Pleito Absolutório, Diante da Fragilidade do Conjunto Probatório em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA AFERIR A AUTORIA POR PARTE DO APELANTE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL DE TERCEIRO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. A materialidade está devidamente evidenciada, uma vez que, consoante auto de exibição e apreensão (fls. 5-7) e laudo pericial definitivo (fls. 12-16), foram apreendidas 186,11g (cento e oitenta e seis gramas e onze centigramas) de cocaína, e, ainda, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32. No entanto, dos depoimentos constantes nos autos, não é possível atribuir com certeza a autoria delitiva ao Apelante. 2. Os relatos das testemunhas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, foram firmes no sentido de que a droga e a arma estavam na posse de Sidney Lucas , não sabendo precisarem o local onde foram encontradas as demais drogas apreendidas. Firmes, também, ao confirmarem que Ivanyldo não estava no local no momento do flagrante. Em que pese os relatos dos policiais, tem-se que nenhuma das provas produzidas em juízo conseguiu esclarecer, com a certeza devida, que os objetos ilícitos apreendidos na residência de Ivanyldo eram de sua propriedade, ou que ele, ao menos, estava ciente de que tais objetos estavam guardados em sua casa. 3. Em que pese o acusado Sidney Lucas , em sede policial, tenha acusado o Apelante pela propriedade da droga, em audiência de instrução e julgamento, Sidney se retratou, assumindo total responsabilidade pelo crime. Narrou que no momento do flagrante, estava em casa apenas com o pai do Apelante. Assumiu que o revólver era de sua propriedade, e que comprou a droga apreendida por aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais). 4. Nesse viés, não se pode concluir pela prática do delito de tráfico imputado ao Apelante, uma vez que os elementos probatórios constantes nos autos não são elucidativos para embasar uma condenação criminal e levantam dúvida razoável acerca do envolvimento de Ivanyldo no cometimento do crime em comento. Outrossim, restando evidente a insuficiência do conjunto probatório, impõe-se a reforma da sentença para absolver o Apelante Ivanyldo Freitas Vital , em atenção ao princípio constitucional in dubio pro reo. Precedentes. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20128140401 BELÉM

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    APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos autos através dos depoimentos testemunhais, tonando evidente que a análise da magistrada que presidiu o feito atendeu às disposições normativas regedoras da matéria, guardando coerência e consonância com o conjunto probatório reunido nos autos, sendo, portanto, incabível acolher o pleito absolutório. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20148010001 AC XXXXX-19.2014.8.01.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório cotejado para os autos, verifica-se que não há prova suficiente para a condenação da apelante, de modo que imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, do princípio do in dubio pro reo, o fazendo nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . Não provimento do apelo.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20148010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório cotejado para os autos, verifica-se que não há prova suficiente para a condenação da apelante, de modo que imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, do princípio do in dubio pro reo, o fazendo nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . Não provimento do apelo.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260585 SP XXXXX-94.2022.8.26.0585

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    APELAÇÃO. Lei nº 11.340 /06. Ameaça e vias de fato em contexto de violência doméstica contra a mulher. Resistência. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória. 1. Do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. Fragilidade do conjunto probatório. Declarações da vítima que, além de contraditórias, não foram corroboradas pelas provas produzidas ao longo da instrução criminal. Negativa do acusado. Ausência de elementos probatórios seguros capazes de estruturar um quadro de certeza quanto aos termos das imputações. Consagração do princípio in dubio pro reo. Absolvição. 2. Do crime de resistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Depoimentos firmes e coesos dos policiais militares ao longo da persecução penal. Credibilidade não afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão inverossímil apresentada pelo acusado que restou isolada diante do conjunto probatório. 3. Dosimetria. 3.1. Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena base no mínimo legal. 3.2. Regime inicial que deve ser abrandado em obediência ao princípio da proporcionalidade. Fixação do regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição da pena por restritivas. 4. Acusado que permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 03 meses. Pena privativa de liberdade fixada em 02 meses de detenção. Detração do tempo da custódia cautelar que autoriza a declaração da extinção da pena privativa de liberdade imposta. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20188100084 MA XXXXX

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    Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Materialidade devidamente comprovada. Autoria delitiva. Relevância das declarações da ofendida, corroboradas por outras provas. Pleito subsidiário de redução da pena. Circunstâncias judiciais. Conduta social. Supostas agressões praticadas contra a mãe da vítima. Ausência de prova robusta. Fração de aumento da pena pelo crime continuado. Atos libidinosos praticados durante vários anos. Patamar máximo. Apelo conhecido e parcialmente provido. 1. Depoimentos de vítimas menores de idade não são destituídos de força probante, em razão, apenas, da imaturidade natural dessa condição pueril. Do mesmo modo, não se pode presumir que suas declarações constituam falsas memórias decorrentes das consequências traumáticas de crimes contra a liberdade sexual. Cabe ao magistrado sopesar, com cautela, o aspecto qualitativo das palavras da infante, no momento de valorar o conjunto probatório. 2. É improcedente o pleito absolutório por insuficiência de provas, quando se constata que a materialidade do crime de estupro de vulnerável encontra-se demonstrada pelo exame pericial, que identificou a existência de vestígios antigos de atos libidinosos compatíveis com cópula anal ectópica, assim como a autoria, que está amparada nas declarações firmes da ofendida sobre os abusos sexuais sofridos pelo réu, as quais foram corroboradas pelos depoimentos de sua genitora. 3. A conduta social, no processo de aplicação da pena, insere-se na avaliação do comportamento do acusado em seu meio familiar e social. 4. Emergindo da instrução probatória dúvida sobre as supostas agressões que o réu praticou contra sua ex-companheira (mãe da vítima do crime de estupro de vulnerável), de rigor seja afastada a valoração negativa de sua conduta social, na exasperação da pena-base. 5. Constatado que os abusos sexuais iniciaram-se quando a ofendida tinha 07 (sete) anos de idade e se prolongaram de forma reiterada, até quando ela completou 10 (dez) anos, deve ser mantida a causa de aumento de pena do crime continuado, em seu patamar máximo de 1/3 (um terço). 6. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209 202105004006

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    APELAÇÃO. ARTIGO 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUSPENSA PELO PERÍODO DE 02 ANOS. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. É cediço, que, em crimes tais como o dos autos, cometido no mais das vezes na clandestinidade, a palavra da vítima possui relevante valor probatório no processo de convencimento do magistrado. No caso em exame, as declarações da vítima encontram eco no AECD, que atesta a existência das lesões sofridas. De outro vulto, nenhum elemento de prova foi produzido pela defesa, não se prestando a negativa de autoria exarada pelo acusado, diante do conjunto probatório produzido, a alicerçar o pleito absolutório. O pleito de isenção de custas deve ser aferido pelo juízo das execuções, conforme súmula 74 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20208110045 MT

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    EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO – CRIME BAGATELAR NÃO CONFIGURADO – RÉUS REINCIDENTES EM CRIME PATRIMONIAL – QUALIFICADORA DA FRAUDE – EFETIVA DEMONSTRAÇÃO – ARTIFÍCIO UTILIZADO PARA DISTRAIR A VÍTIMA ENQUANTO REALIZAVA A SUBTRAÇÃO – QUALIFICADORA SOBRESSALENTE – UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO DO STJ – RECURSOS DESPROVIDOS. É inviável acolher o pleito absolutório por alegada fragilidade probatória quando as provas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa dão conta de que os réus agiram em conluio para obter êxito na empreitada criminosa, um, responsável por distrair a vítima, outro, pela subtração. As peculiaridades da causa, aliadas à condição de reincidentes dos apelantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Verificando-se que os réus arquitetaram plano malicioso a fim de distrair a vítima, simulando o empréstimo de determinado valor para que um deles pudesse subtrair bens do mostruário do estabelecimento comercial, patente a fraude que qualifica o furto. Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, as qualificadoras e majorantes sobressalentes podem ser valoradas na primeira ou na segunda fase da dosimetria da pena.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70418784001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO FAVORÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante dos firmes reconhecimentos realizados pela ofendida em inquérito e em juízo, unidos aos testemunhos dos policiais e às circunstâncias do contexto fático, afigura-se inequívoca a comprovação da autoria e materialidade delitivas, o que impõe a rejeição ao pleito absolutório. Inexiste nulidade no reconhecimento realizado pela vítima sem a observância dos critérios formais do art. 226 do Código de Processo Penal , por se tratar de prova atípica, a qual possui valor probante e pode ser avaliada pelo julgador quando do exame do conjunto probatório. Cabível a redução da pena-base quando fixada de modo elevado.

  • TJ-MT - XXXXX20208110045 MT

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    EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO – CRIME BAGATELAR NÃO CONFIGURADO – RÉUS REINCIDENTES EM CRIME PATRIMONIAL – QUALIFICADORA DA FRAUDE – EFETIVA DEMONSTRAÇÃO – ARTIFÍCIO UTILIZADO PARA DISTRAIR A VÍTIMA ENQUANTO REALIZAVA A SUBTRAÇÃO – QUALIFICADORA SOBRESSALENTE – UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO DO STJ – RECURSOS DESPROVIDOS. É inviável acolher o pleito absolutório por alegada fragilidade probatória quando as provas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa dão conta de que os réus agiram em conluio para obter êxito na empreitada criminosa, um, responsável por distrair a vítima, outro, pela subtração. As peculiaridades da causa, aliadas à condição de reincidentes dos apelantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Verificando-se que os réus arquitetaram plano malicioso a fim de distrair a vítima, simulando o empréstimo de determinado valor para que um deles pudesse subtrair bens do mostruário do estabelecimento comercial, patente a fraude que qualifica o furto. Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, as qualificadoras e majorantes sobressalentes podem ser valoradas na primeira ou na segunda fase da dosimetria da pena.

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