TJ-DF - 20130110928817 DF XXXXX-87.2013.8.07.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HERDEIROS. RESPONSABILIDADE LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. 1. A ausência de bens a inventariar implica a inexistência de espólio, permitindo, então, que os herdeiros substituam diretamente o de cujus, nos termos do artigo 43 , in fine, do CPC . 2. Nos termos do artigo 1.792 do CC/02 , a responsabilização dos herdeiros está adstrita às forças da herança, logo eles não respondem por dívida do falecido quando este não deixa bem a inventariar. 3. Recurso não provido.