24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-73.2015.5.04.0205
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIOS JUDICIAIS.
Conquanto as diligências executórias em questão já tenham sido realizadas, é cabível a renovação das pesquisas aos sistemas de consulta judicial de bens e valores, pois tratam-se de medidas com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição da exequente para determinar ao juízo da execução que proceda à busca de bens e valores dos executados por meio dos convênios judiciais requeridos (Sisbajud, Simba, CCS e Arisp) e expedição de ofício à Receita Federal. Intime-se. Porto Alegre, 11 de maio de 2022 (quarta-feira).