Ausência de Bens em Substituição em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20130110928817 DF XXXXX-87.2013.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HERDEIROS. RESPONSABILIDADE LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. 1. A ausência de bens a inventariar implica a inexistência de espólio, permitindo, então, que os herdeiros substituam diretamente o de cujus, nos termos do artigo 43 , in fine, do CPC . 2. Nos termos do artigo 1.792 do CC/02 , a responsabilização dos herdeiros está adstrita às forças da herança, logo eles não respondem por dívida do falecido quando este não deixa bem a inventariar. 3. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036372001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE BENS INVENTARIÁVEIS - HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE AUTORA. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1.997 , caput, CC ). Demonstrado nos autos que o falecimento do de cujus devedor ocorreu depois de proposta a presente ação, diante da ausência de bens a inventariar, não possuem os herdeiros legitimidade para figurarem no polo passivo da ação, até porque o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil ). Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS PARA RESPONDER PELA DÍVIDA COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO. As partes recorridas lograram êxito, mediante juntada de documentos, na demonstração da inexistência de bens a inventariar, justificando o julgamento de procedência dos embargos à execução. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS DA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADA PELA SENTENÇA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-72.2017.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. CHEQUE. SUCESSÃO PROCESSUAL DO DE CUJUS PELO ESPÓLIO. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. PRODUÇÃO DE PROVA. NECESSIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos do artigo 110 , do Código de Processo Civil , ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313 , §§ 1º e 2º . Contudo, não tendo o falecido deixado bens a inventariar, não é possível que ele seja sucedido processualmente pelo espólio, visto que este é conjunto de bens deixado pelo de cujus, nem pelos seus herdeiros, pois estes só podem responder pelas dívidas até o limite da herança que lhes pertencer, nos termos do artigo 796 , do Código de Processo Civil . Faz-se necessário que seja retomada a instrução processual, para que se oportunize ao autor a possibilidade de produzir provas sobre a existência ou não de bens do falecido, visto que a ausência de bens deste enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX19938190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

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    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. ABERTURA DE INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não do requerimento de habilitação direta dos herdeiros de Belmiro Pires Villar falecido no curso do Mandado de Segurança. 2. O artigo 43 do Código de Processo Civil dispõe que ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso da demanda, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros, estabelecendo duas providências distintas, quais sejam: a) não havendo bens em nome da parte falecida, ocorrerá mera substituição processual por todos os seus herdeiros; b) existindo patrimônio suscetível, impor-se-á a abertura de inventário. Precedentes TJ-RJ. 3. Nesse passo, os herdeiros comprovaram que o de cujus não deixou bens a inventariar e demonstram ausência de conflito, pois são representados pelo mesmo patrono. 4. Recurso provido para deferir a habilitação dos herdeiros de Belmiro Pires Villar.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-91.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2. Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921 , inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil . 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-83.2017.8.26.0000

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    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Monitória em fase de execução. Ilegitimidade passiva. Inclusão da filha do devedor falecido no polo passivo. Ausência de bens do "de cujus", motivo pelo qual não houve abertura de inventário. Herdeira que só responde por dívidas do falecido até o limite da herança, nos termos dos artigos 1792 do CC e art. 796 do CPC . Exclusão do polo passivo da ação. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260160 Descalvado

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    Embargos à Execução – Cédula de Crédito Rural – Óbito do executado no curso da execução – Falecimento do executado que deixou herdeiras e não deixou bens – Sucessão pelo espólio ou sucessores – Legitimidade passiva das embargantes – Reconhecimento – Art. 110 c/c art. 687 , ambos do CPC – Débito que integra a herança e, até a partilha, deve ser exigido em face do espólio, representado pelo inventariante – Inteligência do art. 1.997 do Código Civil – Ausência de bens a inventariar – Inexistência de patrimônio deixado pelo de cujus – Responsabilidade patrimonial das herdeiras – Não reconhecimento – Efeitos jurídicos se assemelham à ilegitimidade, mas com esta não se confunde – Embargos acolhidos – Inexigibilidade da obrigação exequenda – Artigo 487 , I , do Código de Processo Civil – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85 , §§ 2º e 11 , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50446848001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - EXCESSO CARACTERIZADO - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE. 1. O excesso de penhora está caracterizado quando o valor do bem imóvel penhorado exceder de forma significativa o valor do crédito executado. 2. A existência de outros bens livres de ônus e suficientes para garantir o pagamento do débito autoriza o deferimento do pedido de substituição do bem penhorado. 3. A execução se processa em favor do credor, mas deve ser realizada da maneira menos gravosa possível ao devedor, cabendo ao julgador sopesar estes dois critérios quando da efetivação de medidas constritivas.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA – LIMINAR – ART. 59 , § 1º , INC. IX , DA LEI Nº 8.245 /91 – CAUÇÃO OFERTADA NO VALOR DO CRÉDITO DOS ALUGUERES E ENCARGOS VENCIDOS – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Considerando-se que a lei não exige que a caução seja prestada exclusivamente em dinheiro, havendo a possibilidade de ser real ou fidejussória, nada impedindo, ainda, que o próprio crédito dos alugueres e encargos vencidos seja dado em garantia, de rigor a reforma da r. decisão agravada, admitindo-se em caução o crédito decorrente dos locativos.

    Encontrado em: Subsidiariamente, requer a substituição da caução pecuniária por garantia real, referente a bem imóvel de propriedade dos locadores. Foi deferido o efeito ativo requerido. É O RELATÓRIO .

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