Numerário Penhorado em Fundos de Investimento em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020039

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    FUNDOS DE INVESTIMENTOS. ACUMULAÇÃO DE CAPITAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POUPANÇA. Em princípio, os valores constantes de fundos de investimento de acumulação de capital podem ser penhorados e não se equiparam à poupança, especialmente diante do crédito alimentar. A bem da verdade, com a nova disposição do § 2º do art. 833 do CPC de 2015 , que autoriza inclusive a penhora sobre salário para quitação de crédito alimentar de qualquer natureza; até mesmo a reserva financeira dos planos de previdência privada na modalidade PGBL pode ser penhorada em execuções de créditos eminentemente trabalhistas, pois, conquanto tenha o objetivo de garantir subsistência futura dos seus contribuintes/beneficiários, não se pode perder de vista a subsistência imediata daquele que já despendeu sua força laboral, que, sabidamente, não se pode repor.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESBLOQUEIO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO MANTIDO EM CONTA-POUPANÇA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. ACOLHIMENTO. ENTEDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO X DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . "a abrangência da regra do art. 833 , X , do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade" ( AgInt no REsp. n. 1.893.441/SP , rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em XXXXX-12-2021). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-91.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de desbloqueio de valores - É inadmissível a penhora de valores percebidos a título de salário - Impenhorabilidade absoluta garantida por força do art. 833 , inc. IV do CPC - Penhora nos valores de R$ 228,62, da conta Nubank e R$ 1.124,92, em conta de investimento "Easynvest" - Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a impenhorabilidade do art. 833 , X , do CPC alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários-mínimos depositadas em conta-corrente e/ou fundos de investimento ou guardadas em papel moeda - Reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE - ART. 833 , INCISO X DO CPC/2015 - IMPENHORABILIDADE DO VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - VIABILIZAR SUSTENTO DIGNO - DESBLOQUEIO PARCIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Conforme jurisprudência pacificada do col. Superior Tribunal de Justiça, "é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" ( REsp nº 1.340.120/SP ) - Demonstrado que não foi observada a regra do art. 833 , X do CPC/2015 , de impenhorabilidade de quantia até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos em nome do executado, seja de conta poupança, seja em conta corrente ou fundos de investimento, conforme entendimento consolidado do col. Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar o desbloqueio da quantia constrita, já que inferior ao limite previsto no retrocitado dispositivo legal.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21336639001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE - ART. 833 , INCISO X DO CPC/2015 - IMPENHORABILIDADE DO VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - VIABILIZAR SUSTENTO DIGNO - DESBLOQUEIO PARCIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Conforme jurisprudência pacificada do col. Superior Tribunal de Justiça, "é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" ( REsp nº 1.340.120/SP ) - Demonstrado que não foi observada a regra do art. 833 , X do CPC/2015 , de impenhorabilidade de quantia até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos em nome do executado, seja de conta poupança, seja em conta corrente ou fundos de investimento, conforme entendimento consolidado do col. Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar o desbloqueio da quantia constrita, já que inferior ao limite previsto no retrocitado dispositivo legal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000

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    Locação de imóvel não residencial. Ação de execução. Conforme jurisprudência sedimentada do E. Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade prescrita pelo art. 833 , X , do CPC não incide apenas sobre valores depositados em conta poupança, atingindo também numerário existente em conta corrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Parte dos valores constritos em contas dos agravantes estão resguardados pelo disposto no art. 833, IV, da lei processual, por se tratarem de verbas equiparadas a salário. Inaplicabilidade da exceção prevista no § 2º do referido dispositivo, por não possuir o débito natureza alimentar. Do montante total penhorado em contas da agravante Silvana, entretanto, os R$ 27.905,28 que segundo ela provém da venda de veículo, não gozam de proteção legal e podem ser utilizados para amortização parcial da dívida. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial - Decisão proferida na origem que libera valor penhorado - Impugnação à penhora de valores – Acolhimento na origem- Insurgência – Conta corrente/poupança - Proteção prevista no artigo 833 , X , CPC – O e. STJ já se manifestou no sentido de que referida norma pode ser interpretada de forma extensiva, permitindo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, no limite de até quarenta salários mínimos, não apenas sobre quantia depositada em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou, ainda, guardados em papel-moeda - Decisão mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO REFORMADA. Nos termos do art. 833 , X , do CPC , é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Conforme entendimento do c. STJ"a abrangência da regra do art. 833 , X , do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias locais, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-18.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – JUSTIÇA GRATUITA – Deferimento – Comprovação da alegada situação de hipossuficiência financeira – Gratuidade concedida para o processamento do presente recurso – BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE – Alegação impenhorabilidade por se tratar de valores oriundos de sua atividade informal de comerciante de veículos – Natureza alimentar não demonstrada – Aplicação do inciso X do art. 833 do CPC – Atual entendimento do C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda – No caso dos autos, impõe-se o imediato desbloqueio das quantias constritas judicialmente – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-38.2021.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação monitória em fase de cumprimento de sentença – decisão que indeferiu o desbloqueio de valor penhorado em conta de poupança do agravante – indeferimento fundado no fato da conta não ser utilizada exclusivamente como conta de poupança, eis que os extratos de movimentação financeira indicam a existência de saques e de compras – circunstância que, todavia, não afasta a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no art. 833 , X , do CPC/15 , tendo em vista a intepretação extensiva do STJ no tocante ao referido dispositivo legal, a fim abranger também a conta corrente e/ou fundos de investimento – decisum reformado – recurso provido.*

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