APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMADA DE CANA-DE-AÇÚCAR COMO FORMA DE DESPALHA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. ART. 927 , DO CÓDIGO CIVIL . CALOR INTENSO, PALHAS INCANDESCENTES E FULIGENS QUE COMPROMETERAM PARTE DA PLANTAÇÃO DE MORANGO DA PROPRIEDADE LINDEIRA. DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do disposto no art. 927 , do Código Civil , o dever de reparar o dano independe de culpa “... quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem.” E a prática de queimada para a colheita de cana-de-açúcar indubitavelmente oferece riscos às propriedades vizinhas. 2. O valor arbitrado em sentença a título de danos materiais, consistentes na esperada quantidade do plantio, bem assim no valor provável da venda dos morangos, deve ser mantido, considerando que os autores deixaram de produzir prova hábil a demonstrar a capacidade de produção e o alegado valor de venda dos frutos no mercado à época. 3. Não se pode ter por mero dissabor o abalo sofrido pelos apelantes ao verem parte de sua lavoura, fruto de árduo trabalho e utilizada para sua subsistência, devastada pelo intenso calor, fuligens e palhas de cana-de-açúcar incandescentes advindos da propriedade lindeira, o que se confere indene de dúvidas dos vídeos e fotografias trazidos aos autos. 4. O quantum indenizatório deve ser estipulado à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a inibir a reincidência da prática do ato ilícito, sem causar o enriquecimento sem causa da parte contrária. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-97.2017.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 07.12.2020)