Ônus da Prova do Reclamante das Horas Extras em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020720 SP

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Alegando a existência de labor sobrejornada, é da autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT combinado com o artigo 333 , I, do CPC ). Se a reclamante não logrou, por intermédio da prova testemunhal produzida, ratificar o quanto alegado na exordial no que tange a jornada de trabalho cumprida, não deve ser acolhido o pedido de horas extras.

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  • TRT-16 - XXXXX20165160012

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    EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE - Incumbe à reclamante o ônus da prova do labor em sobrejornada, à luz do art. 818 , I , da CLT c/c o art. 373 ,I, do CPC/2015 , sendo indeferidas as horas extras, quando a parte não produz as provas necessárias para albergar suas pretensões. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO CONCESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. IMPOSSIBILIDADE - Tendo em vista que a reclamante não se desincumbiu de provar que o intervalo previsto no art. 71 da CLT não era concedido, impossibilita a concessão das horas extras correspondentes. Recurso conhecido e não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20145150071

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os registros de jornada e os recibos de pagamentos de horas extras pela parte ré, cumpria à autora a indicação, ao menos por amostragem, de diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu. Correta a aplicação dos arts. 818 da CLT e 373 do NCPC pelo eg. TRT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020042 SP

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ÕNUS DA PROVA. Não cabe ao julgador procurar diferenças nos recibos de pagamento. O ônus de provar o fato constitutivo do direito, na hipótese, diferenças de horas extras e de adicional noturno, compete ao autor a teor dos artigos artigo 818 , inciso I da CLT c/c artigo 373 , inciso I do CPC , devendo apresentar demonstrativo aritmético, ainda que por amostragem, confrontando a apuração das horas registradas nos controles de ponto com aquelas remuneradas lançadas nos recibos. Ao juízo como destinatário da prova, cabe examinar o conjunto probatório, valorando os elementos constantes dos autos, formando seu livre convencimento e fundamentando as razões de decidir, nos termos dos arts. 832 da CLT e art. 371 do CPC .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030030 MG XXXXX-62.2019.5.03.0030

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    HORAS EXTRAS - EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS - ÔNUS DA PROVA - EMPREGADO. Nos termos do § 2º do art. 74 , da CLT , a empresa que detém em seus quadros até 20 trabalhadores está desobrigada do registro de ponto. Essa circunstância afasta a aplicabilidade do item I, da Súmula n. 338 , do C. TST. Em consequência, é do empregado o ônus de comprovar suas alegações iniciais quanto a jornada de trabalho (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010056 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor indicar, corretamente, as diferenças entre as horas extras prestadas e as que não foram pagas, o mesmo ocorrendo em relação às diferenças de adicional noturno postuladas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme disposto nos artigos 818 , da CLT c/c 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou demonstrativo válido das supostas diferenças de horas extras devidas e de adicional noturno, conforme narrado na inicial.

  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20215030032 MG XXXXX-23.2021.5.03.0032

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    HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. - Porque fato constitutivo do seu direito, é do empregado o encargo de comprovar o trabalho em regime de sobrejornada sem a devida contraprestação ou compensação autorizada pelas partes, nos termos do art. 818 da CLT . Não tendo o Reclamante demonstrado qualquer irregularidade na quitação ou compensação das horas extras registradas nos cartões de ponto, mera consequência é o indeferimento do pedido das diferenças respectivas.

  • TST - : Ag XXXXX20165010072

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada quanto ao ônus de comprovar a prestação do trabalho extraordinário pertencer à Autora, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC , por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Logo, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020608 SP

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não tendo sido produzidas provas de audiência e havendo nos autos cartões de ponto com o apontamento de horas extras e recibos de pagamento indicando sua quitação, é do reclamante o ônus de provar a existência de diferenças de horas extras, eis que fato constitutivo do direito postulado. Aplicação do art. 818 da CLT .

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175100851 DF

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    HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. PROVA. ÔNUS DO RECLAMANTE. CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Tratando-se de fato constitutivo do direito pleiteado na exordial, é do empregado o ônus da prova de suas alegações, por imposição do artigo 818 da CLT c/c o artigo 373 , Inciso I , do CPC/2015 . Não tendo o autor se desincumbido do encargo probante no tocante ao labor extraordinário, há que ser improvido o recurso.

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