Nova Posição do STJ em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80228747002 Uberaba

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno é aplicável no crime de Furto tanto na modalidade simples, quanto na qualificada. Precedentes STF e STJ.

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20188130701 Uberaba

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno é aplicável no crime de Furto tanto na modalidade simples, quanto na qualificada. Precedentes STF e STJ.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80143513002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno ( § 1º do art. 155 do CP )é compatível com o furto em sua forma qualificada. - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, entendido esse, à míngua de uma definição específica dada pela legislação, como o período que, pelos costumes locais, é compreendido entre o recolhimento da população e o seu despertar para a vida cotidiana, geralmente coincidente com o pôr-do-sol e o alvorecer, ocasião em que a escuridão se torna uma aliada do agente para o cometimento de delitos.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20188130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE - NOVA POSIÇÃO DO STJ - ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 2. Acolher os embargos infringentes. V.V. A causa de aumento do repouso noturno ( § 1º do art. 155 do CP )é compatível com o furto em sua forma qualificada. - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, entendido esse, à míngua de uma definição específica dada pela legislação, como o período que, pelos costumes locais, é compreendido entre o recolhimento da população e o seu despertar para a vida cotidiana, geralmente coincidente com o pôr-do-sol e o alvorecer, ocasião em que a escuridão se torna uma aliada do agente para o cometimento de delitos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O Tribunal de origem apontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante, motivo pelo qual não há como se aplicar o redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 em favor do paciente. III - Para tanto, destacou as instâncias de origem que "restou comprovado nos autos que o acusado se dedicou à atividade criminosa, qual seja, o tráfico ilícito de entorpecentes, haja vista não só a elevada quantidade de droga apreendida - 522 kg (quinhentos e vinte e dois quilos) de maconha, como também o modus operandi empregado, uma vez que o apelante se deslocou até a fronteira, utilizando o veículo FIAT/PALIO FIRE, placas DMP-2528, juntamente com uma dolescente, com a finalidade buscar o entorpecente" (fl. 527).Assim, diante da indicação de que o réu se dedica à atividade criminosa, não se constata a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a atuação ex officio. IV - Outrossim, é imperioso salientar que, para entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se dedicaria a atividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus. V - No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme o disposto no art. 33 , § 3º , do Código Penal , a sua fixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal. VI - In casu, verifico que inexiste flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício, uma vez que a valoração negativa das circunstâncias judiciais (fl. 531) indicadas no acórdão, justifica a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena pelo paciente. VII - Mantida a pena superior a 4 anos de reclusão, não há se falar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos termos do art. 44 , inciso I , do Código Penal .Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO. CRIMES DE NATUREZA COMUM E HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 501/STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.343 /2006. TEMA REPETITIVO 1084. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DE NATUREZA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343 /2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368 /1976, sendo vedada a combinação de leis" (Súmula 501, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013) 2 . É certo que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica deve ser respeitado, mas em conjugação, portanto, com a súmula ora citada.3. Realmente, a jurisprudência desta Corte possui o entendimento consolidado de que é cabível a aplicação retroativa da lei nova, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da lei mais antiga, sendo vedada a combinação de leis. 4 . O entendimento desta Corte Superior é o de impossibilidade de combinação de leis, formando uma terceira lei. Assim, deve o julgador analisar, de forma individualizada, qual redação do artigo 112 da Lei das Execuções Penais é a mais benéfica ao sentenciado para fins de alcance do requisito objetivo necessário à progressão de regime - aquela com ou sem as modificações trazidas pela Lei n. 13.964 /2019. (AgRg no HC XXXXX/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 16/11/2021).5. De suma importância destacarmos, também, o Tema Repetitivo 1084:É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.6. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. SÚMULA 284 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA COBRANÇA. TEMAS 882 DO STJ. MANUTENÇÃO DA TESE. TEMA 492 DO STF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA COM O ENCARGO. COBRANÇA INCABÍVEL. 1- Recurso especial interposto em 17/6/2022 e concluso ao gabinete em 4/8/2022.2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se houve ofensa ao art. 1.024 , § 2º e § 4º do CPC ; e b) se está superada a tese repetitiva fixada no julgamento do REsp XXXXX/SP e do REsp XXXXX/SP (Tema 882/STJ), após o advento da Lei nº 13.465 /2017 e do julgamento do RE XXXXX/SP (Tema XXXXX/STF).3- Ao contrário do que alega o recorrente, o novo julgamento dos embargos de declaração, por determinação desta Corte Superior, foi realizado de forma colegiada por meio do acórdão de fls. 430-434 e não por meio de decisão monocrática.4- O recorrente limita-se a reproduzir a literalidade do art. 1.024 , § 4º , do CPC , sem demonstrar adequadamente de que forma o referido dispositivo legal se aplicaria à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.5- No que diz respeito à tese segundo a qual não deve ser cobrada qualquer quantia relativa ao fornecimento de água, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias.6- No julgamento do Tema 882/STJ, a Segunda Seção fixou a tese segundo a qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" ( REsp n. 1.280.871/SP , Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015).7- O STF, no julgamento do RE XXXXX/SP , fixou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465 /17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que (i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".8- O entendimento do STJ fixado no Tema 882 permanece válido mesmo após o advento da Lei n. 13.465 /2017 e do julgamento do RE XXXXX/SP , devendo ser aplicado aos loteamentos fechados cujas associações tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da referida lei. 9 - Na hipótese dos autos, observa-se que a associação recorrida foi constituída antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465 /2017, motivo pelo qual só seria devida a taxa de manutenção se comprovado o vínculo associativo ou a anuência expressa do recorrente de arcar com o encargo, o que não se verificou na espécie.10- Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERTINENTES AO MÉRITO RECURSAL E AO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO DAS QUESTÕES PERTINENTES AO MÉRITO QUE PRESSUPÕE A IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 21-E, INCISO V, DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA ANALISAR O RECURSO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 21-E, § 2º, DO RISTJ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE QUE O AGRAVO INTERNO FOSSE APRECIADO PELA PRESIDENTE DESTA CORTE OU PELA CORTE ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE PARTE DAS MESMAS PREMISSAS FÁTICAS INDICADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 /STJ À ESPÉCIE. RAZÕES RECURSAIS QUE EVIDENCIAM A DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ALHEIAS À RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 5 /STJ. POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DOS TERMOS DA IRRESIGNAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284 /STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1076/STJ. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DISTINTA DAQUELAS CONSIDERADAS RELEVANTES NA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE. DISTINÇÃO PELA INJUSTIÇA, DESPROPORCIONALIDADE, IRRAZOABILIDADE, FALTA DE EQUIDADE OU DISSENSO EM RELAÇÃO A PRECEDENTES DE OUTRAS CORTES. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES QUE EM TESE JUSTIFICARIAM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE. DISTINÇÃO INOCORRENTE SOB ESSES FUNDAMENTOS. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1076/STJ QUE DEVERÁ SER APLICADA ATÉ QUE SOBREVENHA EVENTUAL MODIFICAÇÃO DECORRENTE DE SUA CONFORMAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ATÉ QUE HAJA EVENTUAL SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE NESTA CORTE. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO DE FATO IRRELEVANTE. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DA TESE RELATIVA AO TEMA 1076/STJ. 1- Embargos de terceiro opostos em 14/06/2017. Recurso especial interposto em 29/03/2018.2- O propósito recursal consiste em definir se, em embargos de terceiro extintos sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, aplica-se o tema repetitivo 1076, impondo-se o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do vencedor no percentual de 10 a 20% sobre o valor atualizado da causa.3- A distinção que permite que os órgãos fracionários se afastem de um precedente vinculante firmado no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos somente poderá existir diante de uma hipótese fática diferente daquela considerada relevante para a formação do precedente.4- Não há que se falar em distinção pela injustiça, pela desproporcionalidade, pela irrazoabilidade, pela falta de equidade ou pela existência de outros julgados do Supremo Tribunal Federal que não se coadunariam com o precedente, pois tais circunstâncias importariam na eventual necessidade de superação do precedente, mas não no uso da técnica de distinção que é lícito fazer, quando de sua aplicabilidade prática, mas desde que presente uma circunstância fática distinta.5- O art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/15 , deverá ser aplicado, de forma literal, pelos órgãos fracionários desta Corte se e enquanto não sobrevier modificação desse entendimento pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/SP, do RE XXXXX/SP e do RE XXXXX/PR , todos em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, ou se e enquanto não sobrevier, nesta Corte, a eventual superação do precedente formado no julgamento do tema 1076.6- A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para diferenciar a hipótese em exame em relação ao precedente firmado no julgamento do tema 1076, especialmente porque essa circunstância fática também estava presente - e foi considerada - em dois dos recursos representativos da controvérsia ( REsp XXXXX/SP e REsp XXXXX/PR ) e, ainda assim, compreendeu a Corte Especial se tratar de hipótese em que a regra do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/15 , igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.7- Recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários, ressalvado expressamente o entendimento pessoal da Relatora para o acórdão.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar todas as ações que versem sobre a validade da Resolução CFO n. 230/2020, com a consequente sustação dos efeitos de todas as decisões contrárias à posição... Em nova petição (fls. 2036/2042-e), o CFO manifesta concordância com a invocada prevenção do Juízo da 1a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tramita o processo XXXXX-87.2020.4.01.3400... Nas aludidas hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada. 8

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