TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10149145001 Patrocínio
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO MAJORADO EM CASA HABITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO PELO PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE PERIGO COMUM - DELITO DE AÇÃO PENAL PRIVADA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Para a configuração do crime de incêndio, não basta a ocorrência do fogo, é necessário que a sua propagação cause perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas, já que se trata de infração de perigo comum, cujo bem juridicamente protegido é a incolumidade pública. Conforme determina o art. 167 do CP , o delito de dano qualificado pelo prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada, e, portanto, só se procede mediante queixa-crime. Transcorrido o prazo previsto no art. 38 do CPP para o oferecimento da queixa-crime pelo ofendido, deve ser reconhecida a decadência do direito de queixa, com a extinção da punibilidade do agente. V .V. Estando cabalmente comprovado que o incêndio colocou em risco o patrimônio alheio, não há que se falar em desclassificação para o delito de dano qualificado.