AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. Querelante/apelante que pretende a reforma da decisão que rejeitou a queixa-crime com fundamento no artigo 395 , III do Código de Processo Penal . Recurso não conhecido por DESERÇÃO. Recolhimento parcial da taxa judiciária. Inteligência do artigo 4º, § 9º, alínea b da Lei Estadual n.º 11.608/03; artigo 806 do Código de processo Penal e Provimento CG 42/2017. Inaplicabilidade, no sistema de juizado, do regramento dos artigos 317 e 1007 , § 2º , do Código de Processo Civil – Enunciado 176 do FONAJEF. Não admitida a complementação intempestiva (artigo 42 , § 1º , da Lei 9.099 /1995). Enunciados 80 e 161 do FONAJE. Princípio da Causalidade. Condenação do querelante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios – artigo 55 da Lei 9.099 /95 e 85 do CPC .