Ação Declaratória de Nulidade de Ato Normativo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04531537001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEI MUNICIPAL - VERDADEIRO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO E PEDIDO INCIDENTAL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. Admite-se a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei pela via incidental quando esta não seja o pedido ou o objeto principal da demanda, mas apenas sua causa de pedir. Correta a sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito quando a pretensão principal do autor é a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, VI da Lei Municipal nº 4.839/2019 de Alfenas, que instituiu o feriado local da 'Consciência Negra' no dia 20/11.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260564 SP XXXXX-16.2015.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. O tabelião é parte ilegítima para participar de demandas que buscam exclusivamente a declaração de nulidade das escrituras por ele lavradas, uma vez que os efeitos jurídicos da invalidação apenas se espraiam às partes contratantes, sem que, a princípio, afetem a esfera de direitos do responsável pela lavratura. Ausência de formulação de pleito indenizatório contra o recorrente. Precedentes desta E. Corte. Processo extinto de ofício junto ao apelante, nos termos do art. 485 , VI do CPC/15 . SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PREJUDICADO.

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX50011044101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO ABERTO E GENÉRICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO NORMATIVO EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS E ESPECÍFICOS. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a pretensão do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo de obter a declaração de inaplicabilidade da Medida Provisória nº 621 /13. É manifesta a inépcia da inicial. O Poder Judiciário não é órgão de consultoria, e nem a ação declaratória se presta a servir de via para que se resolvam lides em tese. Na cognição comum, o Judiciário exerce controle sobre casos perfeitamente delimitados em seus contornos, sendo impossível juridicamente pretensão declaratória voltada para a lei em tese, sem precisar a lide ou a situação que acarretaria, apenas para o caso concreto, o exame da adequação da MP 621 /13. Salvo os casos em que a Constituição admite ações diretas, não pode o Judiciário exercer tarefa de controle abstrato de atos legislativos. Mantém-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, embora com fundamento no art. 267 , VI, do CPC . Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260361 SP XXXXX-23.2018.8.26.0361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação declaratória de nulidade de renúncia de herança – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Decadência do direito da parte autora não caracterizada – Incidência do artigo 169 do Código Civil - Nulidade absoluta que não é passível de convalidação - Renuncia translativa – Formalização por escritura pública – Desnecessidade – Renúncia homologada por termo judicial – Interpretação do disposto no Artigo 1806 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 33 DF XXXXX-46.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. 2. Julgamento conjunto com as ADIs 4.947 , 5.020 e 5.028 . 3. Relação de dependência lógica entre os objetos das ações julgadas em conjunto. Lei Complementar 78 /1993, Resolução/TSE 23.389/2013 e Decreto Legislativo 424/2013, este último objeto da ação em epígrafe. 4. O Plenário considerou que a presente ADC poderia beneficiar-se da instrução levada a efeito nas ADIs e transformou o exame da medida cautelar em julgamento de mérito. 5. Impossibilidade de alterar-se os termos de lei complementar, no caso, a LC 78 /1993, pela via do decreto legislativo. 6. Ausência de previsão constitucional para a edição de decretos legislativos que visem a sustar atos emanados do Poder Judiciário. Violação à separação dos poderes. 7. O DL 424/2013 foi editado no mês de dezembro de 2013, portanto, há menos de 1 (um) ano das eleições gerais de 2014. Violação ao princípio da anterioridade eleitoral, nos termos do art. 16 da CF/88 . 8. Inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo 424/2013. Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6145 CE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Possibilidade de veiculação por meio de aclaratórios. Razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento meritório. Ressalva das ações ajuizadas até o início do julgamento de mérito. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC , evidenciado tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de admitir a utilização dos aclaratórios com vistas à modulação de efeitos de decisum proferido em sede de controle normativo abstrato. 4. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, a teor do art. 27 da Lei 9.868 /1999, cumpre ao Supremo Tribunal Federal harmonizar o princípio da nulidade da norma inconstitucional com a exigência de preservação de outros valores constitucionais, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé objetiva, a que a atribuição de eficácia retroativa ou plena à decisão traria danos irreversíveis. 5. As disposições legais e regulamentares declaradas inconstitucionais ao julgamento do presente feito, não obstante viciadas na sua origem, ampararam a concretização de inúmeros atos jurídicos que levaram à consolidação de créditos tributários, praticados ao abrigo da ordem jurídica por longo período, a impor a aplicação do art. 27 da Lei 9.868 /1999. 6. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentando que o decisum de mérito proferido nesta ação direta somente produz efeitos, ressalvadas as ações ajuizadas até 02.9.2022, a partir da publicação da ata de julgamento meritório (28.9.2022).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEI MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A Constituição Federal , em seu silêncio eloquente, não permitiu o controle de constitucionalidade com base nas Leis Orgânicas Municipais, não se pode pretender fazê-lo por meio de ações de rito ordinário, criando forma de controle diversa das permitidas pela Constituição . Caso em que ajuizada ação declaratória de nulidade de lei municipal por ofensa à Lei Orgânica, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Municipal. Provimento jurisdicional que não pode ser concedido pela via postulada, pois próprio do controle concentrado de constitucionalidade. Impossibilidade de se declarar nula ou ineficaz lei municipal, em abstrato e com efeitos erga omnes, mediante ação de rito ordinário. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70068293208, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 29/06/2016).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00606192003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO NORMATIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEVIDO CONTROLE CONCENTRADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. "O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da Republica , desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal" (STF, Rcl nº 1.733-SP, Min. Celso de Mello - Inf. 212/STF).

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX90903153001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO - NULIDADE - GARANTIA DO PARTICULAR AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - À luz do artigo 5º , LV , da Constituição Federal , bem como dos artigos 78 , parágrafo único , e 79 , da Lei nº 8.666 /93, a rescisão unilateral de contrato pela Administração Pública imprescinde da instauração de prévio processo administrativo, no qual sejam asseguradas a ampla defesa e o contraditório ao particular afetado pelo ato administrativo - A ausência do processo administrativo implica a nulidade do ato normativo que declarou a rescisão unilateral do contrato.

  • TJ-PB - XXXXX20148152001 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCON - APLICAÇÃO DE MULTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ANÁLISE DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - SOLICITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PELO RECLAMANTE - DECISÃO ADMINISTRATIVA GENÉRICA E BASEADA NA FALSA PREMISSA DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA RECLAMADA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - DEVER DE MOTIVAÇÃO E CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL NÃO OBSERVADOS - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - NULIDADE - REFORMA DA SENTENÇA - JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA - PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Cabe ao Poder Judiciário a análise de legalidade e legitimidade do ato administrativo, de acordo com as normas e princípios atinentes à matéria, sem se imiscuir no mérito da decisão administrativa relativo à conveniência, oportunidade ou justiça do pronunciamento da autoridade, sob pena de ingerência na atuação do Poder Executivo. O art. 5º , inciso LV , da CF/88 , assegura aos litigantes, em processo judicial e administrativo e aos acusados em geral, a ampla defesa e o contraditório, devendo este ser observado não apenas em sua acepção formal, mas também substancial, revelando o direito de influência nas decisões. A presença de fundamentação genérica, sem a subsunção da conduta perpetrada à norma sancionadora viola o dever de motivação (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-05-2019)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo