Utilização Compulsória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-51.2020.8.26.0114

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – Nulidade de convenção de arbitragem compulsória – Inteligência do art. 51 , inciso VII , do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte de Justiça – Imperiosa a reforma da r. sentença impugnada – Recurso provido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA PARA ENTREGA DE IMÓVEL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LIMITES E EXCEÇÕES. CONTRATOS DE CONSUMO. IMPOSIÇÃO DA ARBITRAGEM. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. 1. O propósito dos embargos de divergência consiste em dizer se: a) é nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem; e b) se o fato de o consumidor ajuizar ação judicial afasta a obrigatoriedade de participação no procedimento arbitral. 2. Na linha da pacífica e atual jurisprudência desta Corte Superior, observa-se que, com a promulgação da Lei de Arbitragem , passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (I) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; (II) a regra específica, aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e (III) a regra ainda mais específica, incidente sobre contratos sujeitos ao CDC , sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4º , § 2º , da Lei nº 9.307 /96. 3. É nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem. 4. O ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização. 5. Na hipótese dos autos, extrai-se dos fatos delineados pelas instâncias ordinárias, que se está diante de contrato de consumo, motivo pelo qual é nula a cláusula que determina a utilização compulsória da arbitragem pelos consumidores, que, ademais, optaram por ajuizar a presente ação, o que denota a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização. 6. Embargos de divergência acolhidos para negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260006 SP XXXXX-11.2017.8.26.0006

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    Recurso inominado. Contrato de prestação de serviços. Pedido de condenação da Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais – APVS, ora recorrida, ao pagamento de indenização contratualmente estipulada. R. sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VII , do CPC , com base no estabelecimento de cláusula arbitral. A natureza jurídica da ré (associação sem fins lucrativos) não afasta a aplicação da legislação consumerista, já que, em que pese sua finalidade constante do estatuto social, nota-se que o ato associativo é imposto para que as pessoas interessadas possam consumir dos serviços oferecidos. Ademais, a atividade desempenhada pela recorrida é equivalente àquela prestada pelas empresas seguradoras. A atitude do recorrente em promover o ajuizamento da ação evidencia a sua discordância em submeter-se ao procedimento arbitral, não podendo, pois, nos termos do art. 51 , VII , do CDC , prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização, visto sua aplicação ocorrer de forma compulsória. Recurso provido para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento da demanda em Primeiro Grau de jurisdição.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260032 SP XXXXX-25.2021.8.26.0032

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    CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SINISTRO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATO DE ADESÃO – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.307 /96 – INEFICÁCIA – RECONHECIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.307 /96, para a validade da cláusula compromissória em contrato de adesão, é necessária a concordância, de forma expressa pelo contratante, com a instituição, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para tal cláusula, o que não ocorre na hipótese. Assim, de rigor o provimento recursal com o fim de anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento.

    Encontrado em: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem"... Dessa forma, em se tratando de relação de consumo, o CDC , em seu art. 51 , VII , dispõe sobre a nulidade da cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem: "Art. 51

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260010 São Paulo

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. Negativação indevida do nome dos requerentes pela requerida, a pretexto de inadimplemento das cotas condominiais, as quais já haviam sido quitadas. Contrato de locação intermediado pela ré Quinto Andar. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, em razão da eleição de foro arbitral pelas partes. Apelação manejada pelos autores. EXAME: contrato de locação residencial celebrado entre os autores e o locador. Ré que não integra o contrato, inclusive deixando de manifestar anuência quanto à cláusula compromissória. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto. É nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, "ex vi" do art. 51, VII do diploma legal. Ausência de conflito da disposição legal com a Lei de Arbitragem . Norma especial que derroga a norma geral. Ônus demasiado ao consumidor, parte vulnerável, que não pode ser admitido. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INSERIDA DE FORMA COMPULSÓRIA INSERIDA DE FORMA COMPULSÓRIA. SÚMULA Nº 45 DO TJGO. SENTENÇA CASSADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 45 deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de relação de consumo, como a dos autos, inafastável a aplicação do artigo 51 , inciso VII , do Código de Defesa do Consumidor , que considera nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, ainda que porventura satisfeitos os requisitos do artigo 4º , § 2º , da Lei federal nº 9.307 /1996, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor, quando proposta ação perante o Poder Judiciário. 2. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e a parte agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil . 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060001 CE XXXXX-43.2015.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. TERRENO CUJO DESMEMBRAMENTO NÃO FOI AVERBADO EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DO LOTE NO ÓRGÃO REGISTRAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 485 , VI , DO CPC , ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido autoral nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória. 2. A adjudicação compulsória é ação pessoal proposta contra o proprietário com o escopo de substituir a manifestação de vontade do promitente vendedor que se recusa ou se mantém inerte quanto à outorga da escritura do imóvel, desde que inserida esta num compromisso de compra e venda legalmente modelado, irretratável e quitado, contendo as informações conforme previstas nos artigos 11 , 15 e 16 do Decreto-lei nº 58 /37. 3. A ausência de regular desmembramento da área, bem como a falta de individualização de fração ideal de imóvel, e seus limites e confrontações, perante o Registro de Imóveis, inviabiliza a utilização da ação de adjudicação compulsória, uma vez que a sentença a ser proferida, para ser exequível, necessita do cumprimento de todos os requisitos previstos na lei. 4. In casu, da análise da prova documental trazida aos autos, verifica-se que o imóvel em questão está inserido em área maior loteada, cujo registro imobiliário diz respeito à matrícula "mãe" (fls. 17-19). Por sua vez, consta a informação de que a Secretaria Executiva Regional V autorizou o desmembramento do referido terreno, o qual, a partir de 17/03/2003 passou a ter as dimensões, limites e confrontações conforme croquis e memorial anexos ao processo (fl. 21). 5. Contudo, não há qualquer evidência de que houve a prévia averbação do desmembramento da gleba originária, com as posteriores aberturas de matrículas individualizadas das glebas desvinculadas. Por via de consequência, o lote que se pretende adjudicar não recebeu matrícula própria. Nessas circunstâncias, resta inviabilizado o pedido adjudicatório. 6. Essa matéria foi recentemente analisada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que em julgamento realizado sob a relatoria do eminente Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consolidou o entendimento de que "A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória." ( REsp XXXXX/SP , Terceira Turma, j. 12/05/2020). 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito, com apoio no art. 485 , VI , do CPC . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160194 Curitiba XXXXX-67.2019.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU EXPRESSA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE ARBITRAGEM QUE SE MOSTRA NÃO RAZOÁVEL E ABUSIVA. NULIDADE DA CLÁUSULA. ARTIGO 51 , VII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.307 /1996. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-67.2019.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 02.03.2022)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM.1. Para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, demonstrados os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, indubitável a necessidade da manutenção da decisão agravada .2. O deferimento de liminar reside no poder discricionário e no livre convencimento do Julgador, somente justificando a sua revogação, em caso de comprovada ilegalidade ou contradição com as provas carreadas aos autos, inocorrente na hipótese .3. A regra contida no art. 51 , VII , do CDC , incidente sobre contratos derivados de relação de consumo, impõe a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Ação indenizatória. Prestação de serviços de intermediação de locação de bem imóvel. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Incompetência. Cláusula compromissória. Juízo arbitral. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Adoção do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é nula a cláusula compromissória que torna compulsória a solução do conflito pelo Juízo Arbitral em contrato envolvendo relação de consumo, quando o consumidor manifesta sua discordância ao ajuizar a ação perante o Poder Judiciário. Reconhecimento da competência do Juízo a quo para a resolução do mérito pautada na falha de prestação dos serviços de intermediação imobiliária pela fornecedora ré. Sentença anulada. Recurso provido.

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