Consolidação do Estado Democrático de Direito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11095195001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - ABUSO DO DIREITO - NÃO CONSTATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - MANUTENÇÃO - Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, uma vez que encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento - Não comprovado o abuso do direito à livre manifestação do pensamento, deve ser mantida a improcedência dos pedidos indenizatórios, já que ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50013873001 Matias Barbosa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - ABUSO DO DIREITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - É juridicamente possível o ajuizamento de ação de indenização por danos morais ao fundamento de que houve extrapolação ilegal do direito à livre manifestação do pensamento da parte adversa - Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, uma vez que encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento - Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em razão do abuso do direito à livre manifestação do pensamento, deve ser mantida a condenação da parte ao pagamento de indenização por danos morais - A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11084314001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto, uma vez que encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento - A imprensa possui o direito de fazer as reportagens e emitir opiniões acerca de fatos que ocorrem na sociedade; entretanto, deve ter o cuidado de preservar a imagem das pessoas, a fim de não extrapolar o limite da informação, mormente quando é absolutamente irrelevante para esta finalidade a divulgação do corpo de uma vítima seminua estendida no asfalto após um acidente de trânsito - A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

  • TRT-10 - XXXXX20185100801

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    PEREMPÇÃO. NÃO APLICABILIDADE E NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS. A figura jurídica da perempção prevista na CLT deixou de ser recepcionada pela Constituição da Republica de 1988, porque incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição normatizado no art. 5º, da Lei Fundamental. O acesso à justiça é um dos vetores constitucionais de maior envergadura para a efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito. A partir de tal síntese, é possível dizer que normas ordinárias não podem estabelecer impedimentos temporários para o ajuizamento de ação, seja qual for a hipótese. Ademais, nota-se que, no caso concreto, o objeto do presente litígio é distinto daquele perseguido nas duas outras ações as quais a parte reclamante deu causa aos arquivamentos respectivos. Não há associação entre as duas primeiras demandas e esta ação, de modo que aplicar aqui a perempção resultaria em verdadeira punição processual à parte demandante, sem observar, pois, que a incidência do referido instituto processual alinha-se ao comportamento omisso da parte no tocante a determinado pleito com o mesmo objeto, repetido e reiterado sem a observância do prazo legal para tanto. Recurso da parte reclamante conhecido e provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6717 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. NECESSÁRIA ALTERNÂNCIA NO PODER. POSSIBILIDADE DE UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA PARA O MESMO CARGO NA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRESENÇA DE RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E INTERESSE SOCIAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. A consagração da independência dos Poderes pela Constituição Federal estabeleceu como regra básica, em relação ao Poder Legislativo, a livre e autônoma escolha de seus órgãos dirigentes, que deverão ser eleitos pelo sufrágio de todos os seus membros, sem qualquer ingerência dos demais poderes. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 6524 , sinalizou a modificação do entendimento que admitia a previsão, pelas Constituições estaduais, de reeleições ilimitadas para os cargos diretivos das Assembleias Legislativas. 3. Os princípios Republicano e Democrático exigem alternância no Poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente. 4. Aplicação das teses fixadas nos julgamentos das ADI 6688 , 6698 , 6714 e 7016 (Rel. Min. GILMAR MENDES , Tribunal Pleno, j. 07/12/2022), de modo a, reconhecendo a presença de razões de segurança jurídica e interesse social, permitir a manutenção da composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/01/2021). 5. Ação Direta julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição Federal .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4824 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis complementares do Estado do Piauí. Inclusão dos membros do Ministério Público no regime próprio de previdência social dos demais servidores públicos. 1. Ação direta contra dispositivos das Leis Complementares nºs 39/2004 e 40/2004, do Estado do Piauí, que, entre outras providências, (i) incluem os servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí; (ii) destinam ao fundo de previdência as dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento de despesa com pessoal inativo, pensões e outros benefícios do Ministério Público; e (iii) impõem o recolhimento de contribuição previdenciária ao órgão, seus membros e servidores, permitindo à Secretaria de Fazenda do Estado retê-la na fonte. Alegação de afronta à separação de poderes e à independência do Ministério Público ( CF , arts. 2º , 127 , § 2º , e 168 ). 2. A questão em debate é relevante. A independência do Ministério Público é um elemento essencial do Estado democrático de Direito. O controle recíproco entre as esferas de poder, que evita que alguma delas assuma um viés autoritário, somente se mostra efetivo quando exercido por órgãos independentes, livres de qualquer pressão externa. 3. Inclusão dos servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí. Ausência de ofensa à separação de Poderes e à independência do Ministério Público. Tal providência, longe de afrontar a Constituição , é, em realidade, uma imposição constitucional. O art. 40 , § 20 , da CF , inserido pela EC nº 41 /2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, vedando, portanto, a existência de leis que privilegiem determinadas categorias do serviço público. Tal unicidade atende aos princípios constitucionais da isonomia, solidariedade e eficiência administrativa. 4. Destinação de verbas orçamentárias do Ministério Público ao fundo de previdência, cômputo de certos gastos previdenciários como despesa com pessoal e a imposição de recolhimento de contribuição. Ausência de afronta à independência do órgão. A ótica contributiva e solidária do regime de repartição simples ( CF , art. 40 , caput) impõe não só que uns segurados financiem as prestações de outros, mas também que o Estado, responsável pelo gerenciamento de todo o sistema, responda por eventuais insuficiências. E, ao falar-se em Estado, não há por que se considerar apenas o Poder Executivo se o regime próprio de previdência social é único para todo o ente federado, compreendendo não só os servidores titulares de cargo efetivo daquele poder, mas também os servidores e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. 5. Retenção, pela Secretaria de Fazenda, das contribuições devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores. Inconstitucionalidade do art. 7º da LC nº 39/2004. A autonomia financeira e orçamentária do MP envolve dois aspectos principais: (i) a prerrogativa de elaborar a própria proposta orçamentária ( CF , art. 127 , § 3º ); e (ii) o direito de receber os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês ( CF , art. 168 ). O repasse dos duodécimos deve abranger a integralidade das verbas destinadas a cada poder ou órgão autônomo, porque a ele cabe gerenciar os seus próprios recursos. Precedentes. 6. Ação direta conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Complementar nº 39/2004, do Estado do Piauí. 7. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público (i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e (ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores”.

  • TRT-10 - XXXXX20185100801 DF

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    PEREMPÇÃO. NÃO APLICABILIDADE E NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS. A figura jurídica da perempção prevista na CLT deixou de ser recepcionada pela Constituição da Republica de 1988, porque incompatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição normatizado no art. 5º, da Lei Fundamental. O acesso à justiça é um dos vetores constitucionais de maior envergadura para a efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito. A partir de tal síntese, é possível dizer que normas ordinárias não podem estabelecer impedimentos temporários para o ajuizamento de ação, seja qual for a hipótese. Ademais, nota-se que, no caso concreto, o objeto do presente litígio é distinto daquele perseguido nas duas outras ações as quais a parte reclamante deu causa aos arquivamentos respectivos. Não há associação entre as duas primeiras demandas e esta ação, de modo que aplicar aqui a perempção resultaria em verdadeira punição processual à parte demandante, sem observar, pois, que a incidência do referido instituto processual alinha-se ao comportamento omisso da parte no tocante a determinado pleito com o mesmo objeto, repetido e reiterado sem a observância do prazo legal para tanto. Recurso da parte reclamante conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05762768001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - DELIBERAÇÃO NÃO AGRAVÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM - OFENSAS NÃO COMPROVADAS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. A teor do disposto no art. 1.015 , V , do CPC , o agravo de instrumento é cabível nas hipóteses de indeferimento ou de revogação da justiça gratuita. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" (art. 300 do CPC ). A liberdade de expressão não é irrestrita, ilimitada, tampouco absoluta, sujeitando-se a moderação inerente à consolidação do Estado Democrático de Direito, frente aos direitos personalíssimos, tais como a honra e a imagem ( CR , art. 5º , X ). Afigurando-se a necessidade de dilação probatória para comprovar eventual ofensa à honra e à imagem do Autor, a tutela de urgência deferida para preservá-las pode ser revogada, sobretudo considerando que a quaestio poderá ser reanalisada na origem caso sejam apresentadas provas de comentários ofensivos à pessoa e/ou a sua atuação profissional. Recurso parcialmente conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010082 RJ

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    UNICIDADE SINDICAL MITIGADA. DESMEMBRAMENTO. VIABILIDADE. ARTIGOS 5º , INCISO XVII , 8º , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , 570 , PARÁGRAFO ÚNICO , E 571 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima - a área de um município -, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei Maior de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando à formação de sindicato específico.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155170001

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    RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO- AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que a relevância das entidades sindicais para o Estado Democrático de Direito está expressamente reconhecida no artigo 8º, inciso III, da Constituição da Republica , reputa-se condizente com a efetiva proteção aos direitos sociais a concessão do benefício da justiça gratuita ao Sindicato-autor.

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