AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A reclamante deixou de juntar aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de recolhimento das custas processuais. Desse modo, a decisão regional revela-se irrepreensível, porquanto os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo, referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente, situação não identificada no caso concreto, que diz respeito à ausência da juntada do comprovante de pagamento das custas processuais no prazo da interposição do recurso. A hipótese, assim, é de não recolhimento das custas processuais, pois ausente a sua comprovação no prazo recursal. Dessarte, não se aplica o entendimento contido na OJ nº 140 da SDI-1. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.