Promoções Previstas em Plano de Cargos e Salários da Empresa em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030132 MG XXXXX-25.2020.5.03.0132

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Em reclamação em que se pleiteia o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância de critérios previstos em plano de cargos e salários, ao reclamante incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do direito (art. 818 da CLT ), qual seja, a existência e instituição de plano de cargos de salários por parte do empregador. Comprovada a existência do plano de cargos e salários, ao reclamado compete a juntada dos regulamentos do plano, assim como o detalhamento dos critérios por ele estabelecidos para definição dos cargos, níveis e faixas salariais, em razão da aplicação do princípio da aptidão para a prova, sob pena de serem considerados verdadeiros os critérios alegados na petição inicial.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010063 RJ

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    FURNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A existência de Plano de Cargos e Salários constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, como expressamente especificado no artigo 461 , parágrafos 2º e 3º , da CLT , caso comprovada a concessão de promoções por merecimento e antiguidade de forma alternada.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040401

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCO BRADESCO (SUCESSOR DO HSBC). DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. Conjunto probatório que demonstra a implementação de um Plano de Cargos e Salários, no ano de 1998, que injustificadamente não foi aplicado à parte autora, ensejando o pagamento das diferenças salariais postuladas. Apelo negado.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060011

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452 do C. TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DEVIDO. Evidenciada a existência de PCS, ainda que não homologação junto ao MTE, não observado pela empresa, impõe-se reconhecer ao empregado o direito às diferenças salariais postulas e respectivos consectários. Apelo parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-21.2020.5.06.0011, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 24/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 24/02/2022)

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170008

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPARIDADE SALARIAL ORIGINADA NA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A teor do art. 461 , § 2º , da CLT , havendo plano de cargos e salários, não há de se acolher a pretensão obreira de equiparação Salarial.

  • TRT-2 - XXXXX20205020030 SP

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    PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO EM 1998 PELO BANCO SUCEDIDO HSBC. DEMONSTRAÇÃO. Analisando as provas dos autos, documentos e depoimentos de testemunhas, está cabalmente provado que em 1998 o Banco HSBC Bamerindus implantou um Plano de Cargos e Salários geral, em nível nacional, como informado na inicial. Mesmo porque, seria discriminatório a implantação de um Plano de Cargos e Salários somente para alguns funcionários, indicados pelos gestores, afrontando o princípio da dignidade humana, bem como da isonomia de tratamento para com os empregados, previstos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal . Como também não há qualquer razão para recusar a tabela de id 153f227 - pags 7/9 - como correspondente as faixas salariais do PCS. A falta de homologação do PCS no MTE não afasta sua incidência sobre o contrato de trabalho da reclamante. Assim, provejo o recurso para reconhecer a implantação e validade do Plano de Cargos e Salário em 1998, e deferir o pagamento das diferenças salariais no período imprescrito, observado o reajuste a partir de julho de 1998, e reflexos nas demais verbas salariais.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090126

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    BANESTADO/ITAU UNIBANCO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferenças salariais pelo descumprimento de Plano de Cargos e Salários, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula 452 do C. TST. Recurso ordinário patronal improvido.

  • TRT-20 - XXXXX20175200003

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    RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA. CONVALIDAÇÃO ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O Plano de Cargos e Salários chancelado por norma coletiva é válido e constitui óbice à equiparação salarial quando prevê a concessão de promoções por antiguidade e merecimento, hipótese dos autos, nos termos do entendimento consubstanciado no artigo 461 §§ 2º e 3º da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 418 da SBDI-1 do TST.

  • TRT-11 - XXXXX20215110015

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    PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A elaboração de plano de cargos e salários é faculdade do empregador, porém, uma vez implementado, referido plano integra os contratos de trabalho vigentes e sujeita a empresa a observá-lo, sendo vedado ao empregador suprimir direitos incorporados ao patrimônio do empregado por força da norma interna. No presente caso, a prova emprestada trazida aos autos pelo autor é frágil para comprovar a implementação do PCS de 1998 pelo reclamado. Além disso, o autor não soube informar se quando de sua contratação, em 2011, o plano estava vigente, ou quais eram os requisitos necessários para o enquadramento salarial. Dessa forma, como competia ao reclamante comprovar os fatos alegados, ônus do qual não se desvencilhou, mantenho a sentença que julgou improcedente o pleito de diferença salarial. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 , DO STF. Considerando o julgamento da ADI 5766 pelo STF, reformo a sentença...

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115010065

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /14. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. VALIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1. O requisito de validade do Plano de Cargos e Salários, concernente à homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é dispensável nas hipóteses em que referido plano é aprovado ou instituído por meio de norma coletiva, e no qual conste previsão de alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o Plano de Cargos e Salários da reclamada "não proporciona real alternância de promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento", afastando, assim, a sua validade. 3 . A decisão regional está em consonância com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 418 da SBDI-1 do TST, que orienta no sentido de que "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância de critérios, previsto no art. 461 , § 2º , da CLT " . 4. Afastada a validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, passa-se à análise da questão relativa à equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .

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