Ônus da Prova do Reclamante das Horas Extras em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020720 SP

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Alegando a existência de labor sobrejornada, é da autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT combinado com o artigo 333 , I, do CPC ). Se a reclamante não logrou, por intermédio da prova testemunhal produzida, ratificar o quanto alegado na exordial no que tange a jornada de trabalho cumprida, não deve ser acolhido o pedido de horas extras.

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  • TRT-16 - XXXXX20165160012

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    EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE - Incumbe à reclamante o ônus da prova do labor em sobrejornada, à luz do art. 818 , I , da CLT c/c o art. 373 ,I, do CPC/2015 , sendo indeferidas as horas extras, quando a parte não produz as provas necessárias para albergar suas pretensões. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO CONCESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. IMPOSSIBILIDADE - Tendo em vista que a reclamante não se desincumbiu de provar que o intervalo previsto no art. 71 da CLT não era concedido, impossibilita a concessão das horas extras correspondentes. Recurso conhecido e não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20145150071

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os registros de jornada e os recibos de pagamentos de horas extras pela parte ré, cumpria à autora a indicação, ao menos por amostragem, de diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu. Correta a aplicação dos arts. 818 da CLT e 373 do NCPC pelo eg. TRT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020042 SP

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    DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ÕNUS DA PROVA. Não cabe ao julgador procurar diferenças nos recibos de pagamento. O ônus de provar o fato constitutivo do direito, na hipótese, diferenças de horas extras e de adicional noturno, compete ao autor a teor dos artigos artigo 818 , inciso I da CLT c/c artigo 373 , inciso I do CPC , devendo apresentar demonstrativo aritmético, ainda que por amostragem, confrontando a apuração das horas registradas nos controles de ponto com aquelas remuneradas lançadas nos recibos. Ao juízo como destinatário da prova, cabe examinar o conjunto probatório, valorando os elementos constantes dos autos, formando seu livre convencimento e fundamentando as razões de decidir, nos termos dos arts. 832 da CLT e art. 371 do CPC .

  • TST - RR XXXXX20195070030

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização “interna corporis"desta Corte Superior, firmou entendimento de que “[é] do empregado o ônus da prova da supressão ou redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho externo, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada ”. (E- RR-XXXXX-75.2013.5.06.0144 , SbDI-1, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi , DEJT 28/09/2018). 2. Em tal contexto, inviável a pretensão recursal. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. Em razão da potencial violação do art. 818 , II , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou tese jurídica no sentido de que é do empregador o ônus de demonstrar que o trabalho externo é incompatível com o controle de horário. 2. O Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pleito de horas extras, por entender que o autor não comprovou o controle da atividade externa, divergiu dessa orientação. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AIRR XXXXX20215030032

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES PONTO. ÔNUS DA PROVAHORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030030 MG XXXXX-62.2019.5.03.0030

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    HORAS EXTRAS - EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS - ÔNUS DA PROVA - EMPREGADO. Nos termos do § 2º do art. 74 , da CLT , a empresa que detém em seus quadros até 20 trabalhadores está desobrigada do registro de ponto. Essa circunstância afasta a aplicabilidade do item I, da Súmula n. 338 , do C. TST. Em consequência, é do empregado o ônus de comprovar suas alegações iniciais quanto a jornada de trabalho (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010056 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor indicar, corretamente, as diferenças entre as horas extras prestadas e as que não foram pagas, o mesmo ocorrendo em relação às diferenças de adicional noturno postuladas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme disposto nos artigos 818 , da CLT c/c 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou demonstrativo válido das supostas diferenças de horas extras devidas e de adicional noturno, conforme narrado na inicial.

  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20215030032 MG XXXXX-23.2021.5.03.0032

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    HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. - Porque fato constitutivo do seu direito, é do empregado o encargo de comprovar o trabalho em regime de sobrejornada sem a devida contraprestação ou compensação autorizada pelas partes, nos termos do art. 818 da CLT . Não tendo o Reclamante demonstrado qualquer irregularidade na quitação ou compensação das horas extras registradas nos cartões de ponto, mera consequência é o indeferimento do pedido das diferenças respectivas.

  • TST - : Ag XXXXX20165010072

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada quanto ao ônus de comprovar a prestação do trabalho extraordinário pertencer à Autora, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC , por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Logo, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido.

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