Protesto do Título Emitido em Garantia da Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260000 SP XXXXX-83.2008.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Cautelar. Sustação de Protesto de título extrajudicial. Chegues emitidos para garantia de dívidas de jogo. Ação julgada procedente. Recurso interposto pela ré. Posterior comunicação de acordo celebrado pelos litigantes. Desistência tácita da recorrente. Recurso prejudicado.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 São José XXXXX-41.2017.8.24.0000

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    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL A FIM DE QUE SE COMPROVE A MORA DO DEVEDOR SOB PENA DE EXTINÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO ARGUINDO A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E A INTIMAÇÃO PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º , § 2º , DO DECRETO LEI N. 911 /69. INTIMAÇÃO PESSOAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. MORA COMPROVADA. A fim de ajuizar a ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, deve o credor promover a cientificação pessoal da parte devedora, por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos ou documentos, ou pelo protesto regular do título, a seu critério, sob pena de não ficar comprovado um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular das ações desta natureza. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20178240000

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    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL A FIM DE QUE SE COMPROVE A MORA DO DEVEDOR SOB PENA DE EXTINÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO ARGUINDO A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E A INTIMAÇÃO PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º , § 2º , DO DECRETO LEI N. 911 /69. INTIMAÇÃO PESSOAL, APÓS FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. VIABILIDADE. MORA COMPROVADA. A fim de ajuizar a ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, deve o credor promover a cientificação pessoal da parte devedora, por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos ou documentos, ou pelo protesto regular do título, a seu critério, sob pena de não ficar comprovado um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular das ações desta natureza. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-41.2017.8.24.0000 , de São José, rel. Gilberto Gomes de Oliveira , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2018).

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-36.2016.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRA PESSOA. RESPONSABILIDADE DO EMITENTE PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROTESTO DO TÍTULO REGULAR. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. PAGAMENTO DO TÍTULO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova oral para a verificação da situação fática cogitada, julgando antecipadamente a lide, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. In casu, o Recorrente emitiu o cheque para garantia de dívida de terceira pessoa, tornando-se responsável pelo efetivo pagamento da dívida. Transparece do conjunto probatório que a parte Apelada recebeu o cheque para pagamento de dívida de origem lícita e, após a frustração do recebimento de seu valor por duas vezes, efetivou regular do protesto do título. 3. Em que pese à perda da eficácia executiva do título, permanecem o interstício prescricional de cinco anos para interposição de ação de cobrança e os demais atributos da dívida - certeza e liquidez. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA ACORDADA – LEGALIDADE – CAUÇÃO COMO GARANTIA DA DÍVIDA – RECURSO DESPROVIDO. “A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. 2. Recurso especial não provido.” ( REsp XXXXX/SP RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-0, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Julgamento 14/10/2015, DJe 26/10/2015).

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20178110000

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA ACORDADA – LEGALIDADE – CAUÇÃO COMO GARANTIA DA DÍVIDA – RECURSO DESPROVIDO. “A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado. 2. Recurso especial não provido.” ( REsp XXXXX/SP RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-0, Relator Ministro Luis Felipe Salomão , Segunda Seção, Julgamento 14/10/2015, DJe 26/10/2015).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-74.2020.8.26.0100

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    CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Na espécie, (a) é de se reconhecer (a. 1) a ineficácia da determinação dada pela parte autora devedora-cedente-fiduciante à parte ré instituição financeira credora-cessionária-fiduciária para suspender o protesto de títulos objeto do contrato de cessão fiduciária em garantia ajustado entre as partes e a responsabilidade da parte autora devedora-cedente fiduciante, e (a. 2) a exigibilidade dos valores cobrados pela parte ré instituição financeira referentes a tarifas por serviços prestados, emolumentos e despesas decorrentes na cobrança de títulos objeto do contrato em questão, (b) porque (b.1.) o contrato de cessão fiduciária entre as partes resultou na caução dos títulos objeto do contrato, dados em garantia da dívida decorrente da cédula de crédito bancário emitido pela parte ré devedora-cedente-fiduciante, transmissão à parte ré credora-cessionária-fiduciária o exercício de todos os direitos emergentes das cártulas diretamente perante o devedor do título cedido do devedor-cedente-fiduciante, inclusive os relativos ao protesto, até o limite de seu crédito e encargos, enquanto perdurar a dívida garantida, como acontece no caso dos autos, e (b.2) no contrato ajustado entre as partes, a parte autora se obrigou ao pagamento das tarifas por serviços prestados, emolumentos e despesas decorrentes na cobrança de títulos objeto do contrato em questão, o que compreende o montante indicado na inicial, pelo que se depreende das alegações e das provas constantes dos autos – Manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação, com revogação da tutela de urgência concedida. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º , § 2º , DO DECRETO LEI N. 911 /69. CERTIDÃO DO TABELIÃO AFIRMANDO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Sendo merecedoras de fé pública as informações prestadas pelo Cartório de Títulos, fazem presunção juris tantum e somente podem ser desconstituídas mediante prova em contrário.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São José 2012.066792-4

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º , § 2º , DO DECRETO LEI N. 911 /69. CERTIDÃO DO TABELIÃO AFIRMANDO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Sendo merecedoras de fé pública as informações prestadas pelo Cartório de Títulos, fazem presunção juris tantum e somente podem ser desconstituídas mediante prova em contrário.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São José 2012.066792-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. OPÇÃO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º , § 2º , DO DECRETO LEI N. 911 /69. CERTIDÃO DO TABELIÃO AFIRMANDO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Sendo merecedoras de fé pública as informações prestadas pelo Cartório de Títulos, fazem presunção juris tantum e somente podem ser desconstituídas mediante prova em contrário.

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