Estabelecimentos Bancários em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190042

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. Apelada (autora) que fez prova suficiente dos fatos constitutivos do direito por si invocado, qual seja, a ocorrência de acidente no interior de agência do apelante (réu), ao cair em uma escada que se encontrava com piso escorregadio e sem elemento antiderrapante, o que lhe causou lesões físicas. Apelante (réu) que não se desincumbiu de seu ônus de fazer prova em sentido contrário, ex vi art. 373 , inc. II , do CPC . Danos morais in re ipsa. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, que atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência da S. 343/TJRJ. Sem honorários recursais, porque já fixados no máximo legal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168171030

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    CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TROCA DE CARTÃO MAGNÉTICO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. MATÉRIA PRECLUSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DECORRENTES DA FRAUDE. APELO PARCIAMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de ausência de interesse de agir, alegada em sede de contrarrazões, não conhecida por ausência de dialeticidade. Em momento algum houve pedido autoral de cancelamento de cartão magnético. Inteligência do art. 932 , III , do CPC . 2. Tendo o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita sido realizado na exordial e deferido no ato seguinte, a parte Ré deveria ter impugnado a decisão em sede de contestação. O inconformismo, todavia, só foi informado em sede de contrarrazões ao recurso de Apelação. Matéria preclusa, conforme a disciplina do art. 100 , do CPC . 3. A atuação de terceiros fraudadores no interior da agência bancária constitui hipótese de fortuito interno. Inteligência da Súmula nº 479 do STJ. 4. O Juízo a quo impôs ao banco Réu a obrigação de colacionar aos autos as gravações do sistema interno de segurança do dia em que teria ocorrido o golpe, posto que "imprescindível para a apuração da fraude apontada pela autora". Se se obriga uma parte a trazer determinada prova aos autos, é porque cabe a ela o ônus de sua produção. Por conseguinte, houve, materialmente, a inversão do ônus probatório quanto a esse ponto em específico, em consonância com o art. 373 , § 1º , do CPC . Não tendo o banco se desincumbido desse ônus, tem-se por verdadeiro o fato de que a parte Autora sofreu uma fraude nas dependências de agência bancária. 5. Como a fraude ocorreu dentro de estabelecimento do banco Réu, em horário comercial, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco pela má-prestação do serviço, ante a ausência de segurança satisfatória. Ocorrência de fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ, em conjunto com a disciplina do art. 14 , § 1º , do CDC . 6. Inexistência de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros. Não houve fortuito externo, o qual consubstanciaria quebra do nexo de causalidade. 7. Declaradas inexistentes as movimentações financeiras decorrentes da fraude. 8. Danos materiais que deverão ser devidamente apurados em fase de cumprimento de sentença. Repetição do indébito na forma simples, uma vez que "Inviável a repetição em dobro do indébito sem prova inequívoca da má-fé do credor, que não pode ser presumida" (AgInt no AREsp n.779.575/PB, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016). 9. Indenização por danos morais fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em respeito às peculiaridades do caso e à função tríplice do dano moral. 10. Condenação da ora Apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 11. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090093

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    V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , sendo Embargantes BANCO DO BRASIL SA E SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO e Embargado ACÓRDÃO ID 011f096.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3921 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA. FEDERAÇÃO. SEGURANÇA PÚBLICA. COMPETÊNCIA COMUM. EXIGÊNCIA POR ESTADO DA FEDERAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. 2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. 3. A Lei federal 7.102 , de 20 de junho de 1983, não suprime a possibilidade de estados e municípios complementem as exigências de segurança, que, nos seus respectivos âmbitos de interesse, são impostas aos estabelecimentos financeiros. Assim, por se tratar de tema afeto à segurança pública, tanto a União, quanto Estados e Municípios, detêm competência legislativa para disciplinar a matéria. Precedentes. 4.. Ação direta julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos ( CPC , art. 543-C , e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar.3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC , art. 543-C , com a redação dada pela Lei 11.418 , de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."4.- Recurso Especial improvido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20095090664

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    V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da MM. 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA - PR, tendo como parte Agravante SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO e partes Agravadas SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20138060052 CE XXXXX-80.2013.8.06.0052

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    SÚMULA DE JULGAMENTO EMENTA RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. OPERAÇÃO PERPETRADA MEDIANTE FRAUDE DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ESTELIONATÁRIO DISFARÇADO DE FUNCIONÁRIO DO BANCO. FORTUITO INTERNO. FATO DO SERVIÇO. FALHA NA SEGURANÇA. ART. 14 , CDC . TEORIA DO RISCO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM (R$6.000,00) OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. SAQUE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE REALIZADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS JUIZ RELATOR

    Encontrado em: Registre-se ser dever da instituição financeira promovida zelar pela segurança não só dentro do estabelecimento bancário, mas também dos caixas eletrônicos, os quais são colocados à disposição dos clientes... idosas, de modo que cabe ao banco, que aufere vultuosos lucros de sua atividade, prover a segurança devida aos seus clientes para evitar ou reduzir esses tipos de ação criminosa no interior de seu estabelecimento... PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (BANCÁRIOS). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABORDAGEM DA AUTORA POR GOLPISTA NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. FURTO MEDIANTE FRAUDE

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260320 SP XXXXX-44.2019.8.26.0320

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    Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2010 a 2012. Multas administrativas por descumprimento de posturas municipais. Exercícios de 2010, 2013 e 2015. Nulidade das certidões de dívida ativa. Não configuração. Dados nos títulos executivos propiciadores do exercício de ampla defesa. Circunstâncias denotadoras de ciência, pelo executado, do conteúdo das exações. Presunção de liquidez e certeza dos títulos não ilidida. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2010 a 2012. Instituição financeira. Incidência do tributo no tocante a rendas provenientes de adiantamento a depositantes. Admissibilidade. Serviço de elaboração de ficha cadastral. Inteligência do subitem 15.05 da lista anexa à Lei Complementar 116 /03. Multas administrativas. Exercícios de 2010, 2013 e 2015. Descumprimento de normas municipais que determinam instalação de guarda volumes e manutenção de cadeira de rodas nos estabelecimentos bancários. Infrações previstas nas Leis Municipais 4.059 /2006 e 4.408 /2009. Assuntos de interesse local. Competência legislativa municipal. Inteligência do artigo 30 , I , da Constituição Federal . Precedentes da corte e do Supremo Tribunal Federal. Presunção de certeza e de liquidez das certidões de dívida ativa não afastada. Caráter confiscatório das penalidades não caracterizado. Princípio do não confisco aplicável apenas a tributos. Elevado valor da penalidade que visa desestimular a prática de conduta contrária à lei. Recurso denegado.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030093 MG XXXXX-11.2016.5.03.0093

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    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO REALIZADO EM CONTA DO EX-EMPREGADO FALECIDO. IRREGULARIDADE. Em consonância com a regra do art. 539 do CPC , a consignação de obrigação em dinheiro deve ser depositada em estabelecimentos bancários oficiais, onde houver, preceito descumprido pela consignante e que gerou prejuízo a dois herdeiros menores do ex-empregado falecido. Em assim sendo, ficou evidenciado o total descuido da ex-empregadora no cumprimento das normas pertinentes à ação eleita para quitar o débito trabalhista.

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