Revogação da Gratuidade de Justiça em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência. Aplicação da Súmula 83 /STJ. 1.1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à inexistência de hipossuficiência econômica necessária à manutenção do benefício da gratuidade de justiça, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ 2. Agravo interno desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-53.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. PARTE QUE POSSUI PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE DEIXOU DE EXISTIR. RECURSO PROVIDO. Comprovado que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir e que a parte possui patrimônio suficiente para arcar com o ônus econômico da demanda, sem prejuízo da própria subsistência, de rigor a revogação do benefício da gratuidade da justiça.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. 1. Exceção de pré-executividade oposta em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/7/2022 e concluso ao gabinete em 14/3/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se é lícito o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural ou a determinação de comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.3. De acordo com o § 3º , do art. 99 , do CPC , presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.4. Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na impugnação à gratuidade é, em regra, do impugnante, podendo, ainda, o próprio juiz afastar a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem a falta de preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do § 2º , do art. 99 , do CPC .5. De acordo com o § 2º , do art. 99 do CPC /2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao apreciar o pedido de gratuidade, em decisão genérica, sem apontar qualquer elemento constante dos autos e ignorando a presunção legal, impôs ao recorrente o dever de comprovar a sua hipossuficiência, em ofensa ao disposto no art. 99 , § 2º e § 3º do CPC , motivo pelo qual, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, reexaminando a questão, verifique se existem, a partir das peculiaridades da hipótese concreta, elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor do executado, se for o caso especificando os documentos que entende necessários a comprovar a hipossuficiência.7. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO NÃO VERIFICADO. MULTA AFASTADA. 1. Cuida-se, na origem, de ação anulatória em fase de cumprimento de sentença, no qual se pretende o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, devidos por beneficiário de gratuidade de justiça. 2. Cumprimento de sentença requerido em 15/02/2012. Recurso especial interposto em 05/12/2017 e concluso ao Gabinete em 13/04/2018. 3. Os propósitos recursais são: a) a cassação do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional; b) o prosseguimento do cumprimento de sentença, com vistas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, diante da modificação da situação financeira da beneficiária da gratuidade de justiça e; c) o afastamento da multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração no Tribunal de origem. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a alegada negativa de prestação jurisdicional. 5. A essência da gratuidade de justiça está em dispensar o beneficiário do adiantamento das custas e despesas processuais, a fim de que não seja obstado o exercício pleno de seu direito de ação ou de defesa. No entanto, em sendo vencido o beneficiário, cairá sobre este a responsabilidade de arcar com o pagamento do que lhe foi previamente dispensado e, ainda, ressarcir a parte adversária - vencedora -, quanto ao que ela desembolsou ao longo do processo, além de responder pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98 , § 2º , do CPC/15 ). 6. Nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC , a obrigação do beneficiário da gratuidade de justiça de pagar as verbas de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, no prazo de 5 (cinco) anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. 7. A execução das verbas de sucumbência não pressupõe prévia revogação do benefício concedido. Pelo contrário, a norma do art. 98 , § 3º , do CPC , combinada com o art. 514 do mesmo Códex, viabiliza o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor, desde que este comprove o implemento da condição suspensiva, consistente na modificação da situação financeira do beneficiário da gratuidade de justiça. 8. Entendimento que não implica limitação da ampla defesa e do contraditório, haja vista a expressa previsão legal quanto à possibilidade de arguição da inexigibilidade da obrigação em sede de impugnação (art. 525 , § 1º , do CPC/15 ), aliada à possibilidade de instrução probatória, se entender necessário o julgador. 9. Ausente o intuito procrastinatório na oposição de embargos de declaração, afasta-se a multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC . 10. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185120023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE CONCEDIDA COM SUPORTE NO § 4º DO ART. 791-A DA CLT . EXECUÇÃO DA VERBA. Deferida a suspensão de exigibilidade de que trata o art. 791-A , § 4º, da CLT , incumbe ao credor demonstrar que as aludidas condições não mais subsistem para possibilitar o início da execução. Comprovada a alteração da condição de hipossuficiência que detinha a parte beneficiária da gratuidade judiciária, justificável a revogação da benesse e a consequente execução do crédito. Inteligência da parte final do § 4º do art. 791-A da CLT .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260229 SP XXXXX-39.2020.8.26.0229

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão à revogação dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos à executada em ação de conhecimento e consequente execução das verbas sucumbenciais devidas. CABIMENTO. Possibilidade de revogação da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 , § 3º , do CPC/2015 . Comprovada nos autos, pelo impugnante/exequente, a inexistência de hipossuficiência financeira a ensejar a benesse em favor da executada. Ganhos líquidos mensais que não se inserem no conceito de insuficiência financeira. Precedentes. R. sentença reformada. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e revogação dos benefícios da gratuidade de justiça que se impõe. RECURSO DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe sobre o benefício da assistência judiciária gratuita, prevendo que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário ficam “sob condição suspensiva de exigibilidade”. Assim, no prazo de 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que condenou o beneficiário, o credor poderá executar seu crédito acaso demonstre que a condição de hipossuficiente não mais existe. 2. O benefício da gratuidade da justiça é destinado a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou do sustento da família, devendo ser deferido quando o litigante comprova rendimento bruto mensal inferior a cinco salários mínimos. 3. Estão presentes as fundadas razões para a revogação do benefício da gratuidade relativamente ao agravante, pois percebeu rendimentos brutos superiores a cinco salários mínimos em 2019. 4. Uma vez revogado o benefício, deve a parte proceder ao recolhimento de todas as despesas que deixou de adiantar, pois os efeitos da revogação se operam ex tunc. Inteligência do art. 102 do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 - A gratuidade de justiça deve ser concedida, aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais. 2 - E deferido o benefício, caso a parte contrária apresente impugnação, deve cumprir com seu ônus e trazer documentos novos que comprovem a capacidade econômica. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-55.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a revogação da gratuidade da justiça anteriormente concedida quando demonstrada a modificação da situação econômica da parte. (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-55.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 09.06.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-87.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Gratuidade processual. Pedido formulado pela autora em ação de conhecimento. Revogação de ofício de benefício da justiça gratuita anteriormente concedido. Impossibilidade. Necessidade de observância dos arts. 8º da Lei nº 1.060 /50 e 10º do CPC . Ausência de oportunidade de manifestação da parte afetada para que se manifestasse acerca da revogação da gratuidade. Precedentes deste C. Tribunal e do STJ. Benefício restabelecido. Recurso provido. É possível a revogação dos benefícios da justiça gratuita, de ofício, desde que observado os arts. 8º da Lei nº 1.060 /50 e 10º do CPC . No caso, não foi dada oportunidade à agravante de se manifestar sobre a revogação da gratuidade.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo