TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20138180056 PI
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. OBSTACULIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS EM PROVIMENTO DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 ÂÂ- A concessão de antecipação de tutela em sentença esgota o objeto da ação, medida obstada pelo art. 1º da Lei nº 9494 /1997 c/c art. 1º , § 2º , da Lei nº 8437 /1992. Noutro plano, não se permite a concessão de tutela de urgência contra a fazenda pública quando implicar em liberação de recursos financeiros (art. 2º-B da Lei nº 9.494 /1997). Ademais, inexiste nos autos prova de que a não concessão antecipada da verbas remuneratórias possa resultar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015 ), razão pela qual não há que se falar no deferimento da medida de urgência pretendida pelo autor/apelado. Preliminar acolhida para afastar a tutela antecipada deferida em sentença e a multa diária cominada. 2 ÂÂ- Mérito. Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito do autor/apelado (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373 , II , do CPC/2015 , deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes. 3 ÂÂ- Recurso conhecido e parcialmente provido.