Art. 387 , Iv , do Cpp . Reparação de Danos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DURANTE A INSTRUÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a fixação de valor mínimo para indenização dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, prevista no art. 387 , inciso IV , do CPP , além de pedido expresso na exordial acusatória, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa, com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado" ( AgRg no AREsp n. 2.068.728/MG , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022). 2. Hipótese em que se afigura incabível o acolhimento de reparação de danos materiais porque, embora o pedido de indenização conste da denúncia, ele deve ser discutido na instrução, ainda que de forma não exaustiva. Em matéria de danos, faz-se imprescindível a certificação do an debeatur (certificação da obrigação) e do quantum debeatur (seu montante líquido), o que não ocorreu na hipótese dos autos . 3. Agravo regimental improvido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387 , INC. IV , DO CPP . PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. O Juiz, com fundamento no art. 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , pode estabelecer a reparação por danos morais, quando entender haver elementos suficientes para o seu arbitramento. 2. Ocorre que, para a referida reparação de danos, além de pedido expresso, é preciso a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização. 3. Na hipótese, embora o Ministério Público tenha pleiteado expressamente na denúncia a fixação de valor para a reparação do dano, nos termos do art. 387 , inc. IV , do Código de Processo Penal , não houve a instrução específica com a indicação de valores e provas suficientes a sustentá-lo, proporcionando ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova. Nessas condições, a condenação do réu ao pagamento de indenização, sem pedido delimitado e instrução processual específica, obviamente implica cerceamento de sua defesa. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação de valor mínimo para reparação por danos materiais e morais, nos termos do art. 387 , IV , do Código de Processo Penal , porquanto, além de constar no julgado a inexistência de contencioso específico sobre o assunto, não houve pedido expresso na denúncia. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE PEDIDO NA DENÚNCIA, COM INDICAÇÃO DA QUANTIA PRETENDIDA, E INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A ESSE RESPEITO. ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento da Quinta Turma deste STJ, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que morais) exige, além de pedido expresso na inicial, tanto a indicação do montante pretendido como a realização de instrução específica a respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090100

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    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 387 , IV , DO CPP . REPARAÇÃO DE DANO MORAL. (?) 2. In casu, apesar de a acusação não especificar, na inicial, qual o dano que foi violado, diante da ocorrência do crime de ameaça e da forma em que foi narrada a conduta na inicial, presume-se que o dano seria o moral, não tendo que se falar em cerceamento de defesa por tal motivo. 3. Ademais, em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral in re ipsa, o qual dispensa prova para sua configuração. 4. Recurso especial provido para restabelecer a condenação por danos morais, nos termos da sentença condenatória."(STJ, 6ª Turma, REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017).

  • TJ-GO - XXXXX20228090168

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    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ART. 387 , IV , DO CPP . REPARAÇÃO DE DANO MORAL. (?) 2. In casu, apesar de a acusação não especificar, na inicial, qual o dano que foi violado, diante da ocorrência do crime de ameaça e da forma em que foi narrada a conduta na inicial, presume-se que o dano seria o moral, não tendo que se falar em cerceamento de defesa por tal motivo. 3. Ademais, em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral in re ipsa, o qual dispensa prova para sua configuração. 4. Recurso especial provido para restabelecer a condenação por danos morais, nos termos da sentença condenatória."(STJ, 6ª Turma, REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017). Portanto, aplico o disposto no artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , razão pela qual arbitro, a título mínimo de indenização à vítima o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser suportado pelo acusado.Esclareço, desde já, que confirmada a presente sentença, poderá propor a necessária ação de execução na seara cível.Isento o sentenciado do pagamento das custas.Conforme o disposto no art. 201 , § 2º , do Código de Processo Penal , intime-se a vítima do inteiro teor da sentença.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Oficie-se ao TRE comunicando a condenação transitada em julgado para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 15, inciso III, CF/88 c/c 71 , parágrafo 2º , do Código Eleitoral ; 2) Cumpra-se o disposto no art. 809 , § 3º , do CPP , para o devido registro no SINIC, Sistema Nacional de Identificação Criminal; 3) autue-se o Processo de Execução Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se e dê-se baixa na distribuição.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás-GO, data e hora da assinatura eletrônica. Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito (em substituição eventual)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 387 , IV , DO CPP . EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. "A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps n. 1.643.051/MS e 1.675.875/MS , sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, 'Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória'" (REsp n. 2.040.306/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023), o que, in casu, ocorreu. II. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 45 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL – CP . PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. VÍTIMA DETERMINADA. PREFERÊNCIA. COMPENSAÇÃO. COMPATIBILIDADE ENTRE OS INSTITUTOS. FINALIDADE REPARATÓRIA. COINCIDÊNCIA ENTRE OS BENEFICÍARIOS. DEDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Diante de uma interpretação teleológica, o art. 45 , § 1º , do Código Penal previu uma ordem de preferência entre os beneficiários elencados, sendo certo que, havendo vítima determinada, impõe-se que o valor estipulado para prestação pecuniária seja a ela destinado, no caso dos autos, a União. 2. O art. 45 , § 1º , do Código Penal prevê que a prestação pecuniária tem natureza de pena (restritiva de direitos), contudo, possui finalidade nitidamente reparatória (cível), ao dispor que "(...) consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social (...)". A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a referida pena restritiva de direitos guarda correspondência com o prejuízo causado pelo delito, o que reforça seu caráter reparatório. 3. O art. 387 , IV , do Código de Processo Penal , assim como ocorre com a pena alternativa de prestação pecuniária, visa a assegurar a reparação cível dos danos causados pela infração penal. 4. No caso dos autos, em razão da finalidade reparatória presente em ambas disposições legais (art. 45 , § 1º , do CP e art. 387 , IV , do CPP ) e diante da coincidência de beneficiários (vítima), impõe-se a dedução do montante fixado com fundamento no art. 387 , IV , do Código de Processo Penal do que foi estipulado com fundamento no art. 45 , § 1º , do Código Penal . 5. O montante fixado para reparação dos danos causados pela infração penal refere-se a um valor mínimo, não impedindo que a vítima requeira valor superior no âmbito cível. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 387 , IV , DO CPP . REPARAÇÃO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA VÍTIMA. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior a reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , inclui também os danos de natureza moral, e para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que haja pedido expresso de reparação de danos a título de danos morais na peça acusatória, esta Corte tem se manifestado no sentido da necessidade de indicação de valor e de prova suficiente a sustentá-lo, a fim de possibilitar o direito de defesa. Assim, necessária instrução específica para apuração do valor da indenização. 2. A jurisprudência informada pelo agravante como atual e que destoa da acima externada diz respeito aos crimes de violência doméstica - Tema Repetitivo n. 983 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.

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