Indenizaçao da Rais em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040029

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    RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ARROLAMENTO NA RAIS. INDENIZAÇÃO. ABONO DO PIS . Para o recebimento do abono anual, além de o empregador informar, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, os dados profissionais de seus empregados junto ao Programa de Integracao Social - PIS , deve o empregado preencher os requisitos previstos na Lei 7.859 /89, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no parágrafo 3º do artigo 239 da Constituição Federal . No caso, a parte autora não comprovou que estava cadastrada há mais de cinco anos no Fundo de Participação PIS /PASEP , pelo que se entende não demonstrado o requisito previsto no inciso II do art. 1º da Lei mencionada.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145040017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS . ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS - PASEP . 1 - Há transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 373 do CPC e 818 , II , da CLT . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS . ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS - PASEP . 1 - O art. 9º da Lei 7.998 /90 prevê que os empregados possuem direito ao abono salarial do PIS , desde que preencham dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integracao Social ( PIS ) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS -Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador . 2 - No caso dos autos, conforme se infere do quadro fático delineado, a reclamada não comprovou que realizou a inscrição do reclamante nas RAIS referentes aos anos de 2014 e 2015. Também não há prova nos autos de que o reclamante estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP . 3 - A Turma Regional entendeu que o ônus da prova, quanto ao requisito de tempo de cadastramento, compete ao empregado, motivo pelo qual reformou a sentença para excluir da condenação a indenização substitutiva do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 4 - Discute-se, a quem incumbe o ônus da prova referente à comprovação do requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP para que ele possua direito ao abono salarial, e, consequentemente, à eventual indenização substitutiva devida pelo empregador pela sua não inclusão do empregado na RAIS de períodos específicos. 5 - Esta Corte possui entendimento de que, quando se trata do requisito de cadastrar o nome do trabalhador na RAIS, enviada anualmente, o ônus de prova é do empregador, já que é dele a responsabilidade pelo envio de tais informações, bem como que ele possui aptidão para a prova no particular. Precedentes. 6 - Entende-se que o mesmo raciocínio deve ser adotado para o requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP . Isso por que: a) cumpre ao empregador, quando da contratação, verificar se o empregado já está inscrito no cadastro geral do PIS , e, caso não haja a inscrição prévia do empregado no sistema do PIS , proceder à referida inscrição; b) logo, tratando-se de uma obrigação destinada ao empregador, bem como possuindo ele aptidão para a prova, deve comprovar em juízo que o empregado não estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP . Assim, entende-se que o ônus da prova, no particular, é do empregador. Precedente. 7 - Logo, a decisão regional, que atribuiu o ônus probatório ao reclamante, aparentemente, violou os arts. 818 , II , da CLT e 373 do CPC . 8 - Logo, deve ser reformado o acórdão regional, reestabelecer a sentença, no tocante à condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do abono salarial do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20135050195 BA XXXXX-58.2013.5.05.0195

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    INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS E PELA NÃO ENTREGA ANUAL DA RAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.998 /90. O cadastramento no PIS e a entrega anual da RAIS são obrigações do empregador porque decorrentes da relação de emprego. Dessa forma, consoante inteligência do § 3º do art. 239 da CF/88 , o empregador que não cadastra o obreiro no PIS /PASEP , bem como não envia a relação anual de informações sociais (RAIS) no prazo legal, deve ser responsabilizado pela indenização substitutiva do abono, por força do quanto disposto no art. 186 do Código Civil , se o obreiro preencher os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 7.998 /90, ou seja, ganhar menos de dois salários mínimos por mês e ter prestado mais de trinta dias de atividade remunerada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175060016

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PIS . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Em face da configuração de violação do art. 114 , I , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PIS . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar ações de empregados contra empregadores relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social ( PIS ), conforme disposto na Súmula nº 300 desta Corte Superior. Dessa forma, insere-se em tal atribuição constitucional julgar o pedido de indenização quando a causa de pedir diz respeito à falta de informação do nome do trabalhador na RAIS, pois decorre da relação de trabalho estabelecida entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190008

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. INDENIZAÇÃO PELA INSCRIÇÃO EQUIVOCADA NA RAIS. INDEVIDA. NÃO PODE SER IMPUTADA À EMPRESA RECLAMADA, À MÍNGUA DE PROVA, A INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORA NA RAIS, BEM COMO O NÃO RECEBIMENTO DO PIS NOS ANOS 2008 E 2009. INVIÁVEL, ASSIM, O DEFERIMENTO DAS INDENIZAÇÕES REQUERIDAS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMPRINDO MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040221

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. MUNICÍPIO. O Município, na condição de tomador de serviços, foi beneficiário da força de trabalho da parte reclamante, respondendo subsidiariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas não adimplidos pela obrigada principal, prestadora de serviços, mormente tendo sido reconhecida sua culpa in vigilando . Aplicação dos entendimentos consubstanciados na Súmula nº 331, item IV, do TST; e súmulas nº 11 e nº 47, ambas deste Tribunal Regional. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO CADASTRAMENTO NA RAIS. PIS . INDENIZAÇÃO. Não se pode imputar ao empregado o ônus de comprovar o atendimento dos requisitos para a percepção do abono anual, quando é obrigação do empregador credenciar seus empregados no PIS e relacioná-los na RAIS. O prejuízo ao trabalhador é presumido e decorre da falta de cumprimento, pela reclamada, das obrigações relativas ao PIS . Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido para acrescer à condenação o pagamento de indenização correspondente ao abono do PIS , no período em que a reclamada não comprovou a inscrição do autor na RAIS, mediante aferição, em liquidação de sentença, do atendimento dos requisitos necessários ao recebimento da vantagem.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO PASEP E DE EMISSÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE ABONOS RELATIVOS AO PASEP . PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910 /32. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. O art. 1º do Decreto nº 20.910 /32 dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 2. In casu, a pretensão deduzida na inicial não resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional, uma vez que a ciência do ato ensejador de prejuízo - ausência de cadastramento do autor junto ao PASEP e de emissão da relação anual de informações sociais (RAIS) - se deu em 20.02.2002, mediante informação prestada pela instituição financeira responsável pela gerência do PASEP , e a ação indenizatória foi ajuizada em 22.09.2003, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão recorrido:"(...) A parte autora, antes da informação prestada pela instituição financeira desconhecia completamente a ilicitude da conduta do acionado, bem como a existência do dano por ela experimentado. A parte suplicante, a bem da verdade, somente tomou conhecimento do dano sofrido em 20.02.2002, através de informação prestada pela instituição financeira responsável pela gerência do benefício. Ato contínuo, formou inicialmente requerimento na esfera administrativa, culminando com o ajuizamento da presente ação em 22.09.2003, portanto, dentro do prazo de três anos (...)" fl. 74 3. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos do Decreto 20.910 /32 coexistem com aqueles fixados na lei civil. 4. A admissão do Recurso Especial pela alínea c exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas.Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp XXXXX/RS , CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 5. Recurso Especial desprovido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040011

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    INDENIZAÇÃO DO PIS . Ainda que seja obrigação legal do empregador a inclusão do empregado no RAIS, são necessários outros requisitos para o recebimento do PIS , dentre os quais, estar cadastrado há pelo menos cinco anos no fundo de participação, nos termos do art. 9º , II , da Lei nº 7.998 /90. Conforme o conjunto probatório, o reclamante não demonstra preencher todos os requisitos legais para percepção do abono anual, já que, embora recebesse menos de dois salários mínimos, não comprova estivesse cadastrado há pelo menos cinco anos no programa. Recurso das reclamadas provido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195040008

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    EMENTA RAIS. ABONO DO PIS . INDENIZAÇÃO. Cabe à empregadora relacionar anualmente seus empregados na RAIS do Programa de Integracao Social - PIS , previsto pelo art. 239 , parágrafo 3º , da Constituição Federal , a fim de viabilizar a percepção do abono pela trabalhadora. Sendo obrigação da reclamada declarar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), nos termos da Lei Complementar nº 07 /70, que introduz o Programa de Integracao Social ( PIS ), compete a ela trazer aos autos a documentação pertinente, ônus do qual não se desincumbiu no caso em apreço. Assim, a omissão referida acarreta o acolhimento da pretensão contida na petição inicial.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040202

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NA RAIS. ABONO ANUAL DO PIS . Caso em que a reclamante não comprovou o preenchimento de todos os requisitos para o recebimento do abono anual do PIS , previstos na Lei 7.859 /89, de modo que a simples omissão na RAIS, no caso dos autos, não autoriza o deferimento de indenização. Recurso desprovido no aspecto.

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