Ausência de Manifestação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10157764001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - QUITAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - AFASTAR. Nos termos do art. 924 , inc. II , CPC , apenas o pagamento integral do débito enseja a extinção da execução. A extinção do processo de execução pelo adimplemento da obrigação exige a prévia comprovação, nos autos, da satisfação do crédito, não podendo se presumir satisfeito o crédito ante a ausência de manifestação do exequente acerca da quitação do débito exequendo.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81135377003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENORES INCAPAZES. INTERVENÇÃO MINISTERIAL OBRIGATÓRIA. NÃO OBSERVADA. NULIDADE. Nos termos da legislação processual, o Ministério Público deve ser intimado a manifestar-se nas demandas em que haja interesse de incapaz, sob pena de ser declarado nulo todos os atos proferidos sem a intervenção prévia ministerial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30421954001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FALSIDADE DE ASSINATURA - INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO VÁLIDA DE VONTADE DE UMA DAS PARTES - A existência e validade do negócio jurídico pressupõe a presença de todos os seus elementos constitutivos, quais sejam, declaração válida de vontade, objeto e forma, sendo a ausência de quaisquer destes elementos causa de inexistência do próprio negócio jurídico - Tendo restado comprovado por meio de perícia grafotécnica a falsidade da assinatura do proponente, e consequentemente a ausência de manifestação de vontade, outra conclusão não há senão pela própria inexistência do negócio jurídico, ensejando a procedência dos embargos à execução.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20728901001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ A QUO SOBRE A PROVA REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA. - Nos termos do art. 371 do CPC/2015 , "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento." - A ausência de manifestação do Juiz a quo, acerca da necessária produção de prova testemunhal, a fim de esclarecer fatos relevantes ao deslinde da causa, constitui cerceamento de defesa e impõe a cassação da sentença.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO TÁCITO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência da Corte Superior do STJ, é de que "a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo" (AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/2/2016, DJe 17/3/2016), o que ocorreu. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em preclusão para a parte renovar o pleito de gratuidade de justiça. Precedentes. 3. Fica prejudicado o pedido de revogação da referida gratuidade, com base na ausência de hipossuficiência financeira do agravado, ante o deferimento tácito do benefício, com base na jurisprudência vinculante da Corte Especial do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-35.2020.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER FINAL. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 279 DO CPC . INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. 1. O Ministério Público deve ser intimado para intervir, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos processos que envolvam interesses de incapaz, sob pena de nulidade, consoante art. 178 , II c/c art. 279 , caput e § 2º , ambos do CPC . 2. A ausência de intimação do órgão ministerial para intervir em feito no qual figura menor de idade restringe o exercício das funções institucionais e, por conseguinte, acarreta a nulidade absoluta de todos os atos praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, conforme determina o art. 279 , § 1º do CPC . 3. A ausência da intimação do parquet para apresentar parecer final com consequente prolação de sentença em desfavor dos menores, caracteriza prejuízo concreto, que autoriza a cassação da sentença ante a nulidade dos atos posteriores ao momento em que o órgão ministerial deveria intervir. 4. Preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público acolhida. Sentença cassada. Recurso dos autores prejudicado.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL JULGADO DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo" (AgRg nos EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 17/03/2016). 2. Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão da Egrégia Quarta Turma, afastar a deserção, determinando o prosseguimento da análise do recurso especial em tela.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02020501006

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL. CONCORDÂNCIA TÁCITA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Não havendo qualquer manifestação da parte sobre o laudo apresentado pelo expert, opera-se a preclusão temporal quanto às conclusões apontadas pelo perito. Apelo conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    Apelação. Prova pericial. Impugnação do laudo. Ausência de intimação. Perito. Complementação. Nulidade. 1. As partes possuem direito de manifestar-se sobre o Laudo Pericial e requerer esclarecimentos do perito, nos termos da legislação processual. 2. A ausência de manifestação do perito sobre os quesitos complementares, configura cerceamento de defesa. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20098060001 CE XXXXX-61.2009.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA REGULAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A questão devolvida a este Tribunal é exclusivamente jurídica. 2. In casu, a parte apelante argui nulidade processual pela falta de intimação pessoal da União e do Estado do Ceará, através de seus respectivos Procuradores Gerais, para se manifestarem no feito. 3. Da análise acurada dos autos, observa-se que o Juízo a quo proferiu despacho determinando a intimação da União, do Estado e do Município para se manifestarem acerca da existência ou não de eventual interesse na causa (fl. 59). 4. Com efeito, o referido ato processual foi cumprido pelo serviço postal, através de cartas com avisos de recebimento, devidamente recebidas pelos respectivos entes públicos, conforme se verifica às fls. 76 e 108/109. No entanto, somente o Município de Fortaleza manifestou desinteresse na causa (fls. 72/73), tendo os demais deixado de apresentar respostas no feito. 5. Assim, não há como prosperar a tese defendida no presente recurso, sobretudo porque não há que se falar em nulidade pela falta de manifestação do ente público, se cabalmente provada a intimação supramencionada e preclusão, pelo decurso do prazo. 6. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 05 de maio de 2021 FRANCISCO GOMES DE MOURA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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