Consolidação do Estado Democrático de Direito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11084314001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, uma vez que encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento - A imprensa possui o direito de fazer as reportagens e emitir opiniões acerca de fatos que ocorrem na sociedade; entretanto, deve ter o cuidado de preservar a imagem das pessoas, a fim de não extrapolar o limite da informação, mormente quando é absolutamente irrelevante para esta finalidade a divulgação do corpo de uma vítima seminua estendida no asfalto após um acidente de trânsito - A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11095195001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - ABUSO DO DIREITO - NÃO CONSTATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - MANUTENÇÃO - Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, uma vez que encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento - Não comprovado o abuso do direito à livre manifestação do pensamento, deve ser mantida a improcedência dos pedidos indenizatórios, já que ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50013873001 Matias Barbosa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - ABUSO DO DIREITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - É juridicamente possível o ajuizamento de ação de indenização por danos morais ao fundamento de que houve extrapolação ilegal do direito à livre manifestação do pensamento da parte adversa - Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, uma vez que encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento - Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em razão do abuso do direito à livre manifestação do pensamento, deve ser mantida a condenação da parte ao pagamento de indenização por danos morais - A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

  • TRT-10 - XXXXX20185100801

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEREMPÇÃO. NÃO APLICABILIDADE E NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS. A figura jurídica da perempção prevista na CLT deixou de ser recepcionada pela Constituição da Republica de 1988, porque incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição normatizado no art. 5º, da Lei Fundamental. O acesso à justiça é um dos vetores constitucionais de maior envergadura para a efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito. A partir de tal síntese, é possível dizer que normas ordinárias não podem estabelecer impedimentos temporários para o ajuizamento de ação, seja qual for a hipótese. Ademais, nota-se que, no caso concreto, o objeto do presente litígio é distinto daquele perseguido nas duas outras ações as quais a parte reclamante deu causa aos arquivamentos respectivos. Não há associação entre as duas primeiras demandas e esta ação, de modo que aplicar aqui a perempção resultaria em verdadeira punição processual à parte demandante, sem observar, pois, que a incidência do referido instituto processual alinha-se ao comportamento omisso da parte no tocante a determinado pleito com o mesmo objeto, repetido e reiterado sem a observância do prazo legal para tanto. Recurso da parte reclamante conhecido e provido.

  • TRT-10 - XXXXX20185100801 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEREMPÇÃO. NÃO APLICABILIDADE E NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS. A figura jurídica da perempção prevista na CLT deixou de ser recepcionada pela Constituição da Republica de 1988, porque incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição normatizado no art. 5º, da Lei Fundamental. O acesso à justiça é um dos vetores constitucionais de maior envergadura para a efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito. A partir de tal síntese, é possível dizer que normas ordinárias não podem estabelecer impedimentos temporários para o ajuizamento de ação, seja qual for a hipótese. Ademais, nota-se que, no caso concreto, o objeto do presente litígio é distinto daquele perseguido nas duas outras ações as quais a parte reclamante deu causa aos arquivamentos respectivos. Não há associação entre as duas primeiras demandas e esta ação, de modo que aplicar aqui a perempção resultaria em verdadeira punição processual à parte demandante, sem observar, pois, que a incidência do referido instituto processual alinha-se ao comportamento omisso da parte no tocante a determinado pleito com o mesmo objeto, repetido e reiterado sem a observância do prazo legal para tanto. Recurso da parte reclamante conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05762768001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - DELIBERAÇÃO NÃO AGRAVÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM - OFENSAS NÃO COMPROVADAS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. A teor do disposto no art. 1.015 , V , do CPC , o agravo de instrumento é cabível nas hipóteses de indeferimento ou de revogação da justiça gratuita. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" (art. 300 do CPC ). A liberdade de expressão não é irrestrita, ilimitada, tampouco absoluta, sujeitando-se a moderação inerente à consolidação do Estado Democrático de Direito, frente aos direitos personalíssimos, tais como a honra e a imagem ( CR , art. 5º , X ). Afigurando-se a necessidade de dilação probatória para comprovar eventual ofensa à honra e à imagem do Autor, a tutela de urgência deferida para preservá-las pode ser revogada, sobretudo considerando que a quaestio poderá ser reanalisada na origem caso sejam apresentadas provas de comentários ofensivos à pessoa e/ou a sua atuação profissional. Recurso parcialmente conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010082 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    UNICIDADE SINDICAL MITIGADA. DESMEMBRAMENTO. VIABILIDADE. ARTIGOS 5º , INCISO XVII , 8º , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , 570 , PARÁGRAFO ÚNICO , E 571 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima - a área de um município -, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei Maior de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando à formação de sindicato específico.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO- AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que a relevância das entidades sindicais para o Estado Democrático de Direito está expressamente reconhecida no artigo 8º, inciso III, da Constituição da Republica , reputa-se condizente com a efetiva proteção aos direitos sociais a concessão do benefício da justiça gratuita ao Sindicato-autor.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260414 SP XXXXX-28.2017.8.26.0414

    Jurisprudência • Acórdão • 

    POSSESSÓRIA - Ação de reintegração de posse - Imóvel financiado alienado fiduciariamente ao Banco - Inadimplência de parcelas, sem purgação da mora - Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário – Mutuários que não desocuparam o imóvel, apesar de notificados – Esbulho caracterizado - Proteção possessória cabível, a teor do disposto no art. 30 da Lei 9.514 /97 - A função social da propriedade é garantia constitucional (art. 170, III, da Magna Carta), tal como o é o direito de propriedade (art. 5º incisos XXII e XXIII da Constituição Federal ), um não excluindo o outro como há de ser num Estado Democrático de Direito - Taxa de ocupação também permitida (art. 37-A da Lei 9.514 /97)- Ação procedente - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso, e majorada a verba honorária (art. 85 , § 11º do NCPC ), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do artigo 98, § 3º.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20144058200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-24.2014.4.05.8200 - APELAÇÃO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Alexandre Costa De Luna Freire EMENTA: ADMINISTRATVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR COM AÇÃO POPULAR. SENTENÇA EXTINTIVA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. CONEXÃO. AUTORIZAÇÃO PELA LEI 7.347 /85. ATUAÇÃO MINISTERIAL EM AÇÃO POPULAR COMO CUSTOS LEGIS. AFIRMAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA - Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença que indeferira liminarmente a inicial da presente ação civil pública proposta contra a UNIÃO, o ESTADO DA PARAÍBA e CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA , sob o fundamento de ausência do interesse de agir, dada a existência de ação popular já proposta com o mesmo pedido e causa petendi - Pretende o Ministério Público Federal ver declarada nula a sentença recorrida, por entender que não há óbice ao manejo simultâneo de uma ação popular e uma ação civil pública que tragam à discussão judicial os mesmos pedidos e mesma causa de pedir - Impende assinalar que não existem diferenças incompatibilizantes entre a ação civil pública e a ação popular, podendo haver até mesmo semelhanças ou mesmo de identidades em alguns pontos, mas tudo isso é concebido para possibilitar uma melhor busca pelos legitimados da efetivação da proteção do patrimônio público e, por conseguinte, da consolidação do Estado Democrático de Direito. Ainda pode ser dito que as tutelas requeridas em ambas as ações são fungíveis, podendo o Parquet ingressar com ação civil pública e o cidadão com a ação popular para tentar resguardar os mesmos objetos. E mesmo assim não se pode afirmar que a propositura de uma delas termina por tornar desnecessária a outra, sobretudo porque nem sempre há identidade petitória - A constatação de duplicidade de ações cuidando de idênticos fatos jurídicos em litígio deve ser solucionada através da aplicação dos institutos da prevenção, conexão ou continência, a depender da situação dos processos envolvidos, de modo que se possa evitar decisões conflitantes. Oportuno realçar que o art. 1º , caput, da Lei nº 7.347 /85, preconiza a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública "sem prejuízo da ação popular", certamente admitindo, por via de consequência, que ambas ostentem idênticos pedido e causa de pedir - É certo que a Lei nº 4.717 /65 determina, no tocante ao Ministério Público, que: a) na ação popular, o MP apenas pode agir como custos legis (art. 6º, § 4º); b) somente em caso de desistência da ação pelo autor original ou este der motivo à absolvição da instância poderá o MP promover o prosseguimento da ação (art. 9º); c) passados 60 (sessenta) dias sem que o autor original promova a execução, caberá ao MP promovê-la (art. 16); e d) é facultado ao MP recorrer das sentenças e decisões desfavoráveis ao autor original, caso este não o faça (art. 19, § 2º) - As obrigações e faculdades conferidas pela lei, porém, ao Ministério Público não têm o condão de invalidar o ajuizamento por ele de ação civil pública com os mesmos pedidos e causa de pedir, até porque o prosseguimento da ação de conhecimento e a promoção da execução são hipóteses de exceção, não podendo ser tomadas como óbice a que o Parquet possa ajuizar a competente tutela coletiva, tanto que a própria lei autoriza o manejo concomitante de ambas as ações - Apelação provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo