Embargos de Declaração Intempestivos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt nos EDcl no CC XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de declaração, quando deles não se conhece por intempestividade, não interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 1.023 do CPC/2015 . 2. No caso concreto, os aclaratórios anteriores foram opostos após o transcurso do período legal, portanto, intempestivos. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que a interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo não interrompe nem suspende a fluência do prazo recursal. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação de trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 1.023 , CAPUT, DO CPC/2015 . 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, consoante dispõe o art. 1.023 do CPC/2015 , ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, o prazo para oposição dos Embargos de Declaração teve início em 2.2.2022 e expirou em 8.2.2022, de acordo com a certidão da fl. 675, e-STJ. 3. Entretanto, a petição dos Aclaratórios foi protocolizada somente no dia 16.2.2022, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção do referido prazo. 4. São intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o quinquídio legal. 5. Embargos de Declaração não conhecidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973 E ART. 1.036 DO CPC/2015 ). INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, CARTA ROGATÓRIA, PRECATÓRIA, OU DE ORDEM. A DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA ASSINALA O TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, CONFORME PARECER DO MPF. 1. O art. 241 , II do CPC/1973 (art. 231 , II do Código Fux, CPC/2015 ) preceitua que começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do mandado cumprido 2. No caso presente, o acórdão recorrido (fls. 137/143) teria entendido que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado 19.1.2009 (fls. 124) e não da sua juntada ao processo 22.1.2009 (fls. 122), o que ocasionou o reconhecimento da intempestividade dos Declaratórios opostos no dia 30.1.2009.3. Contudo, considerando que a parte recorrente tem prazo em dobro para a interposição de recursos, e o prazo recursal se inicia da juntada do mandado e não do seu cumprimento, os Embargos de Declaração, opostos no dia 30.1.2009, seriam tempestivos.4. O Parecer do douto Ministério Público Federal é pelo provimento do Recurso Especial.5. Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região para que aprecie os Embargos de Declaração de fls. 126/135.6. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 do Código Fux, CPC/2015 ), fixando-se a tese: nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 518 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, não é cabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Embora os recorrentes tenham sido admitidos nos autos como amici curiae, não possuem legitimidade para interpor agravo regimental. 3. Agravos Regimentais não conhecidos.

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO. ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1... Embargos de declaração não conhecidos ( ADI n. 3.239 -ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/2/21). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES

  • TRT-7 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20195070030 CE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. Nos termos do § 3º do artigo 897-A da CLT , e da Jurisprudência do TST, os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos quando intempestivos, for irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. No presente caso, entende-se que o recurso ordinário da reclamada (ID. 3D94646) fora interposto de forma intempestiva, visto que os embargos de declaração da reclamada não tiveram o condão de interromper o prazo recursal, visto que intempestivos. Ademais, o recurso ordinário fora protocolado em 26/03/2021, e a sentença vergastada fora exarada em 02/09/2020. Desta forma, negar-se provimento ao agravo de instrumento, devendo ser confirmada a decisão agravada (ID. F8a2aa6) que não conheceu do recurso ordinário, uma vez que intempestivo. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX04836027004 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto além do prazo legal por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade - O prazo para interposição dos embargos declaratórios é de 5 dias.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260297 SP XXXXX-13.2021.8.26.0297

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. Nos termos do art. 49 , da Lei nº 9.099 /95, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias a contar da ciência da decisão. O acórdão recorrido foi publicado em 02/09/2021, tendo o quinquídio legal expirado em 13/09/2021. O recurso é intempestivo por ter sido protocolizado em 15/09/2021. Recurso não conhecido.

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