Indenizaçao da Rais em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040029

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    RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ARROLAMENTO NA RAIS. INDENIZAÇÃO. ABONO DO PIS . Para o recebimento do abono anual, além de o empregador informar, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, os dados profissionais de seus empregados junto ao Programa de Integracao Social - PIS , deve o empregado preencher os requisitos previstos na Lei 7.859 /89, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no parágrafo 3º do artigo 239 da Constituição Federal . No caso, a parte autora não comprovou que estava cadastrada há mais de cinco anos no Fundo de Participação PIS /PASEP , pelo que se entende não demonstrado o requisito previsto no inciso II do art. 1º da Lei mencionada.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145040017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS . ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS - PASEP . 1 - Há transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 373 do CPC e 818 , II , da CLT . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS . ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS - PASEP . 1 - O art. 9º da Lei 7.998 /90 prevê que os empregados possuem direito ao abono salarial do PIS , desde que preencham dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integracao Social ( PIS ) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS -Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador . 2 - No caso dos autos, conforme se infere do quadro fático delineado, a reclamada não comprovou que realizou a inscrição do reclamante nas RAIS referentes aos anos de 2014 e 2015. Também não há prova nos autos de que o reclamante estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP . 3 - A Turma Regional entendeu que o ônus da prova, quanto ao requisito de tempo de cadastramento, compete ao empregado, motivo pelo qual reformou a sentença para excluir da condenação a indenização substitutiva do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 4 - Discute-se, a quem incumbe o ônus da prova referente à comprovação do requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP para que ele possua direito ao abono salarial, e, consequentemente, à eventual indenização substitutiva devida pelo empregador pela sua não inclusão do empregado na RAIS de períodos específicos. 5 - Esta Corte possui entendimento de que, quando se trata do requisito de cadastrar o nome do trabalhador na RAIS, enviada anualmente, o ônus de prova é do empregador, já que é dele a responsabilidade pelo envio de tais informações, bem como que ele possui aptidão para a prova no particular. Precedentes. 6 - Entende-se que o mesmo raciocínio deve ser adotado para o requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP . Isso por que: a) cumpre ao empregador, quando da contratação, verificar se o empregado já está inscrito no cadastro geral do PIS , e, caso não haja a inscrição prévia do empregado no sistema do PIS , proceder à referida inscrição; b) logo, tratando-se de uma obrigação destinada ao empregador, bem como possuindo ele aptidão para a prova, deve comprovar em juízo que o empregado não estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP . Assim, entende-se que o ônus da prova, no particular, é do empregador. Precedente. 7 - Logo, a decisão regional, que atribuiu o ônus probatório ao reclamante, aparentemente, violou os arts. 818 , II , da CLT e 373 do CPC . 8 - Logo, deve ser reformado o acórdão regional, reestabelecer a sentença, no tocante à condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do abono salarial do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20135050195 BA XXXXX-58.2013.5.05.0195

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    INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS E PELA NÃO ENTREGA ANUAL DA RAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.998 /90. O cadastramento no PIS e a entrega anual da RAIS são obrigações do empregador porque decorrentes da relação de emprego. Dessa forma, consoante inteligência do § 3º do art. 239 da CF/88 , o empregador que não cadastra o obreiro no PIS /PASEP , bem como não envia a relação anual de informações sociais (RAIS) no prazo legal, deve ser responsabilizado pela indenização substitutiva do abono, por força do quanto disposto no art. 186 do Código Civil , se o obreiro preencher os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 7.998 /90, ou seja, ganhar menos de dois salários mínimos por mês e ter prestado mais de trinta dias de atividade remunerada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175060016

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PIS . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Em face da configuração de violação do art. 114 , I , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PIS . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar ações de empregados contra empregadores relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social ( PIS ), conforme disposto na Súmula nº 300 desta Corte Superior. Dessa forma, insere-se em tal atribuição constitucional julgar o pedido de indenização quando a causa de pedir diz respeito à falta de informação do nome do trabalhador na RAIS, pois decorre da relação de trabalho estabelecida entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205020317

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    ABONO SALARIAL DO PIS . INDENIZAÇÃO . O art. 2º da Portaria 1.127/2019 do Ministério da Economia, determina que as informações da RAIS passam a ser cumprida por meio do E- Social. Na hipótese, a prova documental confirma o lançamento dos dados contratuais do autor no referido sistema. Logo, tendo reclamada cumprido regularmente a sua obrigação legal, não pode responder por eventuais equívocos do Sistema do Governo Federal.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030114 MG XXXXX-31.2020.5.03.0114

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    PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL ( PIS ). INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 239 , § 3º , da CF e 9º da Lei n. 7.998 /90 e, não se desincumbindo o empregador do ônus de demonstrar a regularidade da inclusão do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), é devida a indenização substitutiva da parcela.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20148060217 Umari

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CADASTRO DO TRABALHADOR NO PIS /PASEP . PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DA RAIS. PERDA DO ABONO SALARIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RESSARCIMENTO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 8 de fevereiro de 2022 MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator

  • TRT-24 - XXXXX20175240005

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    CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467 /2017. Alteração legislativa sem influência na presente relação processual. ADMISSÃO. DATA REGISTRADA NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. A data de admissão registrada na CTPS tem presunção relativa de veracidade. O reclamante é confesso. Não há prova contrária à alegação patronal. Recurso não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. O reclamante sofreu acidente de trabalho de pequena proporção, que não enseja o pagamento de indenização por danos morais. Sequer há falar em estabilidade no emprego por falta de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias. Recurso não provido. INDENIZAÇÃO. NÃO CADASTRAMENTO NA RAIS. Não comprovado o preenchimento dos requisitos previsto na Lei nº 13.134 /2015. Não há falar em responsabilidade a reclamada. Recurso não provido. RESCISÃO INDIRETA. O reclamante é fictamente confesso. A prova do...

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040025

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    INDENIZAÇÃO PELO NÃO CADASTRAMENTO NA RAIS. A omissão do empregador em arrolar o nome do empregado na RAIS acarreta prejuízo ao trabalhador, que fica impossibilitado de postular perante o órgão competente o pagamento do abono do PIS , o que deve ser reparado, com base no art. 186 do CC , inclusive porque não poderá computar o período laborado nos empregos futuros para fins de percepção do indigitado abono.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO PASEP E DE EMISSÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE ABONOS RELATIVOS AO PASEP . PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910 /32. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. O art. 1º do Decreto nº 20.910 /32 dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 2. In casu, a pretensão deduzida na inicial não resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional, uma vez que a ciência do ato ensejador de prejuízo - ausência de cadastramento do autor junto ao PASEP e de emissão da relação anual de informações sociais (RAIS) - se deu em 20.02.2002, mediante informação prestada pela instituição financeira responsável pela gerência do PASEP , e a ação indenizatória foi ajuizada em 22.09.2003, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão recorrido:"(...) A parte autora, antes da informação prestada pela instituição financeira desconhecia completamente a ilicitude da conduta do acionado, bem como a existência do dano por ela experimentado. A parte suplicante, a bem da verdade, somente tomou conhecimento do dano sofrido em 20.02.2002, através de informação prestada pela instituição financeira responsável pela gerência do benefício. Ato contínuo, formou inicialmente requerimento na esfera administrativa, culminando com o ajuizamento da presente ação em 22.09.2003, portanto, dentro do prazo de três anos (...)" fl. 74 3. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos do Decreto 20.910 /32 coexistem com aqueles fixados na lei civil. 4. A admissão do Recurso Especial pela alínea c exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas.Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp XXXXX/RS , CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 5. Recurso Especial desprovido.

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