23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX-21.2020.5.10.0013 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 1.RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
A intimação do autor para apresentação do recurso ordinário foi disponibilizada para publicação e 1º/6/2021. Considera-se publicada em 2/6/2021, quarta-feira. Considerando que dia 3/6/2021 foi feriado, dia 4/6/2021 o prazo estava suspenso e nos dias 5 e 6/6/2021 foi final de semana, o prazo recursal de oito dia teve início em 7/6/2021 e venceu em 16/6/2021. Dessa forma, o recurso ordinário do reclamante apresentado em 17/6/2021 está intempestivo, o que impede o seu conhecimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos à pessoa jurídica quando comprovada a insuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. Concedido prazo para realização do preparo a reclamada não atendeu a determinação judicial. Não realizado o preparo ocorre a deserção, o que impede o conhecimento do recurso. Recurso ordinário do reclamante não conhecido por intempestivo. Recurso ordinário da primeira reclamada não conhecido por deserção.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAMos Desembargadores da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, não conhecer do recurso ordinário do reclamante em razão da intempestividade e não conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada por deserção. Decisão nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Ribamar Lima Júnior, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos. Ausente o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, por encontrar-se em gozo de férias regulamentares. Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador Sebastião Vieira Caixeta. Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno. Coordenadoria da 3ª Turma; Brasília/DF, 27 de outubro de 2021 (data do julgamento).