Ausência de Provas de Todos os Danos Materiais Alegados na Exordial em Jurisprudência

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  • TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO XXXXX20168110040 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INCÊNDIO EM IMÓVEL – BENS DA AUTORA QUE ESTAVAM NA SEDE – DANOS MATERIAISAUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES – ART. 373 , I , DO CPC – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito (art. 373 , inciso I , do CPC ).O dano material é o prejuízo financeiro que a vítima sofreu, causando-lhe diminuição em seu patrimônio e, portanto, exige, prova da efetiva perda.Diante da ausência de provas robustas de que os bens descritos na exordial estavam no local do incêndio relatado nos autos, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos materiais. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 30/01/2019, Publicado no DJE 04/02/2019)

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240029 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-84.2018.8.24.0029

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DINÂMICA DO ACIDENTE E, CONSEQUENTEMENTE, DA CULPA DO MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ. REGISTRO FOTOGRÁFICO NADA ELUCIDATIVO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 373 , I , DO CPC ). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A inexistência de prova concreta ou argumentos suficientes para formar o convencimento do julgador, acarretam a improcedência do pedido, pois, de acordo com o disposto no inciso I do art. 373 do CPC , cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 AM XXXXX-92.2015.8.04.0001

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    Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Ônus. Autor. Prova dos Danos. Inexistência. Danos materiais. Danos Morais. Ausência de Comprovação. 1. Compete ao autor apresentar provas quanto aos fatos constitutivos do seu direito, enquanto cabe ao réu provar quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 2. O direito à reparação do dano depende da comprovação, pelo autor, da existência do fato lesivo voluntário causado pelo agente, por ação ou omissão, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260004 SP XXXXX-82.2019.8.26.0004

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PROVA UNILATERAL – ÔNUS DA PROVA – ART. 373 , INC. I , DO CPC – PEDIDO CONTRAPOSTO. Não basta ao autor alegar, devendo efetivamente provar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de improcedência de seu pedido. Boletim de Ocorrência é prova unilateral dos fatos. Ausência de outras provas. Reforma da sentença e improcedência do pedido contraposto. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80018793001 Pedro Leopoldo

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    EMENTA: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FATOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DISPENSA DE PROVA DESTES PELO AUTOR - DANOS MATERIAIS - EXTENSÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - INAPTIDÃO POR SI SÓ PARA CONFIGURAR DANO MORAL. A falta de impugnação específica na contestação de fatos alegados na petição inicial acarreta a presunção de veracidade daqueles, eximindo o autor de comprová-los. A indenização por perdas e danos abrange apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes direta e imediatamente decorrentes do evento danoso. A contratação fraudulenta de financiamento bancário, por si só, não consubstancia circunstância apta a caracterizar dano moral, mormente na hipótese em que ausente a inscrição em cadastro negativo ou mesmo a privação da vítima de verba alimentar.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40401986001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO AN DEBEATUR - INÉPCIA DA INICIAL. A parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa. ( REsp XXXXX/PR ).

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO EXPERIMENTADO E O ATO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.No campo da responsabilidade civil, para que seja imputada a obrigação de indenizar um prejuízo material ou moral é necessária à comprovação do dano, bem assim do nexo de causalidade entre este e a conduta perpetrada, ou seja, a obrigação de ressarcir decorre da conjugação desses dois fatores: demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. In casu, tangente ao dano material, este depende de prova efetiva de sua existência, do valor e da relação causa e efeito, ou seja, da demonstração de que o prejuízo patrimonial efetivamente ocorreu, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em dano moral, já que este não pode ser confundido com meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano das pessoas nas suas relações estabelecidas. Embora não se exija prova de sua ocorrência, a situação a lhe dar suporte tem que ser de tal monta que possibilite ao homem médio vislumbrá-lo, circunstância não ocorrente na hipótese sub examine.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160035 São José dos Pinhais XXXXX-39.2014.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE ENVOLVENDO CAMINHÃO E MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DINÂMICA DO ACIDENTE. AUTOR QUE NÃO DE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que o acidente foi causado por conduta irregular do motorista do caminhão não foi demonstrada em juízo. 2. O autor não se desincumbiu de seu ônus da prova, na esteira do art. 373 , I , do CPC , no sentido de que os danos sofridos advieram da conduta dos réus, de forma que a improcedência da demanda resulta mantida. 3. Desprovido o recurso, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , ressalvada a gratuidade processual concedida ao autor. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-39.2014.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 03.05.2021)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090003 PR

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    ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. O art. 949 , CC , prevê que o ofensor deve ser responsabilizado pelo tratamento ou "algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido", ou seja, cabia ao autor comprovar que já teve algum gasto com tratamento ou que, ainda, concretamente, tem necessidade de se submeter a algum em especial, o que inexiste nos autos. Assim, inviável a majoração da condenação por tal argumento. Assim, frise-se que para que seja possível o deferimento ao trabalhador de indenização pelas despesas de tratamento já efetuadas, tais gastos devem ser apontados na inicial e demonstrados por prova documental. Nestes termos, a prova do próprio prejuízo se faz a partir da apresentação do comprovante de pagamento, de modo que ausente este, não é possível o deferimento da reparação, em face da ausência da prova do fato constitutivo do direito da parte autora (art. 818 , CLT , c/c art. 373 , I , CPC ). Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento no particular.

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