Recurso de Apelação 1 Conhecido, Ao Qual Nega Provimento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

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  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198060000 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 1.015 DO CPC . AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA AD QUEM MANTIDA. 1. Trata-se o mérito recursal em analisar o acerto da Decisão Monocrática de fls. 48/52 dos autos em apenso (processo nº XXXXX-65.2019.8.06.0000 ), que deixou de conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo ora Agravante, com fulcro no art. 932 , inc. III , do CPC c/c art. 76, inc. XIV, do RITJCE. 2. O art. 1.015 do CPC prevê o elenco de decisões interlocutórias agraváveis, estabelecendo as hipóteses de cabimento do recurso de instrumento. Ao interpretar referido dispositivo legal, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT (tema 988), o STJ consolidou a nova orientação jurisprudencial no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. Nesse caminhar, observa-se que a partir da sistemática recursal trazida pelas decisões interlocutórias previstas no art. 1.015 do CPC/2015 , nas normas esparsas do digesto processual e nas leis extravagantes ou, ainda, quando restar devidamente demonstrada a urgência decorrente da inutilidade da análise da questão no recurso de apelação. 4. Observa-se que, na verdade, a parte Agravante está inconformada com o declínio da competência para processar e julgar o feito originário, determinada pelo magistrado a quo, nos termos acima consignados. 5. Aliás, no caso, verifica-se a inexistência da urgência preconizada, pois antes do julgamento da apelação, pode até mesmo advir eventual conflito de competência, inclusive por iniciativa da parte Agravante, nos termos do art. 951 do CPC , havendo, ainda, a possibilidade da suscitação da matéria em sede de preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009 , § 1º , do CPC . 6. Deveras, a decisão interlocutória agravada não se amolda às hipóteses que autorizam o manejo do agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC ), nem restou demonstrada a urgência decorrente da inutilidade da análise da questão no recurso de apelação. Assim, descabe a interpretação extensiva do art. 1.015 do CPC /25015. 7. Nesse contexto, entendo que deve ser mantida a decisão monocrática agravada que deixou de conhecer do agravo de instrumento, por falta de adequação. 8. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão monocrática ad quem mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do presente agravo interno para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 21 de Setembro de 2022. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Relatora

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX12263784002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para o deferimento do efeito suspensivo recursal, devem se fazer presentes, cumulativamente, os requisitos da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano, nos termos dos artigos 995 e 1.019 , I , ambos do CPC . Ausentes tais pressupostos, o indeferimento da medida se impõe - Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado, a manutenção dela é medida que se impõe - O fato da parte exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição não enseja sua condenação por litigância de má-fé - A aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , não é automática, já que não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime - Recurso não provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030068 MG XXXXX-78.2020.5.03.0068

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DIRIGIDO AO ÓRGÃO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU POR DESERÇÃO. Nos termos do caput do art. 99 do CPC , "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso". O parágrafo 7º do mesmo dispositivo estabelece que "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". Essas normas foram consideradas compatíveis com o processo do trabalho por meio da OJ n. 269 da SDI-1/TST, verbis: "I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99 , § 7º , do CPC de 2015 )". Logo, é inviável o trancamento do recurso ordinário por deserção quando a parte recorrente requer o benefício da justiça gratuita, cabendo a transferência do exame da matéria ao órgão julgador de segundo grau.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Tributário. Recurso extraordinário com agravo. Icms-Difal. Simples Nacional. Exigência de lei em sentido estrito. 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que afastou a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, em razão da ausência de lei estadual em sentido estrito, que autorizasse a cobrança. 2. É certo que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 970.821 , fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando ser “constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos” (Tema XXXXX/RG). 3. No caso, no entanto, discute-se a possibilidade de se exigir o ICMS-DIFAL de empresa optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que o Estado-membro não editou lei em sentido estrito para a cobrança do tributo. 4. A jurisprudência do STF afirma que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. 5. Afirmação da seguinte tese: “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil , fixa-se a seguinte tese: "Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B , do CPC ."2.- No caso concreto, houve manifestação adequada das instâncias ordinárias acerca dos pontos suscitados no recurso de apelação.Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir o prazo prescricional aplicável ao caso, sob a ótica do princípio da isonomia, não buscavam sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 535 do Cód. Proc. Civil, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada na Corte de origem, tratando-se, portanto, de recurso protelatório.3.- Recurso Especial improvido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, nega-se provimento ao Recurso Especial.

  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20205060143

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. Precedente desta Turma. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 3. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno conhecido e não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-10.2020.5.06.0143 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160045 Arapongas XXXXX-66.2019.8.16.0045 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM PERÍCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E/OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA O TRABALHO HABITUAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE QUAISQUER BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 129 , parágrafo único , DA LEI Nº 8.213 /91. proteção do beneficiário da seguridade social. responsabilidade do inss em arcar com a despesa. ente federativo que não é parte do processo e por isso não pode ser condenado a arcar com os honorários. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO 1 CONHECIDO, AO QUAL NEGA PROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO 2 CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-66.2019.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 24.09.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12722524001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - IRREGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO. Para interposição do recurso de apelação, o art. 1.010 do CPC exige que a parte apresente petição com exposição do fato e do direito, bem como as razões para reforma e o pedido de nova decisão, impugnando especificadamente a sentença. Não cuidando o apelante de apresentar as próprias razões recursais, o recurso não pode ser conhecido por ausência de regularidade formal, tratando-se de vício insanável.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. É deserto o recurso de apelação quando a parte recorrente deixa de comprovar o deferimento da gratuidade da justiça pelo juízo a quo, postula tal benefício na instância recursal, mas não demonstra que necessita do benefício pleiteado e, ainda, não realiza o respectivo preparo. Art. 1.007 , § 4º , NCPC . RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. ( Apelação Cível Nº 70069865764, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 24/08/2016).

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