Contrato de Locação Verbal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22100364001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA - REVELIA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - FALECIMENTO DO LOCATÁRIO ORIGINÁRIO - PROSSEGUIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL NO IMÓVEL - SUCESSOR DO NEGÓCIO - ALUGUERES DEVIDOS - DESPEJO PROCEDENTE. - Não há se falar em revelia pelo não comparecimento do Apelado em Audiência de Instrução e Julgamento, quando já apresentada contestação tempestivamente - O contrato verbal é válido desde que cumpra os requisitos do art. 104 do CC , podendo ser provado através de testemunhas, documentos, perícias, ou qualquer outro meio probatório admitido no direito - A prova testemunhal apresentada nos autos corrobora a existência de contrato verbal de locação de imóvel entre o Apelante e o pai do Apelado para fins comerciais - Conforme dispõe o artigo 11 , III, da Lei 8.245 /91: "Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: III - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio" - As provas dos autos demonstram que o Apelado deu continuidade ao negócio comercial desenvolvido pelo seu genitor, locatário originário, após o falecimento deste, sendo pertinente a ação de despejo c/c cobrança no intuito de receber os alugueres vencidos e não pagos, bem como para reaver o imóvel objeto do contrato de locação verbal.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-83.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO. INADIMPLEMENTO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese de relação jurídica negocial constituída verbalmente, tendo como objeto a locação de imóvel comercial. 2. O contrato de locação de imóvel não necessita de forma específica, podendo, inclusive, ser celebrado verbalmente, circunstância que não dispensa o cumprimento, pelas partes, das obrigações voluntariamente assumidas. 3. Em respeito à boa-fé objetiva, o ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 4. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato, devem ser respeitadas, fortalecendo assim a legítima confiança e a justa expectativa dos envolvidos no negócio jurídico, em decorrência dos princípios da obrigatoriedade e da autonomia da vontade. 5. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208150181

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    A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. DEMONSTRAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil . A lei não exige contrato escrito para caracterizar uma locação. A relação locatícia pode ser comprova por diversas formas, não somente pelo contrato escrito. Um contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei - art. 104 /CC.) é um contrato válido. Comprovada a existência de contrato de locação verbal entre as partes, há de se condenar a ré a desocupar o bem e a pagar aluguéis.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 AM XXXXX-96.2015.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , INCISO I , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ação de despejo, com base em contrato verbal de locação, exige prova incontroversa de que havia entre as partes contrato oneroso para uso e gozo do imóvel; Para mais, o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Não tendo ele se desincumbido desse encargo, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , é de rigor a confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. AFERIÇÃO QUANTO À VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Entendendo a Corte de origem pela existência de contrato verbal válido firmado entre as partes e decidida a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-44.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. VALIDADE. PROVAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo provas de que houve contrato verbal de locação e que o réu efetuava o pagamento dos aluguéis, deve ser reconhecida a sua responsabilidade até a data em que noticiou a devolução do imóvel. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 52 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência da locação está comprovada, considerando os documentos carreados nos autos, em especial, a informação do banco acerca dos depósitos. Reconhecimento do contrato de locação verbal. 2. Usucapião não caracterizado, considerando a posse indireta e precária. Inteligência dos artigos 1.197 e 1.203 do CC/2002 . 3. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260451 SP XXXXX-10.2021.8.26.0451

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    Locação. Imóvel residencial. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Sentença de procedência. Contrato de locação verbal. Elementos coligidos e prova testemunhal que corroboram alegações contidas na exordial. Ré que não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373 , II , CPC ). Situação de inadimplência da requerida evidenciada. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. Os elementos coligidos aos autos, inclusive a prova testemunhal produzida, corroboram as alegações da autora, restando comprovado que existia contrato de locação entre as partes, e não cuidou a ré de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, não subsistindo sua alegação de cessão de uso do imóvel de forma não onerosa, sem qualquer respaldo, daí porque verificada inadimplência da requerida, a procedência da demanda de despejo era medida de rigor.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260554 SP XXXXX-29.2009.8.26.0554

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    Apelação – Locação não residencial – Ação de despejo – Denúncia vazia – Possibilidade – Contrato verbal – Sublocação vigente por prazo indeterminado – Notificação da sublocatária devidamente realizada – Aplicação do artigo 57 da Lei de Locação – Indenização do estabelecimento – Descabimento. Ainda que a autora tenha celebrado o contrato visando, também, a conceder maior comodidade a seus alunos e funcionários, por meio da disponibilização de um lugar em que pudessem adquirir produtos alimentícios, não houve a descaracterização da verdadeira relação jurídica havida entre os contratantes: a sublocação. A circunstância de a autora ser locatária do bem, prevendo o contrato que celebrou com o locador a vedação à sublocação, não impede que se estabeleça entre ela e terceiro a relação sublocatícia, pois tal proibição só pode ser oposta à autora pelo próprio locador, a quem a infração contratual interessa. Conforme entendimento pacífico da doutrina e dos tribunais, a locação verbal presume-se por tempo indeterminado, como expressa o verbete da Súmula nº 24 desta Corte: "A locação verbal presume-se por tempo indeterminado". Vigendo, assim, por prazo indeterminado a locação não residencial, a retomada do imóvel é possível pela simples conveniência do locador, sem que seja necessário explicitar o motivo que o faz pretender a desocupação do bem, como preceitua a regra contida no artigo 57 da Lei de Locação. A indenização do fundo de comércio só tem cabimento nas hipóteses elencadas na regra do artigo 52, § 3º, da Lei de Locação, os quais se referem ao direito à renovação do contrato de locação não concretizado em razão de alguma das situações contempladas em tal dispositivo. O caso examinado não está previsto em nenhuma das hipóteses da norma citada, pois, tratando-se de contrato celebrado verbalmente, não existia direito à renovação dele. Apelação desprovida.

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