Lei de Entorpecentes Lei 6.368 /76 em Jurisprudência

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  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-32.2017.8.04.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368 /76. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. A. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. In casu, o crime ocorreu em 20 de outubro de 2004, ou seja, sob a vigência da Lei n.º 6.368 /76, que dispunha sobre a prevenção e repressão do tráfico de drogas, até ser revogada pela Lei n.º 11.343 , em 2006. 2. Apesar da Sentença haver sido prolatada em 2010, portanto, após a vigência da nova Lei de Drogas , o Magistrado de origem condenou o Réu no delito de tráfico de entorpecentes, previsto na Lei vigente à data do fato delituoso, ou seja, no art. 12 , caput, da Lei n.º 6.368 /76. Irresignado, o Apelante pugnou pela reforma da Decisão, requerendo a aplicação da benesse do tráfico privilegiado, prevista na atual Lei de Tóxicos , no art. 33 , § 4.º . 3. Dessa feita, o cerne da demanda é a possibilidade retroatividade, ou não, da Lei n.º 11.343 /06 a casos anteriores à vigência da aludida legislação, ou seja, que ocorreram sob a égide da Lei n.º 6.368 /76. 4. Analisando a atual jurisprudência do STF e STJ sobre a matéria, é possível concluir, em suma, que: i) é possível, nos termos do art. 5.º , inciso XL , da CF/88 e do art. 2.º do CP , a retroatividade da lei penal mais favorável ao Agente; ii) o exame da lei mais benéfica deve ser feito analisando as circunstâncias do fato concreto; iii) uma vez decidido qual lei é a mais benéfica, esta deve ser aplicada, na íntegra, já que é vedada a combinação de leis e, iv) o valor da multa previsto na Lei n.º 6.368 /76, por si só, não é apto a afastar a incidência da Lei n.º 11.343 /06. 5. Assim, fazendo a subsunção da norma ao caso concreto, nota-se que a legislação mais favorável é a da atual Lei de Tóxicos , devendo ser aplicado ao Réu a causa especial de diminuição de pena, constante no art. 33 , § 4.º da Lei n.º 11.343 /06, conhecida como tráfico privilegiado. 6. Ante o exposto, deve ser reformada a Sentença atacada, para imputar ao Apelante o delito do art. 33 , caput, da Lei n.º 11.343 /06 e, ao redimensionar a pena, condená-lo a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime aberto e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, correspondendo cada dia-multa a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato. 4. Apelação Criminal CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-SC - Revisão Criminal XXXXX20178240000

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    REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PELA ANTIGA LEI N. 6.368 /76. ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06). RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. XXXXX-82.2017.8.24.0000 , da Capital, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo , Primeiro Grupo de Direito Criminal, j. 29-08-2018).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10041490001 Patrocínio

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - ART. 16 DA LEI 6.368 /76 - ATUAL ART. 28 DA LEI 11.343 /06 - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA. - Não há falar em extinção da punibilidade pela abolitio criminis, se a novatio legis in mellius não descriminalizou a posse de substância entorpecente para uso próprio, mas apenas previu penas descarcerizadoras, menos rigorosas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou determinação de participação em cursos e palestras - Negar provimento ao agravo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TÓXICOS. ART. 16 DA LEI N.º 6.368 /76. IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO PELA PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pequena quantidade de maconha apreendida não descaracteriza o delito inscrito no art. 16 da Lei n.º 6.368 /76, porquanto o fato de trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente, é suficiente para a configuração do crime. Precedentes do STJ e do STF. 2. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20068110033 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ARTIGO 12 , CAPUT, DA LEI N. 6.368 /76 – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LEI Nº. 6368 /76 (USO) E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº. 11343 /2006 POR SER MAIS BENÉFICO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO APOIADA NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS – SENTENÇA CONFIRMADA PARA MANTER-SE A CONDENAÇÃO – ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº. 11343 /2006 – PREJUDICADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença condenatória do delito de tráfico de entorpecentes, quando o feito demonstra que a materialidade e a autoria delitiva se encontram perfeitamente comprovadas no que se refira a comercialização de entorpecentes, nos autos da ação penal. A pretendida aplicação da figura de usuário do artigo 28 da Lei nº. 11343 /2006, em detrimento da figura do crime de uso do artigo 16 da Lei nº. 6368 /76 é prejudicada, diante da confirmação da condenação pelo delito de tráfico de drogas.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 12 , CAPUT, C/C ART. 18 , I E III , E ART. 14 C/C ART. 18 , I , TODOS DA LEI 6.368 /76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS ). CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ABOLITIO CRIMINIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. I - A nova lei de Tóxicos (Lei nº 11.343 /06) não prevê o concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena. Dessa forma, forçoso reconhecer abolitio criminis em relação a majorante prevista no art. 18 , III , da Lei6.368 /76. II - Os delitos tipificados nos arts. 12 e 14 da Lei 6.368 /76 são considerados autônomos, admitindo, inclusive, o cúmulo material, como na hipótese dos autos. (Precedentes do STJ e do STF). III - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. (Precedentes). IV - Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o art. 59 , do CP , verifica a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. (Precedentes). V - Dessa forma, tendo sido fixada a pena-base acima do patamar mínimo, mas com fundamentação concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo em sede de habeas corpus. Writ parcialmente concedido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190001 200805000654

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    APELAÇÃO - Penas: 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 180 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 12 , § 2º , III , da Lei 6.368 /76, e 05 anos de reclusão, em regime fechado, pelo delito preceituado no art. 14 da Lei 6.368 /76 (SAULO e URSULINA); 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 170 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 12 , § 2º , III , da Lei 6.368 /76, e 04 anos de reclusão, em regime fechado, pelo delito preceituado no art. 14 da Lei 6.368 /76 (EVERALDO e ERNANI); 06 anos de reclusão, em regime fechado, e 120 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 12 , § 2º , III , da Lei 6.368 /76, e 04 anos de reclusão, em regime fechado, pelo delito preceituado no art. 14 da Lei 6.368 /76 (EDUARDO e PAULO); 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 180 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 12 , § 2º , III , da Lei 6.368 /76. Absolvida da imputação do delito preceituado no art. 14 da Lei 6.368 /76 (MICHELE). Narra a denúncia que os apelantes, em comunhão de ações e desígnios entre si e com terceiros, em dias anteriores ao mês de abril de 2005, contribuíram de qualquer forma para incentivar e difundir o tráfico ilícito de entorpecentes, em razão de estarem associados de forma estável e permanente para a prática de crimes descritos no art. 12 da Lei 6.368 /76. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Preliminar rejeitada. 1) Abolitio Criminis quanto ao delito do art. 12 , § 2º , III , da Lei 6.368 /76: Improsperável. Lei 11.343 /06 que não criou hipótese de abolitio criminis das condutas descritas no art. 12 da Lei 6.368 /76. Novel legislação contras as drogas que abarca em seus dispositivos as práticas incriminadas pela lei anterior. No mérito. 1) Absolvição: Impossibilidade. Conjunto probatório robusto. Autoria e materialidade positivadas por meio da prova oral e das interceptações telefônicas. Policiais que apresentaram versões uniformes e coerentes quanto à dinâmica dos delitos. Súmula 70 do TJRJ. Coação moral irresistível. Inocorrência. O apelante SAULO e seus comparsas agiram consciente e voluntariamente. 2) Confissão espontânea (SAULO): Incabível. Confissão parcial que serviu apenas para ratificar o acervo probatório, não tendo sido utilizada na formação do convencimento do Julgador. Súmula 545 do STJ. 3) Redução das penas: Improsperável. Reprimendas fixadas em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4) Substituição das penas (SAULO): Descabimento. Quantum das sanções e circunstâncias judiciais que inviabilizam a concessão do benefício. 5) Regime mais brando: Impossibilidade. Regime fechado que é o único compatível com o atuar dos apelantes, diante do quantum das reprimendas e das circunstâncias judiciais. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

  • TJ-SP - XXXXX20068260050 SP XXXXX-39.2006.8.26.0050

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    APELAÇÃO – PROCESSUAL PENAL – PRELIMINARES – NULIDADES – CARACTERIZAÇÕES – INOCORRÊNCIA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI6.368 /76 – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 14 DA LEI6.368 /76 – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONFIGURAÇÕES – OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – APENAMENTOS – CONDENAÇÕES BEM DIMENSIONADAS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MITIGAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRELIMINARES REJEITADAS – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20008050059

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    RECURSOS DE APELAÇÃO. APELANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368 /76. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICADO PARA CONSUMO PESSOAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.343 /2006. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 DA LEI 6.368 /76. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DOS RECORRIDOS. ENTORPECENTES SE DESTINAVAM A USO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX52390615003 MG

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    EMENTA OFICIAL: PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33 § 4º DA LEI Nº. 11.343 /06 AOS CRIMES COMETIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 6.368 /76 - LEX TERTIA -IMPOSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.817 - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impossível a condenação do acusado com base na Lei nº. 6.368 /76 e a aplicação da minorante prevista no artigo 33 § 4º da Lei nº. 11.343 /06 vez que a matéria possui repercussão geral reconhecida fundamentando pela não aplicação da lex tertia 2. Recurso improvido.

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