TRT-2 - XXXXX20185020711 SP
JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 790 , § 3º , DA CLT . SALÁRIO SUPERIOR A 40 % DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Conforme afirmado na sentença recorrida, o reclamante auferia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Por outro lado, não havendo qualquer comprovação da miserabilidade jurídica declarada, nada justifica a concessão da benesse da gratuidade postulada, impondo-se, por consequência, o não conhecimento do apelo interposto. Recurso Ordinário não conhecido por deserto.