PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO - VERIFICADA - ASTREINTES - LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO A R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) - EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PERIODICIDADE MENSAL - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. Verificada a omissão, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes. Deve-se limitar o valor máximo das astreintes a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para evitar enriquecimento sem causa. Não merece acolhimento a pretensão de que a periodicidade da multa seja mensal, porque, além de não ter sido objeto de insurgência no Apelo, o acórdão embargado deixou expresso que a multa, para o caso de descumprimento da ordem judicial, seria diária. (ED 84148/2018, DES. MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 04/02/2019, Publicado no DJE 19/02/2019)