Nova Posição do STJ em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80228747002 Uberaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno é aplicável no crime de Furto tanto na modalidade simples, quanto na qualificada. Precedentes STF e STJ.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20188130701 Uberaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno é aplicável no crime de Furto tanto na modalidade simples, quanto na qualificada. Precedentes STF e STJ.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80143513002 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno ( § 1º do art. 155 do CP )é compatível com o furto em sua forma qualificada. - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, entendido esse, à míngua de uma definição específica dada pela legislação, como o período que, pelos costumes locais, é compreendido entre o recolhimento da população e o seu despertar para a vida cotidiana, geralmente coincidente com o pôr-do-sol e o alvorecer, ocasião em que a escuridão se torna uma aliada do agente para o cometimento de delitos.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20188130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno ( § 1º do art. 155 do CP )é compatível com o furto em sua forma qualificada. - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, entendido esse, à míngua de uma definição específica dada pela legislação, como o período que, pelos costumes locais, é compreendido entre o recolhimento da população e o seu despertar para a vida cotidiana, geralmente coincidente com o pôr-do-sol e o alvorecer, ocasião em que a escuridão se torna uma aliada do agente para o cometimento de delitos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. SÚMULA 284 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA COBRANÇA. TEMAS 882 DO STJ. MANUTENÇÃO DA TESE. TEMA 492 DO STF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA COM O ENCARGO. COBRANÇA INCABÍVEL. 1- Recurso especial interposto em 17/6/2022 e concluso ao gabinete em 4/8/2022.2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se houve ofensa ao art. 1.024 , § 2º e § 4º do CPC ; e b) se está superada a tese repetitiva fixada no julgamento do REsp XXXXX/SP e do REsp XXXXX/SP (Tema 882/STJ), após o advento da Lei nº 13.465 /2017 e do julgamento do RE XXXXX/SP (Tema XXXXX/STF).3- Ao contrário do que alega o recorrente, o novo julgamento dos embargos de declaração, por determinação desta Corte Superior, foi realizado de forma colegiada por meio do acórdão de fls. 430-434 e não por meio de decisão monocrática.4- O recorrente limita-se a reproduzir a literalidade do art. 1.024 , § 4º , do CPC , sem demonstrar adequadamente de que forma o referido dispositivo legal se aplicaria à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.5- No que diz respeito à tese segundo a qual não deve ser cobrada qualquer quantia relativa ao fornecimento de água, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias.6- No julgamento do Tema 882/STJ, a Segunda Seção fixou a tese segundo a qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" ( REsp n. 1.280.871/SP , Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015).7- O STF, no julgamento do RE XXXXX/SP , fixou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465 /17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que (i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".8- O entendimento do STJ fixado no Tema 882 permanece válido mesmo após o advento da Lei n. 13.465 /2017 e do julgamento do RE XXXXX/SP , devendo ser aplicado aos loteamentos fechados cujas associações tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da referida lei. 9 - Na hipótese dos autos, observa-se que a associação recorrida foi constituída antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465 /2017, motivo pelo qual só seria devida a taxa de manutenção se comprovado o vínculo associativo ou a anuência expressa do recorrente de arcar com o encargo, o que não se verificou na espécie.10- Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERTINENTES AO MÉRITO RECURSAL E AO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO DAS QUESTÕES PERTINENTES AO MÉRITO QUE PRESSUPÕE A IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 21-E, INCISO V, DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA ANALISAR O RECURSO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 21-E, § 2º, DO RISTJ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE QUE O AGRAVO INTERNO FOSSE APRECIADO PELA PRESIDENTE DESTA CORTE OU PELA CORTE ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE PARTE DAS MESMAS PREMISSAS FÁTICAS INDICADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 /STJ À ESPÉCIE. RAZÕES RECURSAIS QUE EVIDENCIAM A DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ALHEIAS À RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 5 /STJ. POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DOS TERMOS DA IRRESIGNAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284 /STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1076/STJ. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DISTINTA DAQUELAS CONSIDERADAS RELEVANTES NA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE. DISTINÇÃO PELA INJUSTIÇA, DESPROPORCIONALIDADE, IRRAZOABILIDADE, FALTA DE EQUIDADE OU DISSENSO EM RELAÇÃO A PRECEDENTES DE OUTRAS CORTES. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES QUE EM TESE JUSTIFICARIAM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE. DISTINÇÃO INOCORRENTE SOB ESSES FUNDAMENTOS. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1076/STJ QUE DEVERÁ SER APLICADA ATÉ QUE SOBREVENHA EVENTUAL MODIFICAÇÃO DECORRENTE DE SUA CONFORMAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ATÉ QUE HAJA EVENTUAL SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE NESTA CORTE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO DE FATO IRRELEVANTE. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DA TESE RELATIVA AO TEMA 1076/STJ. 1- Embargos de terceiro opostos em 14/06/2017. Recurso especial interposto em 29/03/2018.2- O propósito recursal consiste em definir se, em embargos de terceiro extintos sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, aplica-se o tema repetitivo 1076, impondo-se o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do vencedor no percentual de 10 a 20% sobre o valor atualizado da causa.3- A distinção que permite que os órgãos fracionários se afastem de um precedente vinculante firmado no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos somente poderá existir diante de uma hipótese fática diferente daquela considerada relevante para a formação do precedente.4- Não há que se falar em distinção pela injustiça, pela desproporcionalidade, pela irrazoabilidade, pela falta de equidade ou pela existência de outros julgados do Supremo Tribunal Federal que não se coadunariam com o precedente, pois tais circunstâncias importariam na eventual necessidade de superação do precedente, mas não no uso da técnica de distinção que é lícito fazer, quando de sua aplicabilidade prática, mas desde que presente uma circunstância fática distinta.5- O art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/15 , deverá ser aplicado, de forma literal, pelos órgãos fracionários desta Corte se e enquanto não sobrevier modificação desse entendimento pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/SP, do RE XXXXX/SP e do RE XXXXX/PR , todos em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, ou se e enquanto não sobrevier, nesta Corte, a eventual superação do precedente formado no julgamento do tema 1076.6- A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para diferenciar a hipótese em exame em relação ao precedente firmado no julgamento do tema 1076, especialmente porque essa circunstância fática também estava presente - e foi considerada - em dois dos recursos representativos da controvérsia ( REsp XXXXX/SP e REsp XXXXX/PR ) e, ainda assim, compreendeu a Corte Especial se tratar de hipótese em que a regra do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/15 , igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.7- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários, ressalvado expressamente o entendimento pessoal da Relatora para o acórdão.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar todas as ações que versem sobre a validade da Resolução CFO n. 230/2020, com a consequente sustação dos efeitos de todas as decisões contrárias à posição... Em nova petição (fls. 2036/2042-e), o CFO manifesta concordância com a invocada prevenção do Juízo da 1a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tramita o processo XXXXX-87.2020.4.01.3400... Nas aludidas hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada. 8

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73 . COMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO RESCISÓRIA. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTS. 485 , IX E V , DO CPC/73 . NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da supressão do uso e gozo de imóvel, conheceu parcialmente do recurso especial para reformar, em parte, o acórdão de origem. 2. Consoante orientação jurisprudencial da Segunda Seção desta Corte, considerando que o acórdão da Quarta Turma, reputado rescindendo, julgou parte do mérito da demanda originária, reconhece-se a competência do STJ para conhecer e julgar a ação rescisória, ainda mais quando as questões envolvidas são interdependentes e prejudiciais. Precedentes. 3. No âmbito de ação rescisória, o erro de fato se configura quando o julgado que se pretende rescindir admita fato inexistente ou reputa inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito. 4. Não configuração dos erros de fato apontados na petição inicial, pois foram objeto de específica e expressa análise pelos acórdãos rescindendos. 5. A viabilidade da ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica. 6. Na hipótese, os acórdãos rescindendos deram interpretação razoável e sistemática aos arts. 160 , I , do CC/16 e 474 e 512 do CPC/73 , com respaldo, inclusive, em jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 7. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses previstas em lei. 8. DEMANDA RESCISÓRIA CONHECIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . QUALIDADE DE CONSUMIDOR DO RECORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. 1- Recurso especial interposto em 11/2/2020 e concluso ao gabinete em 20/9/2021. 2- Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta pelo recorrente, em razão de os réus terem-lhe vendido ração da marca Purina, específica para a criação de bovinos, que acarretou, contudo, o óbito de 60 cabeças de gado, 15 minutos após a ingestão, motivado pelo alto índice de ureia no concentrado. 3- O propósito recursal consiste em dizer se: a) seria possível aplicar a inversão do ônus da prova na fase instrutória do processo, dispensando-a, contudo, no estádio do julgamento; b) evidenciar-se-ia a ocorrência de cerceamento de defesa, ante a ausência de intimação para constituir-se assistente técnico para acompanhar as diligências do perito oficial; c) deveria ser reconhecida a vulnerabilidade consumerista, ao argumento de que, como pecuarista, o recorrente é o destinatário final da cadeia de consumo, com base na teoria finalista aprofundada ou finalista mitigada; d) o estado do milho (inteiro ou moído) seria fator relevante para o evento morte por intoxicação devido ao alto índice de ureia no concentrado; e) a hipótese dos autos configuraria circunstância para o reconhecimento do dano moral in re ipsa, decorrente do ato ilícito consubstanciado na morte dos animais após o consumo da ração fornecida pela recorrida. 4- É de ser afastada a existência de vícios no acórdão recorrido, à consideração de que a matéria impugnada foi enfrentada de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia. 5- A tese de incidência do Código de Defesa do Consumidor e da real qualidade de consumidor do recorrente configura inovação recursal, tendo em vista a ausência de prévia manifestação da Corte de origem quanto ao tema, nos moldes dos óbices previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. Precedentes. 6- Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução, e não de julgamento. Precedentes. 7- Mesmo antes da vigência do atual Código de Processo Civil , já havia a previsão doutrinária e jurisprudencial, no sentido de vedar a decisão surpresa, por efetiva violação do contraditório. Isso porque a efetividade das garantias da segurança jurídica, do contraditório e do devido processo legal depende da possibilidade de todos os interessados no resultado terem oportunidade de participar do debate a respeito dos fundamentos relevantes para a formação do convencimento do julgador, razão de ser da vedação às denominadas decisões surpresa. 8- Na hipótese dos autos, o juiz, no saneador, deferiu a inversão do ônus da prova em favor do autor, de modo que toda a fase instrutória da demanda foi realizada com base no referido princípio norteador. Por sua vez, na sentença, o juiz cassou a inversão e proferiu imediatamente a sentença. Tal posicionamento acarretou violação a não surpresa, notadamente porque não se afigura razoável cassar a inversão do ônus na sentença, depois de a produção probatória ter-se esgotado, sob a égide da mencionada regra instrutória, sem reabrir-se novo prazo para a instrução. 9- Não é possível, ainda, ao juiz infirmar a inversão do ônus da prova na sentença e concluir pela inexistência de provas seguras a confirmar o direito subjetivo do autor, sob pena de cerceamento de defesa. 10- Se o juiz alterar a convicção inicial a respeito da incidência de uma regra de instrução - como sói acontecer na inversão do ônus da prova -, deve reabrir o prazo de produção de provas, com o desiderato de evitar que a parte que havia litigado sob a égide da inversão do ônus da prova em seu favor, seja surpreendida com uma decisão que altere a incidência dessa regra, sem permitir-se a prévia possibilidade de influir diretamente no resultado da demanda. 11- Recurso especial conhecido em parte, e, na parte conhecida, parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao juiz competente, com o fim de reabrir-se a fase instrutória da demanda.

    Encontrado em: Para tanto, precisam fazer suas defesas, propor provas, assumir posição sobre teses e provas da outra parte ou determinadas de ofício pelo juiz, implicando também proibição, ao juiz, de fundamentar sua... A par disso, é possível aplicar o entendimento fixado nos precedentes acima referidos na hipótese dos autos, pois não é nova a regra de interpretação segundo a qual ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio... Padova: CEDAM, 1983, op. 62-63) Superior Tribunal de Justiça 28

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo