Recurso de Embargos do Reclamante em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020204

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    Justiça Gratuita objeto do recurso principal. Indeferimento de seu processamento por deserção. Impossibilidade. Se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é objeto do próprio recurso principal, é vedado ao Juízo "a quo" denegar processamento a este sob o fundamento de deserção, à luz do art. 99 , § 7º do CPC . A análise do preparo como pressuposto processual, neste caso, é exclusivamente do Juízo "ad quem". Agravo de instrumento provido. Justiça Gratuita. Indeferimento. Oportunidade e procedimento. Estabelece o art. 99 , § 2º do CPC que para indeferir o pedido de justiça gratuita o julgador deve, antes , conceder prazo para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos, se existirem nos autos elementos que indiciem a falsidade da declaração de pobreza ofertada por pessoa natural. Assim, não pode o julgador indeferir o pedido sem indicar a existência desde elementos e sem conceder prazo, prévio, para a comprovação do que a parte alegou. Recurso ordinário provido. Arquivamento. Motivo justificado para ausência. Tendo o trabalhador apresentado motivo justificado para a ausência à audiência antes mesmo de sua realização, impossível o arquivamento. Recurso ordinário provido para determinar o prosseguimento do feito.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020067 SP

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. A litigância de má-fé pressupõe um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, no âmbito do processo, de forma ostensiva negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador e de prejudicar a parte contrária, é que será razoável considerá-la litigante de má-fé com a consequente aplicação das sanções processuais correspondentes. No caso em tela, não vislumbro qualquer conduta da reclamada que tenha afrontado o ordenamento jurídico, notadamente as hipóteses delineadas no artigo 793-B da CLT . Recurso provido parcialmente.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

    Encontrado em: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS.” (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-25.2014.8.09.0000 , Rel... pela prática de litigância de má-fé por parte do réu/apelante, por ter afirmado, em sua peça de defesa, que o mandado de citação fora juntado em 10/09/2019, restando, assim, tempestiva a oposição de embargos... Em verdade, não há falar em fixação de honorários recursais, porquanto essa regra incide apenas nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso, sendo certo que, havendo provimento, ainda que

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver a incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de proventos de aposentadoria.

    Encontrado em: (Agravo de instrumento em recurso de revista nº 1.448/2005-129-15-40.6, relatora a ministra Dora Maria da Costa, publicado no Diário de Justiça da União em 22 de fevereiro de 2008) Embargos de declaração... O Estado de São Paulo foi cientificado da decisão alusiva aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão recorrido em 7 de abril de 2008... Sem embargo de reconhecer que há um conjunto de precedentes, eu me permito fazer uma reflexão, neste julgamento, em sentido diverso, com toda vênia e com todo respeito

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 488 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADPF. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, SEM PRÉVIA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBSIDIARIEDADE. ADPF NÃO CONHECIDA. 1. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Arguição ajuizada com o propósito de revisão de decisões judiciais. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

    Encontrado em: É inexigível a indicação, pelo reclamante, de todos os integrantes do grupo econômico que possam vir a ser incluídos no polo passivo durante a fase de execução... Opostos embargos de declaração, não foram conhecidos, em razão da intempestividade do manejo dos declaratórios. 9. A parte autora reitera o pedido de apreciação da medida cautelar. É o relatório... Dispondo a empresa executada no processo trabalhista da via dos embargos à execução, inclusive para demonstrar que não integra o grupo econômico devedor, não se constata configurada afronta aos princípios

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180161 GO XXXXX-52.2021.5.18.0161

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    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES. O artigo 793-B da CLT define como litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Constatada a pretensão contra fato incontroverso e a alteração da verdade dos fatos, mister se faz impor multa por litigância de má-fé. (TRT18, RORSum - 0010178 - 52 .2021.5.18.0161, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/12/2021)

  • TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00300210858 DF XXXXX-2003-002-10-85-8 

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constata-se, das razões de embargos, que o Embargante pretende revolver a matéria fática e proceder à reanálise do tema, o que não se coaduna com a sistemática legal, já que os Embargos Declaratórios não se prestam à reforma do julgado. Rejeita-se os Embargos do Reclamante.

  • TRT-2 - XXXXX20175020077 SP

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV), sendo certo que o direito à oitiva de testemunhas insere-se nesta garantia (ampla defesa). Ademais, não se pode perder de vista ser princípio norteador do Direito do Trabalho o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente comprovados são mais relevantes do que os documentos. Sendo assim, em que pese a oitiva de testemunhas constituir uma faculdade do Juiz Presidente da Vara, no caso dos autos, o indeferimento levado a efeito pelo r. Juízo de origem evidenciou a quebra dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, configurando flagrante cerceamento de defesa. Portanto, forçosa é a declaração de nulidade da r. sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM. Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que seja possibilitada às partes a oportunidade de produção da prova testemunhal a todas as matérias tratadas no presente feito.

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