Especificação de Provas em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC , Art. 282 , VI ); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC , Art. 324 ). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10604690001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. - Cumpre ao julgador indeferir as provas que porventura considere desnecessárias; antes, porém, deve facultar às partes o oportunidade de requererem provas, sob pena de infringência ao contraditório efetivo - Tendo o magistrado proferido sentença de mérito sem tal observância, certo é que restou conspurcado o princípio da defesa ampla, ensejando a cassação do julgado - Recurso ao qual se dá provimento para cassar a sentença.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Determinação de especificação de provas, sem prévia fixação dos pontos controvertidos. Inadmissibilidade. Conforme o art. 357 do Código de Processo Civil , a indicação dos meios de prova sucede a decisão judicial na qual são fixados os pontos controvertidos, delimitadas as questões de direito e decidido sobre ônus da prova, de modo que a parte indica suas provas a partir do que foi estabelecido pelo Juiz. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260168 SP XXXXX-18.2020.8.26.0168

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO DA QUAL O AUTOR MANTEVE-SE INERTE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No caso em julgamento, regularmente intimada as partes litigantes neste processo no ato de especificação das provas que pretendiam produzir, o autor não indicou o meio de prova indispensável para comprovar o fato constitutivo do direito alegado, deixando fluir integralmente o prazo legal para esse cumprimento, o que acarretou a preclusão do direito a produção probatória.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10020904001 Pratápolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - MOMENTO ADEQUADO PARA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PETIÇÃO INICIAL PARA O AUTOR E CONTESTAÇÃO PARA O RÉU - PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO -AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA DESNECESSÁRIA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ - DESTINATÁRIO DAS PROVAS - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O momento processual adequado para o requerimento de produção de provas é a petição inicial para o autor e a contestação para o réu. Embora possa o juiz, após a delimitação das questões de fato controvertidas, determinar a especificação de provas, não pode, porém, ignorar o pedido de provas já formulado na inicial e na contestação. Todavia, é o juiz o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUSA DE PERÍCIA. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20436620001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - TRANSCURSO DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO - PECLUSÃO. Se a parte interessada não reitera, no prazo determinado, as provas que pretende produzir quando da intimação para especificação, resta configurada a preclusão temporal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11894308001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE -CERCEAMENTO DE DEFESA- PROVA PERICIAL. Conforme preceitua o atual Código de Processo Civil , a ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 553 , é dividida em duas fases distintas. Reconhecida a obrigação de prestar as contas (1ª fase), passa-se à segunda fase, cujo objetivo cinge-se em verificar a existência, ou não de saldo em favor de uma das partes.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-23.2021.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL (FILMAGENS DE CÂMERAS DO CIRCUITO INTERNO DO ESTACIONAMENTO) – PROVA NÃO REQUERIDA NO TEMPO E MOMENTO OPORTUNO – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso, o acerto ou desacerto da decisão agravada que indeferiu o pedido de produção de prova documental – filmagens das câmeras de segurança do estacionamento da empresa ré no momento do sinistro (furto do caminhão do requerente).. 2. Sabe-se que a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Precedentes do STJ. 4. No caso, tendo a parte autora sido intimada (em 22/07/2019 e em 17/01/2020 – f. 184 e 566, na origem, respectivamente) para especificar as provas que pretendia produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, limitou-se a requerer tão somente a produção de prova oral. Assim, conforme corretamente fundamentado na decisão recorrida, embora o autor-agravante tenha requerido em sua inicial a produção de "todas as provas admitidas em direito", ficou inerte quando devidamente intimado para especificar e justificar eventuais provas que pretendesse produzir, mais precisamente a respeito da produção da referida prova documental (filmagens das câmeras de segurança), acarretando na preclusão desse direito. 5. Diante da preclusão consumativa, incabível a produção de prova não requerida quando da especificação de provas que a parte pretendia produzir. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090088

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL REQUERIDAS EM PETIÇÃO INICIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA INDICAÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NULIDADE RECONHECIDA . Considerando que esta 4ª Turma já se posicionou no sentido de que o momento para especificação das provas é a própria petição inicial, enquanto "O despacho que concede vista às partes para a especificação de provas decorre de mero costume e não encontra respaldo na norma processual" ( RO XXXXX-51.2018.5.09.0965 , relator Luiz Eduardo Gunther, revisor Ricardo Bruel da Silveira, publicação em 30.5.2022), o simples requerimento de produção da prova em petição inicial é suficiente para que seja determinada a sua realização pelo Juízo, em especial quando se está diante da situação enfrentada nos autos, em que a realização de prova técnica se trata de prova cuja produção se revela indispensável para solucionar a controvérsia. Assim, ao ser proferida decisão reconhecendo a preclusão de requerimento de realização de perícia e oitiva testemunhal, porque não observado o prazo para indicar provas determinado em despacho anterior, houve cerceamento do direito de produção de provas do autor.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo