Sentença Homologatória de Cálculo Recurso Cabível em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-39.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recurso interposto contra sentença homologatória de acordo firmado entre as partes – Erro grosseiro – Hipótese em que o recurso cabível seria o de apelação – Não conhecimento – Inteligência do artigo 1.009 do Código de Processo Civil/2015 : – A interposição de agravo de instrumento contra a sentença homologatória de acordo é considerada como erro grosseiro, sendo a apelação o recurso adequado a teor do art. 1.009 do Código de Processo Civil/2015 - De rigor o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 118 /STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de se confirmar o não conhecimento do recurso manifestamente incabível, quando outro deveria ter sido apresentado, em evidente erro grosseiro, afastando-se a incidência do princípio da fungibilidade. 2. A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232 /2005, que inseriu o art. 475-H no CPC/1973 , deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso. Precedente: AgRg nos EAg XXXXX/PR , Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 11/12/2014. 3. Tratando-se de decisão publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 11.232 /2005, o recurso cabível contra decisão de homologação de cálculos é a apelação. Na hipótese, verifica-se que a decisão homologatória dos cálculos foi proferida em 11/2/2015, devendo ser impugnada, portanto, através de agravo de instrumento. 4. Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento da sentença, por sua natureza interlocutória, é impugnável por meio de agravo de instrumento. Precedentes: AgInt no AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/6/2017; AgInt no REsp XXXXX/PB , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/3/2017; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 11/5/2015. 5. Agravo Interno não provido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20035040732

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. Apenas é cabível recurso contra sentença homologatória de acordo no que se refere aos itens não homologados pelo Juízo, a teor do que dispõe o art. 831 da CLT .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010265 RJ

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    IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. O prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação é de cinco dias a contar da data que teve ciência da mesma, independentemente do Juízo da execução se encontrar garantido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : "Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 2. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1048. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O MARCO INICIAL A SER CONSIDERADO. FATO GERADOR. TRANSMISSÃO DE BENS OU DIREITOS MEDIANTE DOAÇÃO. CONTAGEM DA DECADÊNCIA NA FORMA DO ART. 173 , I , DO CTN . IRRELEVÂNCIA DA DATA DO CONHECIMENTO DO FISCO DO FATO GERADOR. 1. Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3).2. Discussão dos autos: No recurso especial discute-se se é juridicamente relevante, para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial tributário, a data em que o Fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.3. Delimitação da controvérsia - Tema 1048: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173 , I , do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.4. Nos termos do art. 149 , II , do CTN , quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária, surge para o Fisco a necessidade de proceder ao lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à data em que ocorrido o fato gerador do tributo (art. 173 , I , do CTN ).5. Em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá: (i) no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC /2020); (i) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará por tradição (art. 1.267 do CC /2020), eventualmente objeto de registro administrativo.6. Para o caso de omissão na declaração do contribuinte, a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou direitos por doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial.7. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que, no caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173 , I , ambos do CTN , sendo irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador ( AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Francisco Falcão , SEGUNDA TURMA, julgado em 10/9/2019, DJe 16/9/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/9/2019, DJe 18/ 9/2019.8. Tese fixada - Tema 1048: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173 , I , ambos do CTN .9. Recurso especial provido.Acórdão sujeito ao regime previsto no artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120001 MS XXXXX-49.2014.8.12.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULORECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso cabível contra decisão que homologa cálculo de liquidação de sentença é o agravo de instrumento.

  • TRT-3 - AP XXXXX20215030081

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO. É incabível a interposição de Agravo de Petição, em face da sentença homologatória dos cálculos de liquidação. Nos termos do art. 884 da CLT , a homologação dos cálculos somente poderá ser atacada pela Executada pela via própria dos Embargos á Execução, após a imprescindível garantida do juízo e atendimento dos demais pressupostos legais. A decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza de decisão interlocutória e tem por escopo apenas declarar o quantum debeatur, sendo inatacável mediante agravo de petição.

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20215130002 XXXXX-96.2021.5.13.0002

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. Nos termos do art. 884 da CLT , homologados os cálculos de liquidação, por sentença, é oportunizado as partes prazo preclusivo para impugná-la. Assim, transcorrido in albis o prazo para as partes insurgirem-se contra a r. sentença, não se conhece da insurgência a posteriore, por preclusão.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90691402001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.698.344. - Nos termos do precedente do Superior Tribunal de Justiça ( REsp n. 1.698.344 ), a decisão que não extingue totalmente o cumprimento de sentença tem natureza interlocutória e é recorrível por meio de agravo de instrumento - Hipótese na qual não se pode conhecer do apelo, pois a decisão recorrida, que se limitou a homologar os cálculos impugnados pelo executado e reconhecer o excesso de execução, não extinguiu o cumprimento de cumprimento, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, sendo o recurso cabível o agravo de instrumento.

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