Pleito Absolutório, Diante da Fragilidade do Conjunto Probatório em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA AFERIR A AUTORIA POR PARTE DO APELANTE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL DE TERCEIRO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. A materialidade está devidamente evidenciada, uma vez que, consoante auto de exibição e apreensão (fls. 5-7) e laudo pericial definitivo (fls. 12-16), foram apreendidas 186,11g (cento e oitenta e seis gramas e onze centigramas) de cocaína, e, ainda, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32. No entanto, dos depoimentos constantes nos autos, não é possível atribuir com certeza a autoria delitiva ao Apelante. 2. Os relatos das testemunhas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, foram firmes no sentido de que a droga e a arma estavam na posse de Sidney Lucas , não sabendo precisarem o local onde foram encontradas as demais drogas apreendidas. Firmes, também, ao confirmarem que Ivanyldo não estava no local no momento do flagrante. Em que pese os relatos dos policiais, tem-se que nenhuma das provas produzidas em juízo conseguiu esclarecer, com a certeza devida, que os objetos ilícitos apreendidos na residência de Ivanyldo eram de sua propriedade, ou que ele, ao menos, estava ciente de que tais objetos estavam guardados em sua casa. 3. Em que pese o acusado Sidney Lucas , em sede policial, tenha acusado o Apelante pela propriedade da droga, em audiência de instrução e julgamento, Sidney se retratou, assumindo total responsabilidade pelo crime. Narrou que no momento do flagrante, estava em casa apenas com o pai do Apelante. Assumiu que o revólver era de sua propriedade, e que comprou a droga apreendida por aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais). 4. Nesse viés, não se pode concluir pela prática do delito de tráfico imputado ao Apelante, uma vez que os elementos probatórios constantes nos autos não são elucidativos para embasar uma condenação criminal e levantam dúvida razoável acerca do envolvimento de Ivanyldo no cometimento do crime em comento. Outrossim, restando evidente a insuficiência do conjunto probatório, impõe-se a reforma da sentença para absolver o Apelante Ivanyldo Freitas Vital , em atenção ao princípio constitucional in dubio pro reo. Precedentes. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20128140401 BELÉM

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    APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos autos através dos depoimentos testemunhais, tonando evidente que a análise da magistrada que presidiu o feito atendeu às disposições normativas regedoras da matéria, guardando coerência e consonância com o conjunto probatório reunido nos autos, sendo, portanto, incabível acolher o pleito absolutório. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20148010001 AC XXXXX-19.2014.8.01.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório cotejado para os autos, verifica-se que não há prova suficiente para a condenação da apelante, de modo que imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, do princípio do in dubio pro reo, o fazendo nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . Não provimento do apelo.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20148010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório cotejado para os autos, verifica-se que não há prova suficiente para a condenação da apelante, de modo que imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, do princípio do in dubio pro reo, o fazendo nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . Não provimento do apelo.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20168120008 Corumbá

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    APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS (ART. 387 , VI , DO CPP )– IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I – Impositiva a confirmação da condenação quando arrimada em robusto conjunto probatório, notadamente diante das declarações de vítima e testemunhas, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do CPP . II – A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração, determinada pelo artigo 387 , VI , do CPP , como forma de garantir a observância e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, exige citação válida, pedido expresso na denúncia, indicação de valor e instrução probatória específica, requisitos que, em sua totalidade, estão presentes na hipótese dos autos, de maneira que sua ratificação é impositiva. III – Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168120008 Corumbá

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    APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS (ART. 387 , VI , DO CPP )– IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I – Impositiva a confirmação da condenação quando arrimada em robusto conjunto probatório, notadamente diante das declarações de vítima e testemunhas, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do CPP . II – A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração, determinada pelo artigo 387 , VI , do CPP , como forma de garantir a observância e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, exige citação válida, pedido expresso na denúncia, indicação de valor e instrução probatória específica, requisitos que, em sua totalidade, estão presentes na hipótese dos autos, de maneira que sua ratificação é impositiva. III – Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260585 SP XXXXX-94.2022.8.26.0585

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    APELAÇÃO. Lei nº 11.340 /06. Ameaça e vias de fato em contexto de violência doméstica contra a mulher. Resistência. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória. 1. Do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. Fragilidade do conjunto probatório. Declarações da vítima que, além de contraditórias, não foram corroboradas pelas provas produzidas ao longo da instrução criminal. Negativa do acusado. Ausência de elementos probatórios seguros capazes de estruturar um quadro de certeza quanto aos termos das imputações. Consagração do princípio in dubio pro reo. Absolvição. 2. Do crime de resistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Depoimentos firmes e coesos dos policiais militares ao longo da persecução penal. Credibilidade não afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão inverossímil apresentada pelo acusado que restou isolada diante do conjunto probatório. 3. Dosimetria. 3.1. Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena base no mínimo legal. 3.2. Regime inicial que deve ser abrandado em obediência ao princípio da proporcionalidade. Fixação do regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição da pena por restritivas. 4. Acusado que permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 03 meses. Pena privativa de liberdade fixada em 02 meses de detenção. Detração do tempo da custódia cautelar que autoriza a declaração da extinção da pena privativa de liberdade imposta. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209 202105004006

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    APELAÇÃO. ARTIGO 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUSPENSA PELO PERÍODO DE 02 ANOS. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. É cediço, que, em crimes tais como o dos autos, cometido no mais das vezes na clandestinidade, a palavra da vítima possui relevante valor probatório no processo de convencimento do magistrado. No caso em exame, as declarações da vítima encontram eco no AECD, que atesta a existência das lesões sofridas. De outro vulto, nenhum elemento de prova foi produzido pela defesa, não se prestando a negativa de autoria exarada pelo acusado, diante do conjunto probatório produzido, a alicerçar o pleito absolutório. O pleito de isenção de custas deve ser aferido pelo juízo das execuções, conforme súmula 74 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20158120001 Campo Grande

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECORRENTE ANA LAURA TORRES – TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06 E ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS II E V , DO CP )– PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA PENAL – NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADA – RECURSO DESPROVIDO. I – Incabível a absolvição quando os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria da apelante no delito de tráfico de drogas descrito na denúncia. Na hipótese, a confissão extrajudicial e as declarações uníssonas e seguras dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e apreensão de 10g (dez gramas) de crack e 16 (dezesseis) papelotes de cocaína, totalizando 8g (oito gramas), bem como de uma caderneta com anotações relativas à comercialização de entorpecentes, evidenciam a veracidade da acusação acerca da traficância desenvolvida, inviabilizando o pleito absolutório. II – A natureza das drogas apreendidas em poder da apelante – crack e cocaína – é altamente perniciosa e, por resultar em maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma (saúde pública), deve ser considerada como fator prejudicial no âmbito da dosimetria penal, conforme expressamente determina o artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06. III – Com o parecer, recurso defensivo desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU AUGUSTO SÉRGIO DA SILVA ANDRADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DELITIVA NO CRIME DE ROUBO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE PREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria ou participação do apelado Augusto Sérgio no roubo majorado, sobretudo diante da ausência de elementos judiciais capazes de evidenciar o ajuste prévio e o liame subjetivo para essa prática criminosa, imperativa a manutenção da sentença que o absolveu em atenção ao princípio in dubio pro reo. II – Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório, pela gravidade de seu conteúdo, reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância ao princípio da presunção de inocência. III – Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, a incidência da majorante relativa ao emprego de arma de fogo prescinde de apreensão e perícia do artefato, notadamente quando comprovada a sua utilização por outros meios de prova, como no caso. IV – Com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a majorante relativa ao empregado de arma de fogo em desfavor da apelada Ana Laura Torres .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160099 Jaguapitã XXXXX-88.2016.8.16.0099 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU CONDENADO POR FURTO QUALIFICADO ( 155 , § 4º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL )– PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – VERSÃO DO RÉU ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COAUTOR – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL INALTERADOS – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – FIXADOS HONORÁRIOS.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.FIXADOS HONORÁRIOS. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-88.2016.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 20.04.2021)

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