No Caso, Conquanto Tenham Sido os Arts em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-70.2019.8.26.0000

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    Execução de título extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Embargos à execução que, conquanto tenham sido recebidos para processamento sem efeito suspensivo, foram acolhidos. Sentença dotada de efeito suspensivo (art. 1.012 , caput, CPC ). Necessidade de prosseguimento da execução, ressalvada a possibilidade de indenização caso a manutenção do desfecho dos embargos cause prejuízo ao devedor. Recurso improvido.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070018 1431628

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A propositura da ação produz efeitos em relação à parte demandada após a sua citação válida. A previsão é aplicável ao processo de execução por força do disposto no art. 318 do CPC . 2. No caso em apreço, conquanto os embargos à execução tenham sido extintos sem julgamento do mérito, perfectibilizou-se a relação jurídico-processual e houve atuação dos procuradores do embargado. Portanto, devida a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Deu-se provimento ao recurso.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205100103 DF

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    FÉRIAS. PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT . DOBRA DEVIDA. Descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT , ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria, é devida a dobra da sua remuneração, acrescida do terço constitucional, com base no art. 137 da CLT . Inteligência da Súmula n.º 450 do TST. Recurso provido. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O atraso no adimplemento de verbas rescisórias, por si só, não enseja condenação ao pagamento de indenização por dano moral. No caso, conquanto demonstrado a mora no pagamento de verbas rescisórias, a autora não comprovou que tal ato resultou em violação à sua honra, imagem, intimidade, liberdade, ou, ainda, que tenham ocasionado constrangimento, exposição pública ou sofrimento psicológico.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20155040205

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIOS JUDICIAIS. Conquanto as diligências executórias em questão já tenham sido realizadas, é cabível a renovação das pesquisas aos sistemas de consulta judicial de bens e valores, pois tratam-se de medidas com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição provido.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 518 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, não é cabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Embora os recorrentes tenham sido admitidos nos autos como amici curiae, não possuem legitimidade para interpor agravo regimental. 3. Agravos Regimentais não conhecidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR: TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC . PIS /PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA OU FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. 1. A Constituição Federal de 1988 somente veda expressamente a inclusão de um imposto na base de cálculo de um outro no art. 155, § 2º, XI, ao tratar do ICMS, quanto estabelece que este tributo: "XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos". 2. A contrario sensu é permitida a incidência de tributo sobre tributo nos casos diversos daquele estabelecido na exceção, já tendo sido reconhecida jurisprudencialmente, entre outros casos, a incidência: 2.1. Do ICMS sobre o próprio ICMS: repercussão geral no RE n. 582.461 / SP , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes , julgado em 18.05.2011.2.2. Das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS sobre as próprias contribuições ao PIS /PASEP e COFINS: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 976.836 - RS , STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 25.8.2010.2.3. Do IRPJ e da CSLL sobre a própria CSLL: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.113.159 - AM , STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 11.11.2009.2.4. Do IPI sobre o ICMS: REsp. n. 675.663 - PR , STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 24.08.2010; REsp. Nº 610.908 - PR , STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon , julgado em 20.9.2005, AgRg no REsp. Nº 462.262 - SC , STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins , julgado em 20.11.2007.2.5. Das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS sobre o ISSQN: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.330.737 - SP , Primeira Seção, Rel. Min. Og Fernandes , julgado em 10.06.2015.3. Desse modo, o ordenamento jurídico pátrio comporta, em regra, a incidência de tributos sobre o valor a ser pago a título de outros tributos ou do mesmo tributo. Ou seja, é legítima a incidência de tributo sobre tributo ou imposto sobre imposto, salvo determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário, não havendo aí qualquer violação, a priori, ao princípio da capacidade contributiva.4. Consoante o disposto no art. 12 e § 1º, do Decreto-Lei n. 1.598 /77, o ISSQN e o ICMS devidos pela empresa prestadora de serviços na condição de contribuinte de direito fazem parte de sua receita bruta e, quando dela excluídos, a nova rubrica que se tem é a receita líquida.5. Situação que não pode ser confundida com aquela outra decorrente da retenção e recolhimento do ISSQN e do ICMS pela empresa a título de substituição tributária (ISSQN-ST e ICMS-ST). Nesse outro caso, a empresa não é a contribuinte, o contribuinte é o próximo na cadeia, o substituído. Quando é assim, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa que se torna apenas depositária de tributo que será entregue ao Fisco, consoante o art. 279 do RIR/99.6. Na tributação sobre as vendas, o fato de haver ou não discriminação na fatura do valor suportado pelo vendedor a título de tributação decorre apenas da necessidade de se informar ou não ao Fisco, ou ao adquirente, o valor do tributo embutido no preço pago.Essa necessidade somente surgiu quando os diversos ordenamentos jurídicos passaram a adotar o lançamento por homologação (informação ao Fisco) e/ou o princípio da não-cumulatividade (informação ao Fisco e ao adquirente), sob a técnica específica de dedução de imposto sobre imposto (imposto pago sobre imposto devido ou "tax on tax").7. Tal é o que acontece com o ICMS, onde autolançamento pelo contribuinte na nota fiscal existe apenas para permitir ao Fisco efetivar a fiscalização a posteriori, dentro da sistemática do lançamento por homologação e permitir ao contribuinte contabilizar o crédito de imposto que irá utilizar para calcular o saldo do tributo devido dentro do princípio da não cumulatividade sob a técnica de dedução de imposto sobre imposto. Não se trata em momento algum de exclusão do valor do tributo do preço da mercadoria ou serviço.8. Desse modo, firma-se para efeito de recurso repetitivo a tese de que: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS /PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações".9. Tema que já foi objeto de quatro súmulas produzidas pelo extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR e por este Superior Tribunal de Justiça - STJ: Súmula n. 191 /TFR: "É compatível a exigência da contribuição para o PIS com o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes".Súmula n. 258 /TFR: "Inclui-se na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICM".Súmula n. 68 /STJ: "A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS ".Súmula n. 94 /STJ: "A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL".10. Tema que já foi objeto também do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.330.737 - SP (Primeira Seção, Rel. Min. Og Fernandes , julgado em 10.06.2015) que decidiu matéria idêntica para o ISSQN e cujos fundamentos determinantes devem ser respeitados por esta Seção por dever de coerência na prestação jurisdicional previsto no art. 926 , do CPC/2015 .11. Ante o exposto, DIVIRJO do relator para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial do PARTICULAR e reconhecer a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL: TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC . PIS /PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES COMPUTADOS COMO RECEITAS QUE TENHAM SIDO TRANSFERIDOS PARA OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI Nº 9.718 /98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NÃO-APLICABILIDADE.12. A Corte Especial deste STJ já firmou o entendimento de que a restrição legislativa do artigo 3º , § 2º , III , da Lei n.º 9.718 /98 ao conceito de faturamento (exclusão dos valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas) não teve eficácia no mundo jurídico já que dependia de regulamentação administrativa e, antes da publicação dessa regulamentação, foi revogado pela Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001. Precedentes: AgRg nos EREsp. n. 529.034/RS , Corte Especial, Rel. Min. José Delgado , julgado em 07.06.2006; AgRg no Ag XXXXX/PR , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux , DJ de 28/02/2005; EDcl no AREsp XXXXX / SP , Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina , julgado em 14.12.2015, AgRg no Ag XXXXX/PR , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, DJ 28.8.2006; AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/RS, Rel. Min. Luiz Fux , Primeira Turma, DJ 28.8.2006; AgRg no Ag XXXXX/SC , Rel. Min. José Delgado , Primeira Turma, DJ 8.6.2006; AgRg no Ag XXXXX/TO , Rel. Min. Franciulli Netto , Segunda Turma, DJ 2.5.2005; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJ 3.5.2004; e REsp XXXXX/RS , Rel. Min. José Delgado , Primeira Turma, DJ 10.3.2003.13. Tese firmada para efeito de recurso representativo da controvérsia: "O artigo 3º , § 2º , III , da Lei n.º 9718 /98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica".14. Ante o exposto, ACOMPANHO o relator para DAR PROVIMENTO ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030041 XXXXX-26.2017.5.03.0041

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    CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conquanto, nos termos do art. 2º da Lei 11.442 /2007, o transporte de carga realizado em vias públicas, no território nacional, seja de natureza civil, o que, a princípio, afastaria a aplicação da hipótese prevista na Súmula 331 , IV, do c. TST, no caso específico dos autos foi demonstrado que a condução de cana-de-açúcar, levada a efeito pelo Reclamante, foi revertida em exclusivo benefício da 3ª Reclamada, a qual comercializava o produto, auferindo lucros. Neste contexto, ainda que as verdadeiras empregadoras do Autor tenham sido a 1ª e a 2ª Rés, é indubitável que ocorreu terceirização de mão de obra, sendo cabível a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20075040371

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIO BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E ARISP. Conquanto diligências executórias já tenham sido realizadas no feito, é cabível a pesquisa via convênio Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, uma vez que se tratam de medidas com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20228050103 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS

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    bv PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-51.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO Advogado (s):BRUNO HALLA DANEU APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129 , § 9º , DO CP ) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP ) EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129 , § 13 , DO CP ) E PELO CRIME DE AMEAÇA, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE LESÃO CORPORAL. POLICIAL QUE PARTICIPOU DO FLAGRANTE CONFIRMOU QUE A VÍTIMA APRESENTAVA INCHAÇO NO OLHO. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. O ACUSADO SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO. CRIME DE LESÃO LEVE COMETIDO CONTRA A MULHER, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.188 /21. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO NO § 13 DO ART. 129 DO CP . PRESSUPOSTO DE DISCRIMINAÇÃO PELA CONDIÇÃO DA MULHER TRAZIDO PELO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA PARA CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DOS ARTS. 129 , § 13 E 147 , AMBOS DO CP . I - E prescindível o exame de corpo de delito a que se refere o art. 158 do CPP para fins de configuração do delito de lesão corporal ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios, inclusive por meio de prova testemunhal, como no caso dos autos, conforme inteligência do art. 12 , § 3º , da Lei nº 11.340 /2006, c/c o art. 167 do CPP . No caso dos autos, a amiga da vítima acompanhou, por telefone, todo processo de violência sofrido no dia dos fatos, tendo inclusive encontrado com ela no dia seguinte e constatado a lesão em sua face, fato que, frise-se, também foi constatado pelo Policial que participou do flagrante, o qual relatou que ao chegar na Delegacia a lesão da vítima estava ainda mais evidente, dando a entender que a agressão teria ocorrido pouco tempo antes da intervenção policial e que o hematoma ainda estava se formando. II – A ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não pode fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o Acusado cometeu os delitos em questão. III –O art. 5º da LMP traz a questão de gênero como pressuposto da violência doméstica e familiar, razão pela qual o § 9º do art. 129 do CP prevê a proteção para os diversos hipossuficientes nas relações domésticas, enquanto que a mulher, cujo agressor pratique o crime num contexto de violência doméstica e familiar, por razões de menosprezo ou discriminação à condição da mulher, será o autor incurso no § 13 do art. 129 CP . IV – Verificando-se que a prática criminosa deu-se por razões da condição do sexo feminino, com tal circunstância devidamente narrada na exordial acusatória e tendo sido o delito cometido após o advento da Lei nº 14.188 /21, incide a qualificadora prevista no art. 129 , § 13 , do Código Penal e não aquela insculpida no § 9º do mesmo dispositivo. V – Considerando que o Acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal, nada obsta a aplicação do instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP , ainda que se tenha de aplicar uma pena mais grave. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-51.2022.8.05.0103 da Comarca de Ilhéus, sendo Apelante, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e Apelado, CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram o julgado.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20045040102

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. Conquanto diversas diligências executórias já tenham sido realizadas no feito, é cabível o prosseguimento da execução com a intimação das executadas, por meio do advogado cadastrado no feito, para indicação de bens passíveis à penhora requerida pela exequente, sob pena de, não o fazendo, caso sejam encontrados bens livres e desembaraçados, a configuração de ato atentatório à dignidade justiça passível de fixação de multa.

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