Crimes Contra a Saúde Pública e Crime Contra a Incolumidade Pública em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10149145001 Patrocínio

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO MAJORADO EM CASA HABITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO PELO PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE PERIGO COMUM - DELITO DE AÇÃO PENAL PRIVADA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Para a configuração do crime de incêndio, não basta a ocorrência do fogo, é necessário que a sua propagação cause perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas, já que se trata de infração de perigo comum, cujo bem juridicamente protegido é a incolumidade pública. Conforme determina o art. 167 do CP , o delito de dano qualificado pelo prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada, e, portanto, só se procede mediante queixa-crime. Transcorrido o prazo previsto no art. 38 do CPP para o oferecimento da queixa-crime pelo ofendido, deve ser reconhecida a decadência do direito de queixa, com a extinção da punibilidade do agente. V .V. Estando cabalmente comprovado que o incêndio colocou em risco o patrimônio alheio, não há que se falar em desclassificação para o delito de dano qualificado.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190202 202105007570

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERIGO COMUM. Para a configuração do crime de incêndio, não basta a ocorrência do fogo, é necessário que a sua propagação cause perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas, já que se trata de infração de perigo comum, cujo bem juridicamente protegido é a incolumidade pública. No presente processo, não se verifica que o apelante tenha exposto a perigo potencialmente lesivo a integridade física, nem o patrimônio de pessoas indeterminadas. Ao contrário, depreende-se das declarações das testemunhas/informantes que o acusado visava destruir alguns bens que guarneciam a residência da família, após uma discussão havida entre ele e seu irmão. Registre-se, também, que o laudo pericial (pastas 22/23) demonstra somente a existência do incêndio, não fazendo menção a qualquer perigo lançado aos vizinhos do apelante. Nestas circunstâncias, não há como se afirmar que o incêndio tenha, de fato, colocado, em efetivo risco um número indeterminado de pessoas ou coisas. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240030 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-90.2018.8.24.0030

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 , CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343 /06) E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03). SUSCITADA OMISSÃO NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. TESE ACOLHIDA. VÍCIO SANADO. HONORÁRIOS FIXADOS. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

  • TJ-SP - Crime Contra a Incolumidade Pública XXXXX20168260114 SP

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    SENTENÇA Processo nº: XXXXX-02.2016.8.26.0114 Classe - Assunto Crime Contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 280 , CP )- Crimes contra a Incolumidade Pública Réu: José Soares da Silva Juiz de Direito... Já a Defensoria Pública, em suma, no tocante ao crime descrito no artigo 273 , caput, e § 1º , B, I, do Código Penal , sustentou que o acusado não possuía poder de gerência da LENSSURGICAL OFTALMOLÓGICA... comercialização do medicamento, Gildenice, em confuso relato, afirmou que Cláudio, seu marido, conheceu uma pessoa de prenome Eric, que possuía uma empresa chamada HEJ, com registro no Ministério da Saúde

  • TJ-MT - XXXXX20198110055 MT

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    Apelação Criminal: XXXXX-33.2019.8.11.0055 Origem: JUIZADO ESPECIAL DE TANGARÁ DA SERRA Apelante (s): EBERSON RIBEIRO DOS SANTOS Apelado (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO Juíza Relatora : LÚCIA PERUFFO Data do Julgamento : 07/12/2021 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO – ARTIGO 28 , DA LEI 11.343 /06 – CONDUTA TÍPICA – PERIGO SOCIAL QUE A CONDUTA ACARRETA À SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime tipificado no artigo 28 da lei 11.343 /06, vez que se trata de delito de perigo abstrato ou presumido, hipótese em que a punição do agente se justifica diante do perigo social que a conduta acarreta à incolumidade pública. Precedentes do STJ. Estando o convencimento do magistrado em plena consonância com as provas produzidas, as quais demonstram a autoria e materialidade delitiva, inviável o pleito de absolvição ou modificação da pena. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60694568001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - DELITO PREVISTO NO ART. 157 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE - PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /06 - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado que logo após a subtração da coisa o agente emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa no intuito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída, resta configurado o delito de roubo impróprio, não sendo viável a desclassificação para o crime de furto. O tema relacionado à constitucionalidade do artigo 28 da atual Lei de Tóxicos teve a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº 635.659/SP , mas não havendo determinação para o sobrestamento de processos e nem pronunciamento a respeito, o mencionado dispositivo legal permanece em vigor. A aplicação do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade material, deve ser reservada a casos excepcionais, observada ocorrência cumulativa de requisitos de ordem subjetiva relacionados às circunstâncias e ao resultado do crime, bem como de requisitos objetivos estabelecidos pelo STF: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (Precedentes do STF). A incriminação do porte de entorpecentes para consumo próprio não se refere à saúde do indivíduo, mas trata de delito contra a saúde pública que se insere entre os crimes contra a incolumidade pública, configurados em fatos que acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado grupo de pessoas e tem o claro intuito de resguardar o interesse social ao buscar reprimir a propagação das drogas. Não pode prosperar o pedido de aplicação do pri ncípio da insignificância, pois se trata de crime contra a saúde pública, de perigo presumido ou abstrato, que afeta, além do próprio usuário, sua família e a comunidade, como evidencia a hipótese dos autos em que o agente, reincidente, se envolveu em um crime de roubo e feriu a vítima a fim de garantir a subtração do bem que seria vendido para obter dinheiro que lhe permitisse sustentar seu vício.

  • TJ-MT - XXXXX20218110010 MT

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    Apelação Criminal: XXXXX-55.2021.8.11.0010 Origem: JUIZADO ESPECIAL DE SAPEZAL Apelante (s): GENIVALDO CORSINO BISPO Apelado (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Juíza Relatora : LÚCIA PERUFFO Data do Julgamento : 07/12/2021 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO – ARTIGO 28 , DA LEI 11.343 /06 – CONDUTA TÍPICA – PERIGO SOCIAL QUE A CONDUTA ACARRETA À SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE SOPESADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime tipificado no artigo 28 da lei 11.343 /06, vez que se trata de delito de perigo abstrato ou presumido, hipótese em que a punição do agente se justifica diante do perigo social que a conduta acarreta à incolumidade pública. Precedentes do STJ. Estando o convencimento do magistrado em plena consonância com as provas produzidas, as quais demonstram a autoria e materialidade delitiva, inviável o pleito de absolvição ou modificação da pena. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20188110055 MT

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    Apelação Criminal: XXXXX-37.2018.8.11.0055 Origem: JUIZADO ESPECIAL DE TANGARÁ DA SERRA Apelante (s): FABIANA SIQUEIRA DOS SANTOS Apelado (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Juíza Relatora : LÚCIA PERUFFO Data do Julgamento : 02/12/2021 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO – ARTIGO 28 , DA LEI 11.343 /06 – CONDUTA TÍPICA – PERIGO SOCIAL QUE A CONDUTA ACARRETA À SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime tipificado no artigo 28 da lei 11.343 /06, vez que se trata de delito de perigo abstrato ou presumido, hipótese em que a punição do agente se justifica diante do perigo social que a conduta acarreta à incolumidade pública. Precedentes do STJ. Estando o convencimento do magistrado em plena consonância com as provas produzidas, as quais demonstram a autoria e materialidade delitiva, inviável o pleito de absolvição ou modificação da pena. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168171560

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 14 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. BEM JURÍDICO TUTELADO. INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. o bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento é a incolumidade pública, que abrange a garantia e preservação do estado de segurança, além da integridade corporal, vida, saúde e patrimônio dos cidadãos indistintamente considerados; 2. Inexiste, no tipo penal em comento, exigência de prova de exposição de outrem a risco, tratando-se de crime de perigo abstrato, e não concreto, isto no que se refere à funcionalidade da arma de fogo, ou sua capacidade de produzir danos; 3. Na verdade, trata-se de crime formal, ou seja, não se exige qualquer resultado naturalístico, consumando-se com a mera ação ou omissão do autor, pela conduta dolosa de portar uma arma com a consciência de não possuir uma autorização especial emitida pelo poder público. Assim, irrelevante para a consumação do crime se a arma estava desmuniciada, estando a conduta do réu a ofender a própria segurança pública; 4. À unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130428 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO E AMEAÇAS - CRIME DE INCÊNDIO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE PERIGO COMUM - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO DEMONSTRADO - DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. Para a configuração do crime de incêndio, não basta a ocorrência do fogo, é necessário que a sua propagação cause perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas, já que se trata de infração de perigo comum, cujo bem juridicamente protegido é a incolumidade pública. O simples fato de o acusado ter ameaçado a vítima "em momento de ira" não afasta sua responsabilidade, mormente porque a maior parte das ameaças ocorre quando o ânimo dos envolvidos está exaltado. E, nos termos do artigo 28 do Código Penal , a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. Diante da prática de duas ameaças em contextos diversos, em curto período de tempo, nas condições de lugar e com semelhante modo de execução, é viável aplicar a continuidade delitiva em detrimento do concurso material de crimes.

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