Lei de Entorpecentes Lei 6.368 /76 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30021951001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368 /76 - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DECOTE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE LEIS - RECURSO PROVIDO. - A causa especial de diminuição de pena criada pela Lei 11.343 /06 aplica-se aos delitos cometidos durante a sua vigência, ante a disparidade entre as penas-base estabelecidas na Lei 6.368 /76 e aquelas previstas na nova Lei, impondo-se, pois, o decote do referido benefício.

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  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-32.2017.8.04.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368 /76. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. A. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. In casu, o crime ocorreu em 20 de outubro de 2004, ou seja, sob a vigência da Lei n.º 6.368 /76, que dispunha sobre a prevenção e repressão do tráfico de drogas, até ser revogada pela Lei n.º 11.343 , em 2006. 2. Apesar da Sentença haver sido prolatada em 2010, portanto, após a vigência da nova Lei de Drogas , o Magistrado de origem condenou o Réu no delito de tráfico de entorpecentes, previsto na Lei vigente à data do fato delituoso, ou seja, no art. 12 , caput, da Lei n.º 6.368 /76. Irresignado, o Apelante pugnou pela reforma da Decisão, requerendo a aplicação da benesse do tráfico privilegiado, prevista na atual Lei de Tóxicos , no art. 33 , § 4.º . 3. Dessa feita, o cerne da demanda é a possibilidade retroatividade, ou não, da Lei n.º 11.343 /06 a casos anteriores à vigência da aludida legislação, ou seja, que ocorreram sob a égide da Lei n.º 6.368 /76. 4. Analisando a atual jurisprudência do STF e STJ sobre a matéria, é possível concluir, em suma, que: i) é possível, nos termos do art. 5.º , inciso XL , da CF/88 e do art. 2.º do CP , a retroatividade da lei penal mais favorável ao Agente; ii) o exame da lei mais benéfica deve ser feito analisando as circunstâncias do fato concreto; iii) uma vez decidido qual lei é a mais benéfica, esta deve ser aplicada, na íntegra, já que é vedada a combinação de leis e, iv) o valor da multa previsto na Lei n.º 6.368 /76, por si só, não é apto a afastar a incidência da Lei n.º 11.343 /06. 5. Assim, fazendo a subsunção da norma ao caso concreto, nota-se que a legislação mais favorável é a da atual Lei de Tóxicos , devendo ser aplicado ao Réu a causa especial de diminuição de pena, constante no art. 33 , § 4.º da Lei n.º 11.343 /06, conhecida como tráfico privilegiado. 6. Ante o exposto, deve ser reformada a Sentença atacada, para imputar ao Apelante o delito do art. 33 , caput, da Lei n.º 11.343 /06 e, ao redimensionar a pena, condená-lo a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime aberto e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, correspondendo cada dia-multa a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato. 4. Apelação Criminal CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX51872152001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE TRÁFICO - CONDENAÇÃO NA LEI ANTIGA (ARTIGO 12 DA LEI 6.368 /76)- APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NA NOVA LEI (ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06)- IMPOSSIBILIDADE PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. O não preenchimento dos requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343 /06 (dedicação a atividades criminosas à época dos fatos) impede sua aplicação aos condenados no crime de tráfico de drogas praticado na vigência da Lei 6.368 /76.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Pará de Minas

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 6.368 /76 E LEI 11.343 /06 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - VERIFICAÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXECUÇÕES SIMULTÂNEAS - FRACIONAMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - UNIFICAÇÃO DA PENA - REPERCUSSÃO NOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. Com a superveniência da Lei de Drogas (Lei11.343 /2006), as condutas previstas no art. 12 da Lei 6.368 /1976, mantiveram o caráter proibido da conduta, com o deslocamento do conteúdo para outro tipo penal, com base no princípio da continuidade normativo-típica. Nesse contexto, o crime de tráfico de drogas pelo qual o reeducando fora condenado, ainda sob a vigência da Lei6.368 /76, está entre os impeditivos de receber a comutação, por força do art. 9º, II, dos Decretos Presidenciais nº 8.380 /2014 e 8.615/2015. Unificadas as penas, os benefícios executórios devem ser concedidos tendo em atenção à reincidência em crime hediondo, que incide em toda a reprimenda penal.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 59 , INCISO II , C.C. ARTS. 65 E 68 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PREVISTO NO ART. 12 , CAPUT, DA LEI N.º 6.368 /76. COMBINAÇÃO DE LEIS. OFENSA AO ART. 2.º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL E AO ART. 33, § 4.º, DO ART. 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme o entendimento que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n.º 231 desta Corte Superior. 2. O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal. 3. Cabe ao Juiz sentenciante oferecer seu arbitrium iudices dentro dos limites estabelecidos, observado o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal , sob pena do seu poder discricionário se tornar arbitrário, tendo em vista que o Código Penal não estabelece valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que permitiria a fixação da reprimenda corporal em qualquer patamar. 4. Desde que favorável ao réu, é de rigor a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /06, quando evidenciado o preenchimento dos requisitos legais. É vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei n.º 6.368 /76 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas , sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova. 5. No caso, com os parâmetros lançados no acórdão recorrido, que aplicou a causa de diminuição no mínimo legal de 1/6 (um sexto), a penalidade obtida com a aplicação da causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, ao caput do mesmo artigo, não é mais benéfica à Recorrida. 6. Recurso especial conhecido e provido para, reformando o acórdão recorrido, i) afastar a fixação da pena abaixo do mínimo legal e ii) reconhecer a indevida cisão de normas e retirar da condenação a causa de diminuição de pena prevista art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, que no caso é prejudicial à Recorrida, que resta condenada à pena de 03 anos de reclusão. Acórdão sujeito ao que dispõe o art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n.º 08, de 07 de agosto de 2008.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60651406003 Pará de Minas

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 6.368 /76 E LEI 11.343 /06 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - VERIFICAÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXECUÇÕES SIMULTÂNEAS - FRACIONAMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - UNIFICAÇÃO DA PENA - REPERCUSSÃO NOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. Com a superveniência da Lei de Drogas (Lei11.343 /2006), as condutas previstas no art. 12 da Lei 6.368 /1976, mantiveram o caráter proibido da conduta, com o deslocamento do conteúdo para outro tipo penal, com base no princípio da continuidade normativo-típica. Nesse contexto, o crime de tráfico de drogas pelo qual o reeducando fora condenado, ainda sob a vigência da Lei6.368 /76, está entre os impeditivos de receber a comutação, por força do art. 9º, II, dos Decretos Presidenciais nº 8.380 /2014 e 8.615/2015. Unificadas as penas, os benefícios executórios devem ser concedidos tendo em atenção à reincidência em crime hediondo, que incide em toda a reprimenda penal.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX52380434001 Uberlândia

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 4º DO ARTIGO 33 , DA LEI 11.343 /06 - TRÁFICO COMETIDO NA ÉGIDE DA LEI 6.368 /76 - COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE - "NOVATIO LEGIS IN MELLIUS" - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benéfica, trazida pela Lei 11.343 /06, ao crime de tráfico cometido na vigência da Lei 6.368 /76, somente se o cálculo da redução for efetuado sobre a pena cominada ao delito do art. 33 da Lei 11.343 /06.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-09.2017.8.07.0000

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    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 16 , DA SÚMULA DO TJDFT. REVOGAÇÃO DA LEI6.368 /76 PELA LEI11.343 /2006. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUE MIGROU DO ART. 14, DA LEI REVOGADA, PARA O ART. 35, DA LEI REVOGADORA. 1. O Enunciado nº 16, da Súmula do Tribunal de Justiça, tinha a seguinte dicção: "O art. 14 da Lei6.368 /76 aplica-se tão somente a associações que demonstrem o caráter de permanência e habitualidade". 2. A despeito da revogação da Lei6.368 /76, a conduta anteriormente vedada pelo art. 14 , deste diploma legal, continuou a ser tipificada pelo art. 35 , da Lei11.343 /2006, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica. 3. Sob a égide da nova legislação, as Turmas Criminais continuaram a entender que, para a caracterização do delito de associação para o tráfico, antes tipificado no art. 14 , da Lei6.368 /76, e atualmente tipificado no art. 35 , da Lei11.343 /2006, é indispensável o ânimo de associação com estabilidade e permanência. 4. A fim de cumprir o mandamento do art. 926 , do CPC , impõe-se a alteração do Enunciado nº 16 , da Súmula desta Corte de Justiça, para que sua dicção se adeque ao novo regramento legal e espelhe a jurisprudência atualizada do Tribunal. 5. Proposta de alteração de enunciado sumular acolhida, para que o Enunciado nº 16 , da Sumula do TJDFT, passe a ostentar a seguinte redação: "Para a caracterização do delito previsto no art. 35 , da Lei11.343 /2006, é imprescindível a demonstração do dolo de associação em caráter permanente e estável".

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20178130000 Uberlândia

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 4º DO ARTIGO 33 , DA LEI 11.343 /06 - TRÁFICO COMETIDO NA ÉGIDE DA LEI 6.368 /76 - COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE - "NOVATIO LEGIS IN MELLIUS" - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benéfica, trazida pela Lei 11.343 /06, ao crime de tráfico cometido na vigência da Lei 6.368 /76, somente se o cálculo da redução for efetuado sobre a pena cominada ao delito do art. 33 da Lei 11.343 /06.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20038130231 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368 /76 - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DECOTE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE LEIS - RECURSO PROVIDO. - A causa especial de diminuição de pena criada pela Lei 11.343 /06 aplica-se aos delitos cometidos durante a sua vigência, ante a disparidade entre as penas-base estabelecidas na Lei 6.368 /76 e aquelas previstas na nova Lei, impondo-se, pois, o decote do referido benefício.

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