Revogação da Tutela Pela Decisão de Improcedência do Pedido em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Embargos de Declaração Cível Ap: EMBDECCV XXXXX20198080024

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    ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO REVOGAÇÃO EXPRESSA DA LIMINAR RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se inserem na categoria de recursos com fundamentação vinculada, pois são cabíveis para integrar ou aclarar a decisão embargada quando esta é infirmada por ao menos um dos seguintes vícios: omissão, obscuridade ou contradição, bem como para sanar erro material existente no julgado. Inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Corolário da rejeição do pedido autoral na decisão final, é a revogação da tutela provisória anteriormente concedida. Precedentes TJES e STJ. 3. Não há necessidade de revogação expressa da tutela provisória outrora concedida, vez que é decorrência lógica da improcedência da demanda. 4. No entanto, apenas para fins de evitar qualquer dissabor pela ausência da indicação expressa da revogação no acórdão objurgado, acrescente-se tal revogação ao decisum . 5 . Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260506 SP XXXXX-57.2017.8.26.0506

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    Embargos de Declaração. Provimento do recurso de apelação, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial da ação revisional. Alegação de que o acórdão foi omisso quanto à revogação da tutela de urgência concedida initio litis e confirmada na sentença reformada. Omissão inexistente. Revogação que é implícita e automática, dispensando pronunciamento expresso do Tribunal a esse respeito. A sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da tutela de urgência, ante a existência de evidente antinomia entre elas. Há, em tal hipótese, verdadeira desconstituição dos requisitos que amparavam a tutela antecipatória, pois desaparece a imprescindível probabilidade do direito invocado. A tutela urgente pressupõe direito provável, e essa probabilidade não pode ser reconhecida diante da improcedência do pedido formulado na inicial. Os efeitos gerados pela decisão antecipatória são incompatíveis com tal resultado. A revogação da tutela de urgência no caso concreto é implícita e automática. Decorre da própria sistemática processual civil instituída no ordenamento jurídico pátrio. O acórdão tem efeito substitutivo sobre a sentença; e os recursos às instâncias superiores não agregam efeito suspensivo. Logo, era despiciendo ao Tribunal fazer expressa menção à revogação da tutela de urgência. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX91261759004 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REVOGAÇÃO TÁCITA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE - EFEITO EX TUNC - RECURSO IMPROVIDO. A antecipação da tutela possui conteúdo precário em virtude de seu juízo preliminar e perfunctório, contemplando apenas a verossimilhança das alegações. Uma vez proferida a sentença de mérito e refutada a verossimilhança antes contemplada, não podem subsistir os efeitos da antecipação, importando no retorno imediato ao status quo anterior à sua concessão, devido a expresso comando legal. O recebimento da apelação, no seu duplo efeito, não tem o condão de restabelecer os efeitos da tutela antecipada. Sobrevindo sentença de improcedência do pedido, mostra-se incabível a antecipação de tutela anteriormente concedida, em razão da revogação tácita da referida medida de urgência, com efeito ex tunc.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1434756

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp XXXXX/SP, firmou o entendimento de que a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. É dizer, a sentença de improcedência acarreta a revogação automática da tutela antecipada. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5578 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. 1. Ação direta proposta pela Associação Brasileira de Locadoras de Vans contra dispositivos do Decreto nº 29.912 /1989 e do Decreto nº 29.913 /1989, ambos do Estado de São Paulo, que regulamentam os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, fretado e regular, e estipulam sanções em caso de descumprimento. 2. A revogação expressa do Decreto nº 29.913 /1989 implica a perda parcial do objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. A entidade requerente não possui legitimidade para deflagração do processo de controle concentrado de constitucionalidade. Por força de entendimento consolidado desta Corte, não se reconhece legitimidade a entidades que congreguem apenas parcela setorizada de atividade econômica a que se dirige a lei impugnada. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4182 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual n.º 13.710/2005, do Estado do Ceará. Organização da estrutura do Poder judiciário estadual e regime de subsídios. Revogação expressa das normas impugnadas. Ausência de pedido de aditamento da petição inicial. perda superveniente do objeto da ação. prejudicialidade. 1. A entidade autora insurge-se contra lei estadual que organiza a estrutura do Poder Judiciário local em 05 classes de magistrados (Desembargador, Juiz de entrância especial, Juiz de 3º entrância, Juiz de 2º entrância e Juiz de 1º entrância) e define o valor remuneratório do subsídio de cada categoria. 2. Atualmente, o Poder Judiciário cearense conta com apenas 03 (três) entrâncias na justiça de primeiro grau, além do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça estadual, sendo certo, ainda, que a legislação vigente observa os limites mínimos e máximos de diferença entre o valor dos subsídios dos juízes de cada categoria ( CF , art. 93 , V ), conforme estabelece a Lei nº 16.718 de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Ceará. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a extinção da vigência da norma impugnada, bem como a alteração substancial do seu conteúdo, após o ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-39.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ato administrativo. Revogação da tutela de urgência que é consequência lógica do decreto de improcedência do pedido. Retomada do processo administrativo após prolação de sentença, que aparentemente não resvala em ilegalidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154030000 SP XXXXX-42.2015.4.03.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EFEITOS DA APELAÇÃO. MERAMENTE DEVOLUTIVO NO QUE TOCA À ANTECIPAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revogação da antecipação da tutela jurídica na sentença produz efeitos desde logo, sendo irrelevante, quanto a isso, o duplo efeito atribuído à apelação. 2. Ainda que o recurso de apelação tenha sido recebido no duplo efeito, não resta atingido o dispositivo da sentença quanto à revogação da tutela jurídica provisória, a qual passa a ter eficácia imediata, pois o efeito suspensivo concedido à apelação não tem o condão de restabelecer a tutela jurídica revogada, em virtude da descaracterização da verossimilhança da alegação. 3. A provisoriedade, a modificabilidade e a revogabilidade são características dos provimentos liminares. Se o Juízo profere sentença rejeitando a pretensão do autor, não mais subsiste a decisão liminar anteriormente concedida em seu favor. Precedentes. 4. Quanto ao mais, não comporta acolhimento a tese sustentada pela Agravante, posto que os valores relativos ao 13º proporcional ao aviso prévio indenizado, por possuírem natureza salarial, sem o cunho de indenização, sujeitam-se à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. 5. Agravo legal não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178160193 PR XXXXX-30.2017.8.16.0193 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DESNECESSIDADE DE EXPRESSA REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NO CURSO DA LIDE. DECISÃO DEFINITIVA QUE SUBSTITUI A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DADO O SEU CARÁTER EXAURIENTE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-30.2017.8.16.0193 - Colombo - Rel.: Desembargadora Josély Dittrich Ribas - J. 07.08.2020)

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-55.2017.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: GELATERIA SAPORE INTENSO LTDA. APELADO: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR. RECONVENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REALIZAR NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DE TUTELA ANTECIPADA EM VIRTUDE DA SUPERVENIENTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS EX TUNC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há que se cogitar de necessidade de realização de nova perícia, notadamente porque o laudo pericial apresentado decidiu a questão controvertida, inexistindo cerceamento de defesa pelo fato da sua conclusão não se harmonizar com aquela pretendida pelo autor. 2. A revogação da tutela antecipada, pela sentença de improcedência da ação principal, produz efeitos imediatos e ex tunc, afastando-se a ordem de seguimento ao cumprimento da liminar. Portanto, julgado improcedente o pedido, fica a liminar deferida pelo juiz a quo, automaticamente revogada com eficácia ex tunc, ainda que silente a sentença a respeito. 3. Os pedidos não formulado inicialmente em primeiro grau e, portanto, não submetidas ao crivo do juízo a quo, não podem agora ser inovados em grau recursal, sob pena de desrespeito ao contraditório e ampla defesa, bem como de supressão de instância. 4. Nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC , as verbas honorárias anteriormente fixadas, na ação principal e na reconvenção, ficam majoradas, na fase recursal. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDA.

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