral in re ipsa, consubstanciado pelo desassossego, preocupação e dissabor hercúleo de constatar seu imóvel tomado de irregularidades construtivas. QUANTUM INDENIZATÓRIO - Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização em hipóteses símiles, fixa-se o valor da indenização em R$ 10.000,00 (...) para cada um dos autores, em atenção aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. DUPLA APELAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ DESPROVIDA. APELAÇÃO A PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70080858012, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 23/05/2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11476155001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO -ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. O atraso imotivado na entrega da obra de infraestrutura do loteamento enseja a rescisão do contrato, por culpa exclusiva do vendedor e, consequentemente, impõe-se a restituição integral dos valores pagos pelo apelado, a teor da Súmula nº 543 do STJ. A construtora apelante deve ser condenada a pagar a multa prevista no contrato em razão do atraso na entrega do imóvel. É cabível a indenização por danos morais quando o atraso na entrega das obras de infraestrutura do loteamento é desarrazoado, frustrando a expectativa do consumidor. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20165190005

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    EMENTA ""191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (NOVA REDAÇÃO) - RES. 175 /2011, DEJT DIVULGADO EM 27, 30 E 31.05.2011. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA, O CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENTRE O DONO DA OBRA E O EMPREITEIRO NÃO ENSEJA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS CONTRAÍDAS PELO EMPREITEIRO, SALVO SENDO O DONO DA OBRA UMA EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA."" NO CASO, OS RECLAMADOS ATUAVAM COMO EFETIVA EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA, RAZÃO PELA QUAL SE AFASTA A OJ 191 DO CASO SOB ANÁLISE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. II.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20165190007

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA. CONTRATO POR OBRA CERTA. NÃO SE APLICA AO CASO EM TELA O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 331 DO TST, POR NÃO RESTAR CONFIGURADA A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, MAS SIM REALIZAÇÃO DE OBRA CERTA PARA CONSTRUÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO COMERCIAL, NÃO SE TRATA DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TRATANDO-SE, PORTANTO, DE TÍPICO CONTRATO DE EMPREITADA E NÃO SENDO O DONO DA OBRA UMA EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM SUA RESPONSABILIDADE, NEM MESMO DE FORMA SUBSIDIARIA, APLICANDO-SE À HIPÓTESE O ENTENDIMENTO DA OJ N.º 191 DA SDI-1 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00076438001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - OBJETIVA - DANOS MORAIS EXISTENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA. No prazo de cinco anos o construtor, qualquer que seja a modalidade de construção (por empreitada, por administração ou por atividade própria), responde de forma objetiva, pela solidez e segurança da obra, pois contra ele milita uma presunção legal e absoluta de culpa por todo e qualquer defeito de estabilidade da obra que venha a se apresentar. Constitui dano moral indenizável o abalo gerado no consumidor pela impossibilidade de usufruir de maneira adequada do imóvel por ele adquirido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175150036 XXXXX-90.2017.5.15.0036

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    DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 191 DA SBD-1 DO C.TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso do Reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040019

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    Construção civil. Contratação de empreiteiro. Ausência de vínculo com a empresa construtora. Relação jurídica de trabalho em que ausentes os elementos essenciais à caracterização da condição de empregado, em especial a subordinação em relação à construtora reclamada. Prova demonstradora da existência, há longos anos, de sucessivos contratos informais de empreitada, para cumprimento dos quais a parte autora dispunha de mão de obra própria, a ela subordinada, cuja jornada e frequência controlava, assim como distribuía o serviço, cabendo ao engenheiro da reclamada apenas repassar as orientações técnicas da obra diretamente ao autor. Sentença de improcedência da ação que se confirma.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180007 GO XXXXX-56.2021.5.18.0007

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    EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. O contrato de empreitada entre o dono da obra e a empreiteira não gera a responsabilidade subsidiária da dona da obra no que se refere às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto se o dono da obra for empresa construtora ou incorporadora, hipótese não evidenciada no caso dos autos. Incidência da OJ n. 191 da SDI-1 do Colendo TST. (TRT18, ROT - XXXXX-56.2021.5.18.0007, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 30/06/2022)

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