Tramitação Regular do Feito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-89.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – Excesso de prazo. Não ocorrência. Instrução processual já encerrada. Súmula nº 52 do C. STJ. Tramitação regular do feito. Não comprovação de desídia ou inércia da acusação ou do Poder Judiciário. – ORDEM DENEGADA.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MÉDICO PARA PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. No julgamento do RE XXXXX/MG , submetido ao regime dos recursos repetitivos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a configuração da lesão ou a ameaça de lesão ao direito do segurado não prescinde da anterior postulação na seara administrativa, firmando o entendimento de que eventual omissão a respeito implica carência do interesse de agir. 2. Uma vez que a parte autora providenciou a postulação administrativa e o INSS não foi diligente na realização da perícia médica houve atendimento aos exatos termos do comando contido no Recurso Extraordinário citado, assim, caracterizado o interesse de agir da parte autora. 3. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos submetidos à sua apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784 /1999 e os dispositivos insertos nos arts. 5º , inciso LXXVIII , e 37 , caput, da Constituição Federal , que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais. 4. A inexistência de motivo justo para o descumprimento de norma procedimental (art. 49 da Lei n. 9.784 ) torna reconhecida a omissão da Administração Pública, que contraria direito líquido e certo do interessado, a quem a Constituição Federal assegura razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). 5. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para tramitação regular do feito.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. No julgamento do RE XXXXX/MG , submetido ao regime dos recursos repetitivos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a configuração da lesão ou a ameaça de lesão ao direito do segurado não prescinde da anterior postulação na seara administrativa, firmando o entendimento de que eventual omissão a respeito implica carência do interesse de agir. 2. Uma vez que a parte autora providenciou a postulação administrativa e o INSS se manteve inerte,houve atendimento aos exatos termos do comando contido no Recurso Extraordinário citado, assim, caracterizado o interesse de agir da parte autora. 3. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos submetidos à sua apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784 /1999 e os dispositivos insertos nos arts. 5º , inciso LXXVIII , e 37 , caput, da Constituição Federal , que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais. 4. A inexistência de motivo justo para o descumprimento de norma procedimental (art. 49 da Lei n. 9.784 ) torna reconhecida a omissão da Administração Pública, que contraria direito líquido e certo do interessado, a quem a Constituição Federal assegura razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). 5. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para tramitação regular do feito.

  • TRT-20 - XXXXX20195200005

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    EMENTA: DO RECURSO ORDINÁRIO DA OBREIRA. DEMANDA ANTERIOR ARQUIVADA, RECOMEÇO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. O marco inicial para a prescrição bienal será o trânsito em julgado da demanda que determinou o arquivamento da primeira reclamação trabalhista, quando idênticos os pedidos, nos moldes da súmula 268 do TST. Assim, reforma-se a sentença para afastar a prescrição bienal, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para tramitação regular do feito, em sua fase cognitiva, com a devida entrega da prestação jurisdicional. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121 , § 2º , I e IV , DO CP , 121 , § 2º , I e IV E VII , DO CP , ART. 244-B , § 2º, DA LEI N. 8.069 /90, POR DUAS VEZES E ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/03, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL - DEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - OITIVA DE TESTIGO DE ACUSAÇÃO COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO - EXEGESE DO ART. 209 DO CPP - ADEMAIS, PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. "[. . .] conforme preceitua o art. 209 do CPP , não configura nulidade a ouvida de testemunha indicada extemporaneamente pelo Ministério Público, como testemunha do Juízo"(STJ, Min. Ribeiro Dantas ). AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO ACOLHIMENTO - TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO - INSTRUÇÃO, ADEMAIS, MUITO PRÓXIMA DO FIM - ADIAMENTO DA SOLENIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA E DE INTERROGATÓRIO DOS RÉUS A PEDIDO DA DEFESA DO PRÓPRIO PACIENTE."Não se configura, ao menos por ora, o alegado excesso de prazo na instrução processual, seguindo a ação penal o seu trâmite regular, e já havendo previsão da realização da audiência de instrução e julgamento em data próxima"(STJ, Min. Felix Fischer ). WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-49.2019.8.24.0000 , de Criciúma, rel. Getúlio Corrêa , Terceira Câmara Criminal, j. 04-06-2019).

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20138180032 PI

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    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO FGTS E MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL SEM APONTAR EM QUE A EXORDIAL É INEPTA. AUTOR/APELANTE QUE TÃO SOMENTE RATIFICOU O PEDIDO, REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Hipótese em que o autor/apelante ingressou com reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho. 2 - Realizados os atos instrutórios, o juiz trabalhista declinou da competência para a justiça estadual. 3 - Magistrado de piso determinou a adequação da peça vestibular, sem apontar, no entanto, em que a exordial é inepta. 4 - Diante da determinação de adequação da peça inicial sem, contudo, apontar em que ela seria inepta, o autor, devidamente intimado, apenas solicitou tramitação regular do feito. 5 - Sobreveio sentença extinguindo o feito sem a resolução do mérito. 5 - A sentença guerreada, entretanto, merece ser anulada. Isso porque além de ter havido excesso de formalismo, mormente quando não fundado em motivo plausível, sem apontar a falha da peça introdutória, atenta contra o dever da Justiça de zelar pela rápida e eficaz solução dos conflitos. 6 - Ademais, declarada a incompetência absoluta do juízo, poderia o juiz de piso convalidar os atos praticados pelo juiz incompetente, com exceção daqueles de caráter decisório, tendo em vista os princípios da economia e celeridade processuais. 7- Sentença que merece ser anulada, retornandose os autos ao juiz de origem, a fim de que dê prosseguimento ao feito até nova sentença de mérito. 8 -Apelação conhecida e provida, de acordo com o parecer ministerial superior.

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