Fixação de Alimentos em Favor de Filho Menor de Idade em Jurisprudência

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  • TJ-PA - XXXXX20218140000

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    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO CUMULADO COM GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS E OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FUNÇÃO DOS ALIMENTOS EM PERMITIR IGUAL PADRÃO DE VIDA. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ...Ver ementa completaPROVIDO. 1- O valor a ser fixado a título de pensão alimentícia deve atender o binômio necessidade-possibilidade, onde o seu pagamento é dever que se impõe, decorrente da obrigação legal do pai alimentar o filho menor. 2. Os alimentos decorrentes das relações de parentesco entre genitores e filhos menores têm a função de permitir que os alimentandos usufruam o mesmo padrão de vida ostentado pelo alimentante. 3. Comprovado que os alimentos fixados não guardam relação de proporcionalidade entre as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante, deve ser majorada a verba alimentar. 4. Considerando o princípio do melhor interesse dos menores e de proteção integral, a idade das crianças, as peculiaridades do caso, deve ser mantida a guarda compartilhada dos menores, tendo como lar re

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PRESTADOR. ALIMENTANTE QUE COMPROVA TER UM FILHO MAIS NOVO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. 1. A procedência do pedido de revisão de alimentos exige a comprovação da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar, nos termos do art. 1.699 do CCB . No caso, há prova de que, depois da fixação de alimentos em favor do demandado, sobreveio o nascimento do quarto filho do alimentante, que possui emprego formal como vendedor, auferindo renda líquida de pouco mais de R$ 1.400,00. 2. É certo que o nascimento de um novo filho, não significa, necessariamente, a redução da capacidade financeira do alimentante, todavia é preciso sempre analisar o caso em sua concretude. Isso, porque, quando se trata de alimentante abonado, o advento de um novo filho provavelmente não repercutirá em sua capacidade contributiva, porém é diversa a situação quando o alimentante é assalariado e recebe modesta remuneração, como ocorre no caso dos autos, ou mesmo quando labora em caráter informal, com ganho reduzido. Ademais, no caso, o alimentante possui quatro filhos, sendo que três deles, incluindo o demandado, são menores de idade. 3. Nesse contexto, impõe-se reduzir o encargo alimentar de 80% do salário mínimo nacional para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, nos moldes da decisão proferida por este Tribunal de Justiça no julgamento de agravo de instrumento neste mesmo feito.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81121773003 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - PROVAS DE MELHORA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade. Tratando-se de alimentos em favor de filho menor, é presumida a necessidade do reclamante. Na ação revisional para majorar alimentos anteriormente fixados, existindo provas da melhora na situação financeira do alimentante deve ocorrer a majoração da pensão.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11762695001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CRIANÇAS - NECESSIDADES PRESUMIDAS - PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DO VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica. 2. Dar parcial provimento ao recurso.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente , ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. 2. Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX60169124002 MG

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA DO RELATOR (TESE VENCEDORA): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS - LEGALIDADE - FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS MEDIADO PELO APLICATIVO UBER - RELEVÂNCIA DO TEMA - MULTIPLICIDADE DE RECURSOS - NECESSIDADE DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO - LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA FÍSICA AFETADA PELA FISCALIZAÇÃO PARA SUSCITAR O IRDR - ART. 231 , CTB - DECRETO ESTADUAL N 44.035/2005 - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO DEER/MG - INVIABILIDADE - APLICABILIDADE DA LEI DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (N. 10.900/16) E DO DECRETO MUNICIPAL N. 16.195/16 - LEI DE MOBILIDADE URBANA (N. 12.587/12) - TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS - MODALIDADE DISTINTA DO TRANSPORTE INDIVIDUAL PÚBLICO REGIDO PELA LEI FEDERAL N. 12.468 /11 - LEI N. 10.900/16, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DISTINÇÃO NÃO OBSERVADA - ILEGALIDADE DO § 1º , DO ART. 2º , DOS INCISOS I e II, DO ART. 3º , E DO ART. 4º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA LOCAL - INAPLICABILIDADE DAS SANÇÕES ESTABELECIDAS AOS EXERCENTES DO TRANSPORTE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA. . O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi instituído pelo novel Código de Processo Civil com vistas à pacificação de causas repetidas, que se relacionam por afinidade de questão de direito, com o escopo de solucionar - ou minimizar - a multiplicação irracional desses feitos . A matéria referente à legalidade do transporte individual de passageiros intermediado pelo aplicativo UBER e à possibilidade de fiscalização pelos órgãos públicos, por aplicação da legislação municipal que regulamenta o tema, bem como do art. 231 , do Código de Trânsito Brasileiro , encontra-se replicada em múltiplos processos e merece pacificação, com vistas à garantia da segurança jurídica e da isonomia . Em se tratando de processo que tramita por meio eletrônico, a intimação pessoal daqueles qu e atuam no feito, prevista no artigo 5º , da Lei n. 11.419 /06, é realizada por meio eletrônico em portal próprio àqueles que se cadastrarem na forma do artigo 2º , do mesmo diploma, hipótese em que, a propósito, dispensa-se a publicação no órgão oficial . A inovadora sistemática prevista pelos artigos 976 e seguintes, do Código de Processo Civil , não prevê a manifestação do Ministério Público em momento anterior à instauração do incidente, ficando a análise dos pressupostos de instauração a cargo do órgão colegiado, nos moldes estipulados pelo artigo 981 , do CPC/2015 . É direta a repercussão dos efeitos da Lei Municipal n. 10.900/2016, do Município de Belo Horizonte, em face dos prestadores do serviço mediado pelas pessoas jurídicas referidas no texto legal, considerada a exigência de que estas realizem o cadastramento daqueles, com a expressa determinação para que o ato se dê apenas entre motoristas e veículos "licenciados" pela BHTrans, consoante se afere do art. 3º, I, do diploma. A exigência afeta diretamente as pessoas físicas relacionadas à prestação de serviço em comento, na medida em que transfere ao órgão público mencionado - "BHTrans" - a discricionariedade para estabelecer critérios que limitem a livre seleção de colaboradores e veículos . Os serviços oferecidos pela "Uber do Brasil Tecnologia LTDA" integram uma plataforma de tecnologia construída para relacionar os "Usuários" - pessoas interessadas na utilização não só do serviço de transporte, mas também de logística e fornecimento de bens - aos interessados em prestar o serviço . O Decreto Estadual n. 44.035/2005 não legitima o exercício do poder de polícia exercido pelo DEER/MG para a fiscalização dos veículos flagrados prestando o serviço mediado pelo aplicativo Uber, já que a referida legislação se volta apenas à regulação do transporte rodoviário intermunicipal realizado a título de fretamento, em veículos de transporte coletivo na categoria "aluguel" . A Lei n. 10.900/16, do Município de B

    Encontrado em: Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV na categoria aluguel, projetado e construído com finalidade exclusiva de transporte de pessoas, dotado de corredor interno para circulação das mesmas, com idade... Por fim, manifestou-se pela fixação da tese no sentido da inaplicabilidade da Lei Municipal n. 10.900/16, do Decreto Municipal n. 16.195/16, bem como dos artigos 107 , 135 e 213 , VIII, do Código de Trânsito

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-55.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS – RECURSO – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PERMISSÃO LEGAL DE DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – ARTIGO 9º , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CPC – CONTRADITÓRIO POSTERGADO GARANTIDO – ALIMENTOS – PEDIDO EXCLUSIVO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – NECESSIDADES PRESUMIDAS DE FILHO MENOR DE IDADE – PENSÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA DO SUSTENTO DO ALIMENTANTE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS – CRIANÇA QUE DEMANDA TRATAMENTO ESPECÍFICO DE SAÚDE NO MOMENTO ATUAL – GENITORA QUE SUPORTA COM A MAIOR PARTE DOS GASTOS – VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU QUE RESPEITA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO COM BASE NOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS – OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-55.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN - J. 27.06.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11034673001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO -ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DO FILHO MENOR- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - GENITORA - FIXAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA PROLE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tratando-se de filho menor, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança.- O dever de prestar alimentos aos filhos menores decorre do poder familiar, incumbindo, portanto, a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade financeira - A genitora também deve assumir a parte do seu encargo alimentar. Todavia, a prestação deve ser fixada em patamar razoável, de modo a não onerá-la demasiadamente, sob pena de prejudicar sua própria subsistência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10389219001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - GUARDA COMPARTILHADA - RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA - GENITOR - EXONERAÇÃO DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS AO FILHO - DEVIDA - ALIMENTOS DEVIDOS PELA GENITORA - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda do filho menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584 , § 2º , do Código Civil - Na definição de qual dos genitores apresenta melhores condições de exercer a guarda e propiciar o bom e adequado desenvolvimento do filho, impera o Princípio do Melhor Interesse da Criança - Não obstante mantida a guarda compartilhada dos filhos, foi estabelecida a residência do genitor como referência, sendo devidos alimentos pela genitora, com a consequente exoneração do genitor do dever de pagar alimentos ao filho - A fixação da prestação alimentícia em favor dos filhos deve considerar o binômio necessidade/possibilidade - Ausente demonstração da total impossibilidade da alimentante para a prestação dos alimentos no quantum fixado, não há que se falar em redução da verba alimentar - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação", devendo ser observada a irrepetibilidade da verba, que, por sua natureza alimentar, não pode ser restituída - Recurso não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-16.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. SÍNTESE FÁTICA. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DE FILHO MENOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE BUSCA MAJORAR OS ALIMENTOS AO EQUIVALENTE A R$ 1.320,00. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA RESISTÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR. MENOR CUJA NECESSIDADE É PRESUMIDA. FILHO EM IDADE ESCOLAR. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AO BINÔMIO ALIMENTAR (POSSIBILIDADE-NECESSIDADE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PARA R$ 700,00. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-16.2018.8.16.0000 - Nova Aurora - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 21.03.2019)

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