Recurso Ordinário da Reclamante em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205100013 DF

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 1.RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. A intimação do autor para apresentação do recurso ordinário foi disponibilizada para publicação e 1º/6/2021. Considera-se publicada em 2/6/2021, quarta-feira. Considerando que dia 3/6/2021 foi feriado, dia 4/6/2021 o prazo estava suspenso e nos dias 5 e 6/6/2021 foi final de semana, o prazo recursal de oito dia teve início em 7/6/2021 e venceu em 16/6/2021. Dessa forma, o recurso ordinário do reclamante apresentado em 17/6/2021 está intempestivo, o que impede o seu conhecimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463 , II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário do reclamante não conhecido por intempestivo. Recurso ordinário da primeira reclamada não conhecido por deserção.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030038 MG XXXXX-49.2020.5.03.0038

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    RECURSO DO RECLAMANTE. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO ORDINÁRIO. DESERTO. São dispensados de efetuar o recolhimento das custas processuais, tão somente, os Reclamantes beneficiários da justiça gratuita. Não concedido o benefício, estão obrigados ao recolhimentos das custas processuais a que foram condenados, sob pena de deserção do Recurso Ordinário interposto, por ausência de preparo

  • TRT-10 - XXXXX20205100019 DF

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. DESERÇÃO. O preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, sem o qual nenhum recurso é conhecido, vide art. 899 , § 1º , da CLT . Dessarte, não sendo a recorrente beneficiária da justiça gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção quando este é apresentado sem o respectivo preparo dentro do prazo legal.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195090017

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA DISCUTIR A MESMA MATÉRIA. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA DISCUTIR A MESMA MATÉRIA. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. 1 - No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário do reclamante, no qual se pretendia discutir o direito à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por deserção, considerando que seria necessário o pagamento das custas processuais fixadas na sentença. Nesse sentido, registrou a Corte Regional que "o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor foi rejeitado, tendo o requerente sido intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o preparo, sob pena de deserção do recurso ordinário interposto, na forma do art. 99 , § 7º , do CPC , bem como para os fins do art. 182-A do Regimento Interno desta E. Corte. No entanto, o autor deixou transcorrer in albis o prazo concedido (...). Assim, o recurso encontra-se deserto por ausência de recolhimento das custas processuais, não podendo ser admitido" . 2 - Diversamente do que entendeu o Tribunal Regional, se a controvérsia relativa ao direito à gratuidade de justiça consiste no objeto do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o não conhecimento do recurso por deserção revela-se equivocado, pois a exigência do preparo está vinculada à própria análise do mérito, sendo desnecessária a comprovação do recolhimento das custas fixadas na sentença. Julgados. A exigência de prévio recolhimento das custas, quando se discute o próprio pedido de concessão do benefício da justiça gratuita no mérito do recurso, implica cerceamento do direito de defesa. Cumpre notar que as custas, uma vez recolhidas para a União, somente podem ser devolvidas ao jurisdicionado, caso lhe seja favorável o mérito do recurso, em ação própria que não é da competência da Justiça do Trabalho. Além disso, também caso lhe seja favorável o mérito do recurso, isso significa que o prévio recolhimento das custas ocorreria com prejuízo do seu sustento ou de sua família, algo inadmissível na sistemática processual. 3 - Logo, deve ser afastada a deserção declarada pelo TRT. 4 - O art. 1.013 , § 3º , do CPC consagra a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo Colegiado ad quem sempre que a questão for somente de direito ou, quando de direito e de fato, a causa estiver preparada para esse fim, ainda que o juízo a quo não tenha se pronunciado sobre o mérito. Nesse contexto, passa-se à análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. 5 - A Lei nº 13.467 /2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do art. 790 da CLT , o qual passou a dispor que "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" . 6 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 7 - Considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei n.º 7.115 /83 e 99 , § 3º , do CPC de 2015 , plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do art. 105 do CPC de 2015 . 8 - Assim, continua plenamente aplicável a Súmula nº 463 , I, do TST, que, com a redação dada pela Resolução nº 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC de 2015 , firmou a diretriz de que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado" . 9- Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), bem como com o princípio da igualdade (art. 5.º , caput, da Constituição Federal ), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 10 - Assim, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790 , § 4º , da CLT . 11- Logo, o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a deserção declarada pelo TRT e, aplicando a teoria da causa madura, conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para julgamento do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. 12 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010241

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Ausentes os elementos do art 3º da CLT , caracterizadores do vínculo empregatício não há como reconhecer o vínculo pretendido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010521

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. No caso em apreço, o ajuizamento da ação trabalhista aconteceu a pessoa jurídica totalmente distinta daquela que assinou a CTPS, ocorrendo, portanto, a improcedência dos pedidos em face da acionada. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235130002

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    III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto. 2 MÉRITO 2.1 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA A recorrida... A Súmula nº 422 do TST assim dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150017 XXXXX-30.2017.5.15.0017

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    RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Deixando a parte recorrente de comprovar o recolhimento das custas processuais, inviável o conhecimento do apelo, por deserto. A hipótese não enseja abertura de prazo para regularização do preparo, considerando que as disposições contidas no art. 1.007 , § 2º , do CPC de 2015 e na OJ 140 da SDI-I/TST somente são cabíveis em caso de insuficiência de valores e não de ausência de comprovação de qualquer recolhimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. Não conhecido o recurso principal, não há como conhecer do recurso interposto, na forma adesiva, nos termos do artigo 997 , § 2º , III , do CPC .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040234

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    RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO DA RECLAMADA. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva do preposto da reclamada, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato sobre os quais se fundam a pretensão inicial e a defesa e controverso o motivo para o indeferimento da oitiva. Nulidade declarada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja ouvida a parte cuja oitiva foi indeferida. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-23 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20225230002

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE PREPARO. A finalidade do depósito recursal é a garantia da execução, por meio da existência de quantia à disposição do juízo, de modo a resguardar que o vencedor da demanda receba ao menos parte do valor da condenação fixada de forma mais célere. Ocorre que no presente caso a parte autora, ora agravante, foi condenada somente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Dessa forma, o preparo do recurso é inexigível, pois o depósito recursal não visa assegurar futura execução de verba pertencente a terceiro, como ocorre com os honorários advocatícios sucumbenciais, consectário da sucumbência. Por corolário, não se há falar em necessidade de garantia do juízo, afastando-se a deserção do recurso ordinário interposto pela parte autora. Agravo de instrumento provido.

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