DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÔNUS DO AUTOR. INDEFERIMENTO. Os controles de ponto apresentam horários variáveis e anotação regular das horas extras, as quais foram pagas nos contracheques. Assim, era ônus do reclamante provar o pagamento incorreto das parcelas, mas de tal encargo ele não se desincumbiu, sendo indevidas as diferenças pleiteadas. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INDEVIDAS. Considerando que a matéria se limita aos períodos de trabalho não registrados antes e após a jornada de trabalho e que competia ao autor o ônus probatório de suas alegações, deste não se desincumbindo por não haver produzido prova testemunhal, não são devidos os minutos à disposição. Recurso ordinário do reclamante improvido. HORAS EXTRAS. PAUSAS NO DECORRER DA JORNADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONFIGURADO. Embora as atividades do reclamante fossem exercidas a céu aberto, expondo-o ao calor natural decorrente também do uso de vestimentas próprias (EPI), não ensejam a concessão do intervalo. Os quadros que compõem o Anexo 3 da NR 15 balizam tão somente a apuração da existência e do grau de insalubridade pelo agente calor ao qual o obreiro está exposto, não criam direito a intervalo análogo ao do artigo 253 da CLT, passível de gerar horas extras quando não concedido. Assim sendo, não faz jus o autor ao intervalo térmico, ao qual tem direito os exercentes de outro tipo de atividade, a exemplo do trabalho na plantação de cana de açúcar. Recurso não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Quanto à exposição ao calor e à radiação não ionizante, o trabalho a céu aberto não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade, por falta de amparo legal. Nesse aspecto, o Anexo 13 da NR-15, ao mencionar sobre a insalubridade da radiação ionizante e não-ionizante, também menciona sobre o calor, porém considerando o trabalho em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, não fazendo menção ao calor proveniente dos ambientes externos. Recurso provido. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DE PAUSAS PARA DESCANSO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT). É possível a aplicação analógica do artigo 72 da CLT, eis que a própria NR 31 (31.2 Campos de Aplicação) prevê a aplicação a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Correta a sentença de primeiro que deferiu o pagamento de 16,41 horas extras mensais, do início do pacto laboral a maio/2019, e de 12,13 horas extras por mês, de junho/2019 a novembro/2021. Recurso não provido. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. A ausência de condições mínimas de trabalho afeta o patrimônio imaterial do empregado. No caso, ou são insuficientes ou inexistem abrigos, instalações sanitárias, vestiários e água potável. Recurso do reclamante provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-92.2023.5.08.0125 ROT; Data: 28/04/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR )