Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX-21.2020.5.10.0013 DF

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-10_RO_00004942120205100013_24ce7.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 1.RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.

A intimação do autor para apresentação do recurso ordinário foi disponibilizada para publicação e 1º/6/2021. Considera-se publicada em 2/6/2021, quarta-feira. Considerando que dia 3/6/2021 foi feriado, dia 4/6/2021 o prazo estava suspenso e nos dias 5 e 6/6/2021 foi final de semana, o prazo recursal de oito dia teve início em 7/6/2021 e venceu em 16/6/2021. Dessa forma, o recurso ordinário do reclamante apresentado em 17/6/2021 está intempestivo, o que impede o seu conhecimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário do reclamante não conhecido por intempestivo. Recurso ordinário da primeira reclamada não conhecido por deserção.

Acórdão

Por tais fundamentos, ACORDAMos Desembargadores da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, não conhecer do recurso ordinário do reclamante em razão da intempestividade e não conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada por deserção. Decisão nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Ribamar Lima Júnior, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos. Ausente o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, por encontrar-se em gozo de férias regulamentares. Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador Sebastião Vieira Caixeta. Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno. Coordenadoria da 3ª Turma; Brasília/DF, 27 de outubro de 2021 (data do julgamento).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/1308099992

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-05.2020.5.03.0089 MG XXXXX-05.2020.5.03.0089

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010002 RJ

Daniele Freitas, Advogado
Artigoshá 9 anos

Descontos Indevidos no Salário

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-87.2020.5.06.0005

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-27.2016.5.18.0053