Especificação de Provas em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC , Art. 282 , VI ); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC , Art. 324 ). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10604690001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. - Cumpre ao julgador indeferir as provas que porventura considere desnecessárias; antes, porém, deve facultar às partes o oportunidade de requererem provas, sob pena de infringência ao contraditório efetivo - Tendo o magistrado proferido sentença de mérito sem tal observância, certo é que restou conspurcado o princípio da defesa ampla, ensejando a cassação do julgado - Recurso ao qual se dá provimento para cassar a sentença.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Determinação de especificação de provas, sem prévia fixação dos pontos controvertidos. Inadmissibilidade. Conforme o art. 357 do Código de Processo Civil , a indicação dos meios de prova sucede a decisão judicial na qual são fixados os pontos controvertidos, delimitadas as questões de direito e decidido sobre ônus da prova, de modo que a parte indica suas provas a partir do que foi estabelecido pelo Juiz. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260481 SP XXXXX-94.2021.8.26.0481

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    APELAÇÃO. Seguro. Ação de cobrança de indenização. Seguro de incêndio. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Especificação de provas que deve ser justificada, com indicação da utilidade do meio de prova e da necessidade de elucidação sobre determinado fato. Inocorrência. Prova irrelevante para o deslinde do feito. Julgamento ultra petita. Inocorrência. Interpretação lógico-sistemática do pedido. Mérito. Cláusula de rateio que foi redigida sem o destaque e a clareza exigida pela legislação consumerista. Disposição de difícil compreensão. Nulidade reconhecida. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130558 1.0000.24.089881-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - AUSÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO. Certificado nos autos a ausência de intimação das partes para a especificação de provas capaz de influenciar no julgamento da controvérsia, impõe-se o reconhecimento de nulidade da sentença por evidente cerceamento ao direito de defesa.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - AUSÊNCIA DE ABERTURA DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem que tenha sido aberta a fase de especificação de provas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10020904001 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - MOMENTO ADEQUADO PARA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PETIÇÃO INICIAL PARA O AUTOR E CONTESTAÇÃO PARA O RÉU - PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO -AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA DESNECESSÁRIA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ - DESTINATÁRIO DAS PROVAS - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O momento processual adequado para o requerimento de produção de provas é a petição inicial para o autor e a contestação para o réu. Embora possa o juiz, após a delimitação das questões de fato controvertidas, determinar a especificação de provas, não pode, porém, ignorar o pedido de provas já formulado na inicial e na contestação. Todavia, é o juiz o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUSA DE PERÍCIA. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Palotina XXXXX-39.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, NA PETIÇÃO INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO, QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE RESPONDER AO CHAMADO DO JUÍZO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO DESPROVIDO."(. . .) preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação ( AgRg no AREsp nº 645.985/SP - Rel. Ministro Moura Ribeiro - Terceira Turma - julgado em 16/06/2016 - DJe 22/06/2016).” (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-39.2022.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 25.09.2022)

  • STJ - AREsp XXXXX

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    ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. Ao magistrado, destinatário das provas produzidas em juízo, cabe avaliar a necessidade de realização de provas testemunhal e pericial... INTEMPESTIVIDADE DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO. AMPLIAÇÃO DOS SEUS PODERES INSTRUTÓRIOS. ART. 130 DO CPC... Sustentou, em síntese, a necessidade de, reconhecendo a intempestividade da petição de especificação de provas, indeferir o pedido de produção de prova oral e pericial

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